DOMCE 25/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                                                                                                                    Ceará , 25 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2961 
 
                                                                                                                             www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                 107 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 37 
DECRETO Nº 37, DE 29 DE ABRIL DE 2022 
  
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 935/2010 E SUAS ALTERAÇÕES QUE DISPÕEM SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, 
DISCIPLINANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SEUS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS E CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E 
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta municipalidade; 
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política 
Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências; 
CONSIDERANDO a competência municipal definida pela Lei Complementar Nº 140, de 08 de dezembro de 2011 e pela Resolução COEMA Nº 07, de 12 de setembro de 2019 em matéria de licenciamento 
ambiental de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras de impacto local. 
CONSIDERANDO a Resolução COEMA No 07, de 12 de setembro de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre a definição de impacto ambiental local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art 9o, XIV, a, 
da Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011; 
CONSIDERANDO a Lei municipal Nº 935/2010 e suas atualizações posteriores, que instituem a Política Municipal de Meio Ambiente e estabelecem a regulamentação do Licenciamento Ambiental via Decreto do 
Executivo Municipal. 
CONSIDERANDO a criação do Instituto de Meio Ambiente no Município de Mauriti, por meio da Lei Municipal Nº 915, de 21 dezembro de 2009, que conferiu a autarquia a execução da Política Municipal do 
Meio Ambiente, com objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, bem como a administração e execução do licenciamento ambiental nesta municipalidade. 
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de Mauriti estão sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme disposição 
estabelecidas neste Decreto; 
CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é instrumento eficaz instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente para a manutenção do equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida da população 
e a indução das atividades potencialmente poluidoras para práticas mais sustentáveis; 
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recolhimento de valores referentes ao licenciamento ambiental, de forma que os custos ambientais e financeiros dos empreendimentos não venham a ser 
assumidos pela sociedade, mas que sejam de responsabilidade dos empreendedores; 
CONSIDERANDO o dever da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Mauriti, de exercer o controle, o monitoramento e a fiscalização das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou 
daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental; 
  
RESOLVE DECRETAR: 
  
Art. 1°- Serão regulamentados neste Decreto os critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença, autorização e de análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e 
atividades modificadoras do meio ambiente no território do Município de Mauriti, conforme disposto nos anexos deste Decreto. 
§ 1º- Conforme disciplina a Política Municipal de Meio Ambiente, o Licenciamento Ambiental no Município de Mauriti será regulamentado por meio de Leis e Decretos expedidos pelo Executivo Municipal, bem 
como por Instruções Normativas e Portarias editadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Mauriti e pelo Instituto de Meio Ambiente do Município de Mauriti e às normas Federais e 
Estaduais pertinentes. 
§ 2º- A lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental no Município de Mauriti, classificadas pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD e pelo porte dos empreendimentos, constam nos Anexos I, II e III 
deste Decreto. 
§ 3º- Os empreendimentos objeto de Licenciamento Ambiental no Município de Mauriti serão aquelas classificadas como de impacto local segundo a Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro de 2019 e suas 
atualizações ou norma que venha substituí-la. 
  
CAPÍTULO I 
DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES 
  
Seção I 
Das Licenças Ambientais 
 

                            

Fechar