DOMCE 25/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2961
www.diariomunicipal.com.br/aprece 122
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
PORTE
≤ 0,5
> 0,5 ≤ 1,5
>1,5 ≤ 3,0
>3 ≤ 5
>5
N° Cabeças
Mc
≤ 10.000
B*
C*
D*
E*
F
Pe
> 10.000 ≤ 50.000
C*
D*
E*
F
G
Me
> 50.000 ≤ 100.000
D
E
G
H
I
Gr
> 100.000 ≤ 300.000
G
H
I
J
L
Ex
> 300.000
H
I
J
L
M
1 Área do projeto corresponde à área total construída;
* Atividade sujeita a Licença Única – LU;
Inferior a 200 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto.
Criação de animais sem abate (Ovinocaprinocultura)
(Código01.01)
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
REGIME DE EXPLORAÇÃO
INTENSIVO¹
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO
Área (ha)²
Área (ha)³
PORTE
≤ 100
> 100 ≤250
>25 0 ≤75 0
>75 0 ≤12 50
>1 250
≤30 0
>30 0 ≤ 500
> 500 ≤15 00
> 1500 ≤ 2500
>25 00
N° Cabeças
Mc
≤ 300
C*
D*
E*
F
G
C*
D*
E*
F
G
Pe
> 300 ≤ 1.000
D*
E*
F
G
H
D*
E*
F
G
H
Me
> 1.000 ≤2.000
G
H
I
J
L
G
H
I
J
H
Gr
> 2.000 ≤ 3.000
H
I
J
L
M
H
I
J
L
M
Ex
> 3.000
I
J
L
M
N
I
J
L
M
N
¹ Animais totalmente estabulados;
² Área ocupada com suporte forrageiro;
³ Área do imóvel;
* Atividade sujeita a Licença Única – LU;
Inferior a 50 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto.
Criação de animais sem abate (Suinocultura)
(Código 01.01)
Potencial Poluidor-Degradador: MÉDIO
Área (ha)¹
PORTE
≤ 1
> 1 ≤ 2,5
> 2,5 ≤ 5
> 5 ≤ 10
> 10
N° Cabeças
M c
≤ 200
B*
C*
D*
E*
F
Pe
> 200 ≤ 500
C*
D*
E*
F
G
M e
> 500 ≤ 1.500
D
F
G
H
I
G r
> 1.500 ≤ 3.000
H
I
J
L
M
E x
> 3.000
I
J
L
M
N
¹ Área do projeto corresponde à área total construída;
* Atividade sujeita a Licença Única – LU;
Inferior a 50 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto
Criação de animais sem abate (Bovinocultura e Bubalinocultura)
(Código 01.01)
Potencial Poluidor- Degradador: MÉDIO
REGIME
INTENSIVO¹
EXTENSIVO - SEMI INTENSIVO
Área (ha)²
Área (ha)³
PORTE
≤ 100
> 100 ≤ 250
>25 0 ≤50 0
>50 0 ≤100 0
>1 000
≤300
>300 ≤500
>500 ≤1000
>100 0 ≤8000
>800 0
N° Cabe ças
M c
≤ 300
C*
E*
F
G
H
C*
D*
E*
F
G
Pe
> 300 ≤ 500
E*
F
G
H
I
D*
E*
F
G
H
M e
> 500 ≤ 700
G
H
I
J
L
E
G
H
I
J
Gr
> 700 ≤ 900
H
I
J
L
M
G
H
I
J
L
Ex
> 900
I
J
L
M
N
H
I
J
L
M
¹ Animais totalmente estabulados;
² Área ocupada com suporte forrageiro;
³ Área do imóvel;
* Atividade sujeita a Licença Única – LU;
Inferior a 50 cabeças fica sujeita a Licença por Adesão e Compromisso (LAC) independente da área do projeto.
Cultivo de plantas medicinais, aromáticas e condimentares
(Código 01.02)
Potencial Poluidor-Degradador BAIXO
Área (ha)
Mc
Pe
Me
Gr
Ex
≤15
>15 ≤20
>20 ≤30
>30≤50
> 50
A*
B*
C**
E**
F**
* Atividade sujeita a Licença Única – LU;
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