DOMCE 25/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2961 
 
                                                                                 www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               97 
 
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
Art. 48 - Se o Projeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 2022, fica autorizada a 
execução da proposta orçamentária em cada mês, até o limite de 1/12 (um doze avos) de cada dotação, na forma da proposta remetida à Câmara 
Municipal, quando a respectiva Lei não for sancionada. 
Art. 49 - Serão consideradas legais as despesas com multas, juros e outros encargos, decorrentes de eventuais atrasos de pagamento por insuficiência 
de caixa e/ou necessidade de priorização de pagamento de despesas consideradas imprescindíveis ao pleno funcionamento da máquina 
administrativa e a execução de projetos prioritários. 
Art. 50 - Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por 
ato do Chefe do Poder Executivo. 
Art. 51 - O Executivo municipal está autorizado a assinar convênios com os Governos Federal e Estadual através de seus Órgãos da Administração 
Direta ou Indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município. 
Art. 52 - Fica o Poder Executivo autorizado a incorporar na elaboração dos Orçamentos as eventuais modificações ocorridas na Estrutura 
Organizacional do Município, bem como na classificação orçamentária das receitas e despesas, por alteração na legislação federal ocorridas após o 
encaminhamento do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2023 ao Poder Legislativo. 
Art. 53 - A Lei Orçamentária Anual poderá conter transferências de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação, desde que 
envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Lei Complementar Federal nº 101/2000. 
Art. 54 – O Poder Executivo deverá elaborar e publicar, até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, estabelecido através de 
Decreto, a Programação Financeira e o Cronograma de Execução Mensal de Desembolso, por órgãos e metas bimestrais de arrecadação, nos termos 
dispostos no art. 8º e 13 da Lei Complementar nº 101/2000. 
Art. 55 – O Poder Executivo poderá enviar mensagem à Câmara para propor modificações nos projetos de lei do Plano Plurianual, da Lei de 
Diretrizes Orçamentárias e da Lei do Orçamento Anual enquanto não for encerrada a votação. 
Art. 56 – Os Poderes Executivo e Legislativo ficam autorizados a firmar convênios de cooperação técnica com entidades privadas voltadas para a 
defesa do municipalismo e da preservação da autonomia municipal, podendo repassar auxílios financeiros para as mesmas. 
Art. 57 – Fica autorizada a criação de Fundos Especiais para fins de recebimento de receita vinculada oriunda das fontes municipais, repasses de 
entes federativos ou outras entidades públicas e privadas, doações ou outras receitas. 
Art. 58 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Piquet Carneiro, aos 23 de maio de 2022. 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA:74383434304 
Assinado de forma digital por BISMARCK BARROS BEZERRA:74383434304 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do 
Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(EM BRANCO), ou=07267479000176, cn=BISMARCK BARROS BEZERRA:74383434304 Dados: 
2022.05.24 10:01:41 -03'00' 
  
BISMARCK BARROS BEZERRA 
Prefeito 
  
Lei nº 417/2022 LDO 2023 
  
ANEXOS 
  
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
. I – EVOLUÇÃO DA RECEITA 
. II – EVOLUÇÃO DA DESPESA 
. III – RESULTADO PRIMÁRIO E NOMINAL 
. IV – MONTANTE DA DÍVIDA 
METAS FISCAIS 
. I – METAS ANUAIS 
. II – AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR 
. III – METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES 
. IV – EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO 
. V – ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS 
. VI – AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUAL DO RPPS 
. VII – ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA 
. VIII – MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO 
DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS 
  
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIQUET CARNEIRO 
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS - LDO 2023 
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS 
I - EVOLUÇÃO DA RECEITA 
  
Art. 4º, § 2º, Inciso II da LRF 
(Valores em R$ 1,00) 
ESPECIFICAÇÃO 
REALIZADA 
ORÇADA 
PREVISTA 
2020 
2021 
2022 
2023 
2024 
2025 
RECEITA ORÇAMENTÁRIA 
45.381.642,48 
54.837.690,74 
60.760.854,00 
66.873.395,91 
73.600.859,54 
81.005.106,01 
RECEITAS CORRENTES 
49.030.972,43 
59.735.681,16 
58.969.090,00 
64.901.380,45 
71.430.459,33 
78.616.363,54 
Impostos, Taxas e Contribuições 
1.741.944,18 
2.209.959,76 
1.650.620,00 
1.816.672,37 
1.999.429,61 
2.200.572,23 
IPTU 
47.363,59 
70.246,52 
91.560,00 
100.770,94 
110.908,49 
122.065,89 
ISS 
723.625,67 
922.957,55 
875.270,00 
963.322,16 
1.060.232,37 
1.166.891,75 
ITBI 
11.716,20 
12.015,69 
21.690,00 
23.872,01 
26.273,54 
28.916,66 
IRRF 
924.134,41 
1.150.907,84 
570.600,00 
628.002,36 
691.179,40 
760.712,04 
Outros impostos, taxas e contribuições de melhoria 
35.104,31 
53.832,16 
91.500,00 
100.704,90 
110.835,81 
121.985,90 
(-) MARGEM PARA CONCESSÃO DE RENÚNCIA DE RECEITA 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 
0,00 

                            

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