DOMCE 25/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2961
www.diariomunicipal.com.br/aprece 121
28.05
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
CÓDIG O
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
29.00
OBRAS HÍDRICAS
29.01
Açudes, Barragens e Diques
M
29.02
Canais de Derivação, Interligação de Bacias Hidrográficas
M
29.03
Implantação de sistema adutor
B
29.04
Canais para Drenagem
M
29.05
Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água
M (AA)
29.06
Retificação de Corpos Hídricos Lóticos
A
29.07
Desassoreamento de corpos hídricos secos (açudes, lagos, lagoas, rios e riachos)
B
29.08
Outras atividades não especificadas anteriormente
-
CÓDI GO
GRUPO/ATIVIDADES
PPD
30.00
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS
30.01
Complexo Turístico e de Lazer, inclusive Parques Temáticos2
M
30.02
Hotéis
B
30.03
Pousadas, Hospedarias
B
30.04
Centro de Eventos, Culturais, Congressos e Convenções e/ou Feiras
M
30.05
Marinas
A
30.06
Jardins Botânicos e/ou Zoológicos
M
30.07
Outras atividades não especificadas anteriormente
B
Obs: 1Consideram-se Complexos Turísticos e de Lazer, inclusive Parques Temáticos, aqueles empreendimentos implantados em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, que tenham por objeto social a prestação de serviços considerados de interesse turístico pelo Ministério do Turismo, assim
compreendidos, os complexos turísticos hidrotermais, os resorts, os hotéis fazendas e os hotéis históricos, cuja área de implantação seja superior a 60.001 m².
Anexo II
Tabela 1: Classificação Geral do Porte dos Empreendimentos
Classificação
Área Total Construída (m²)
Faturamento Bruto Anual (R$)
N.º Funcionários
Micro
≤ 250
≤ 300.000
≤ 7
Pequeno
> 250 ≤ 1000
> 300.000 ≤ 600.000
> 7 ≤ 50
Médio
> 1000 ≤ 5.000
>600.000 ≤ 1.400.000
> 50 ≤ 100
Grande
> 5.000 ≤ 10.000
> 1.400.000 ≤ 12.000.000
> 100 ≤ 500
Excepcional
> 10.000
> 12.000.000
> 500
Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionadas no rol de macroatividades - grupos 1 a 30, segundo o maior dos seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento
Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada. Quando não houver coincidência entre parâmetros em uma
mesma classificação, deverá ser adotado o critério intermediário.
Devido às características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme
previsto no Anexo III deste Decreto.
Nos casos do Anexo III em que há classificação por conjunção de critérios em que um dos portes for Menor que Micro (< Mc), será considerado o maior parâmetro.
A tabela 2, propõem parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano.
Tabela 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano
Classificação
Área Total do Empreendimento (ha)
Micro
≤ 3
Pequeno
> 3 ≤ 15
Médio
> 15 ≤ 40
Grande
> 40 ≤ 100
Excepcional
> 100
Anexo III
Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização
Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador – PPD do Empreendimento, Obra ou Atividade.
GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA
Criação de animais sem abate (Avicultura)
(Código 01.01)
ÁREA DO PROJETO (ha)1
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