DOMCE 25/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2961 
 
                                                                                 www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               76 
 
Ata: 12 (doze) meses. Signatários: Ilderlucia Cândido de Oliveira 
Gonçalves e Lucinda Maria Marques de Azevedo. 
  
Data de Assinatura da Ata de Registro de Preços: 23 de Maio de 2022 
  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:D4A368F6 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 040.03.01/2022 DE 03 DE JANEIRO DE 2022 
 
REPUBLICADA 
POR 
TER 
SIDO 
PUBLICADA 
COM 
NUMERAÇÃO ERRADA (044.03.01/2022) 
  
NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO 
DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica deste Município, e, CONSIDERANDO o disposto no 
art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear como fiscal de contratos no âmbito da secretaria de 
Cultura, Esporte e Juventude de Quixeré-Ce, o Servidor (a) Ozelia 
Maria de Sousa Santos – Matrícula nº 041461-1, inscrito no CPF/MF 
sob o nº 934.390.593-91. 
  
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem 
prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que 
for compatível com o contrato em execução: 
  
– Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
  
– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
  
– Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; 
  
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 
  
– Comunicar formalmente à unidade competente, após contatos 
prévios com a contratada, as irregularidades cometidas passíveis de 
penalidade; 
  
– Solicitar, à unidade competente, esclarecimentos acerca do contrato 
sob sua responsabilidade; 
  
– Autorizar, formalmente, quando do término da vigência do contrato, 
a liberação da garantia contratual em favor da contratada; 
  
– Manter, sob sua guarda, cópia dos processos de contratação; 
  
– Encaminhar, à autoridade competente, eventuais pedidos de 
modificações no cronograma físico-financeiro, substituições de 
materiais e equipamentos, formulados pela contratada; 
  
– Confrontar os preços e quantidades constantes da Nota Fiscal com 
os estabelecidos no contrato; 
  
– Verificar o devido recebimento e atesto das Notas Fiscais; 
  
– Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades 
encontram-se de acordo com o estabelecido no instrumento contratual. 
  
– Exercer outras atividades correlatas à sua função. 
  
Art. 3º - O Setor de Compras/LICITAÇÃO - CPL disponibilizará ao 
Fiscal nomeado, cópia do contrato, do edital da licitação, do projeto 
básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, 
oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a 
relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros 
documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da 
fiscalização. 
  
Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 3º poderão ser 
disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste 
último caso, colocados a disposição em pastas e subpastas específicas 
com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da 
fiscalização. 
  
Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal de Contratos amplo e irrestrito 
acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob 
fiscalização. 
  
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
Quixeré, 03 de janeiro de 2022. 
  
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:2A406F16 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N.º 023.03.03/2022 DE 03 DE MARÇO DE 2022 
 
REPUBLICADA POR TER SIDO PUBLICADA COM DATA 
ERRADA (040.03.01.2022) 
  
NOMEIA FISCAL DE CONTRATOS NO ÂMBITO 
DESTA MUNICIPALIDADE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei 
Orgânica deste Município, e, CONSIDERANDO o disposto no 
art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 – Lei de Licitações e Contratos 
Administrativos. 
RESOLVE: 
  
Art. 1º - Nomear como fiscal de contratos no âmbito da secretaria de 
Agricultura, Pecuária, Recursos Hídricos e Desenvolvimento Rural de 
Quixeré-CE, o Servidor: Antônio Hiago Rodrigues Sousa Lima, 
matrícula nº 125180-5, inscrito no CPF/MF sob o nº 603.867.763-18. 
  
Art. 2º - Ao Fiscal de Contratos, ora nomeado, garantida pela 
administração as condições para o desempenho do encargo, com a 
devida observância do disposto na Lei Federal nº 8.666/93, sem 
prejuízo de outros atos normativos pertinentes, caberá, ainda, no que 
for compatível com o contrato em execução: 
  
– Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato sob sua 
responsabilidade e emitir respectivos relatórios; 
  
– Propor a celebração de aditivos ou rescisão, quando necessário; 
  
– Controlar o prazo de vigência do contrato sob sua responsabilidade; 
  
– Manter controle atualizado dos pagamentos efetuados, em ordem 
cronológica, cuidando para que o valor do contrato não seja 
ultrapassado; 

                            

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