DOMCE 25/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2961
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ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE MAURITI
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 37
DECRETO Nº 37, DE 29 DE ABRIL DE 2022
DISPÕE SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 935/2010 E SUAS ALTERAÇÕES QUE DISPÕEM SOBRE A POLÍTICA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE,
DISCIPLINANDO O LICENCIAMENTO AMBIENTAL, SEUS PROCEDIMENTOS, CRITÉRIOS, PARÂMETROS E CUSTOS APLICADOS AOS PROCESSOS DE LICENCIAMENTO E
AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE MAURITI/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO DE MAURITI, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, com fulcro no artigo 115 da Lei Orgânica desta municipalidade;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto Federal n°. 99.274, de 06 de junho de 1990, que regulamenta a Lei Federal n°. 6.938, de 31 de agosto de 1981, com as modificações posteriores, a qual define a Política
Nacional do Meio Ambiente e dá outras providências;
CONSIDERANDO a competência municipal definida pela Lei Complementar Nº 140, de 08 de dezembro de 2011 e pela Resolução COEMA Nº 07, de 12 de setembro de 2019 em matéria de licenciamento
ambiental de atividades potencialmente poluidoras e degradadoras de impacto local.
CONSIDERANDO a Resolução COEMA No 07, de 12 de setembro de 2019, e suas alterações, que dispõe sobre a definição de impacto ambiental local e regulamenta o cumprimento ao disposto no art 9o, XIV, a,
da Lei Complementar nº. 140, de 8 de dezembro de 2011;
CONSIDERANDO a Lei municipal Nº 935/2010 e suas atualizações posteriores, que instituem a Política Municipal de Meio Ambiente e estabelecem a regulamentação do Licenciamento Ambiental via Decreto do
Executivo Municipal.
CONSIDERANDO a criação do Instituto de Meio Ambiente no Município de Mauriti, por meio da Lei Municipal Nº 915, de 21 dezembro de 2009, que conferiu a autarquia a execução da Política Municipal do
Meio Ambiente, com objetivo de melhorar a qualidade de vida e a preservação dos recursos naturais do Município, bem como a administração e execução do licenciamento ambiental nesta municipalidade.
CONSIDERANDO que as atividades, obras ou empreendimentos potencialmente utilizadores de recursos ambientais no município de Mauriti estão sujeitos ao licenciamento ambiental, conforme disposição
estabelecidas neste Decreto;
CONSIDERANDO que o licenciamento ambiental é instrumento eficaz instituído pela Política Nacional do Meio Ambiente para a manutenção do equilíbrio ecológico e melhoria da qualidade de vida da população
e a indução das atividades potencialmente poluidoras para práticas mais sustentáveis;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o recolhimento de valores referentes ao licenciamento ambiental, de forma que os custos ambientais e financeiros dos empreendimentos não venham a ser
assumidos pela sociedade, mas que sejam de responsabilidade dos empreendedores;
CONSIDERANDO o dever da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Mauriti, de exercer o controle, o monitoramento e a fiscalização das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou
daquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental;
RESOLVE DECRETAR:
Art. 1°- Serão regulamentados neste Decreto os critérios, parâmetros e custos operacionais de concessão de licença, autorização e de análise de estudos ambientais, referentes ao licenciamento ambiental das obras e
atividades modificadoras do meio ambiente no território do Município de Mauriti, conforme disposto nos anexos deste Decreto.
§ 1º- Conforme disciplina a Política Municipal de Meio Ambiente, o Licenciamento Ambiental no Município de Mauriti será regulamentado por meio de Leis e Decretos expedidos pelo Executivo Municipal, bem
como por Instruções Normativas e Portarias editadas pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Mauriti e pelo Instituto de Meio Ambiente do Município de Mauriti e às normas Federais e
Estaduais pertinentes.
§ 2º- A lista de atividades passíveis de licenciamento ambiental no Município de Mauriti, classificadas pelo Potencial Poluidor-Degradador – PPD e pelo porte dos empreendimentos, constam nos Anexos I, II e III
deste Decreto.
§ 3º- Os empreendimentos objeto de Licenciamento Ambiental no Município de Mauriti serão aquelas classificadas como de impacto local segundo a Resolução COEMA nº 07, de 12 de setembro de 2019 e suas
atualizações ou norma que venha substituí-la.
CAPÍTULO I
DAS LICENÇAS E AUTORIZAÇÕES
Seção I
Das Licenças Ambientais
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