DOMCE 25/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                                                                                                                    Ceará , 25 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2961 
 
                                                                                                                             www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                                                                                 121 
 
28.05 
Outras atividades não especificadas anteriormente 
- 
CÓDIG O 
GRUPO/ATIVIDADES 
PPD 
29.00 
OBRAS HÍDRICAS 
29.01 
Açudes, Barragens e Diques 
M 
29.02 
Canais de Derivação, Interligação de Bacias Hidrográficas 
M 
29.03 
Implantação de sistema adutor 
B 
29.04 
Canais para Drenagem 
M 
29.05 
Dragagem e Derrocamento em Corpos de Água 
M (AA) 
29.06 
Retificação de Corpos Hídricos Lóticos 
A 
29.07 
Desassoreamento de corpos hídricos secos (açudes, lagos, lagoas, rios e riachos) 
B 
29.08 
Outras atividades não especificadas anteriormente 
- 
CÓDI GO 
GRUPO/ATIVIDADES 
PPD 
30.00 
EMPREENDIMENTOS TURÍSTICOS 
30.01 
Complexo Turístico e de Lazer, inclusive Parques Temáticos2 
M 
30.02 
Hotéis 
B 
30.03 
Pousadas, Hospedarias 
B 
30.04 
Centro de Eventos, Culturais, Congressos e Convenções e/ou Feiras 
M 
30.05 
Marinas 
A 
30.06 
Jardins Botânicos e/ou Zoológicos 
M 
30.07 
Outras atividades não especificadas anteriormente 
B 
Obs: 1Consideram-se Complexos Turísticos e de Lazer, inclusive Parques Temáticos, aqueles empreendimentos implantados em local fixo e de forma permanente, ambientados tematicamente, que tenham por objeto social a prestação de serviços considerados de interesse turístico pelo Ministério do Turismo, assim 
compreendidos, os complexos turísticos hidrotermais, os resorts, os hotéis fazendas e os hotéis históricos, cuja área de implantação seja superior a 60.001 m². 
  
Anexo II 
Tabela 1: Classificação Geral do Porte dos Empreendimentos 
  
Classificação 
Área Total Construída (m²) 
Faturamento Bruto Anual (R$) 
N.º Funcionários 
Micro 
≤ 250 
≤ 300.000 
≤ 7 
Pequeno 
> 250 ≤ 1000 
> 300.000 ≤ 600.000 
> 7 ≤ 50 
Médio 
> 1000 ≤ 5.000 
>600.000 ≤ 1.400.000 
> 50 ≤ 100 
Grande 
> 5.000 ≤ 10.000 
> 1.400.000 ≤ 12.000.000 
> 100 ≤ 500 
Excepcional 
> 10.000 
> 12.000.000 
> 500 
  
Esta tabela define o Porte dos empreendimentos, obras ou atividades relacionadas no rol de macroatividades - grupos 1 a 30, segundo o maior dos seguintes parâmetros: a) Área Total Construída; b) Faturamento 
Bruto Anual; c) Número de Funcionários. Quando houver coincidência de dois parâmetros em uma mesma classificação, esta deverá ser considerada. Quando não houver coincidência entre parâmetros em uma 
mesma classificação, deverá ser adotado o critério intermediário. 
Devido às características ou natureza próprias, o porte de alguns empreendimentos, obras ou atividades, é melhor caracterizado utilizando-se parâmetros diferentes dos apresentados na Tabela 1 acima, conforme 
previsto no Anexo III deste Decreto. 
Nos casos do Anexo III em que há classificação por conjunção de critérios em que um dos portes for Menor que Micro (< Mc), será considerado o maior parâmetro. 
A tabela 2, propõem parâmetros distintos para classificar o porte de empreendimentos ou atividades de parcelamento do solo urbano. 
Tabela 2: Porte para Projetos de Parcelamento do Solo Urbano 
  
Classificação 
Área Total do Empreendimento (ha) 
Micro 
≤ 3 
Pequeno 
> 3 ≤ 15 
Médio 
> 15 ≤ 40 
Grande 
> 40 ≤ 100 
Excepcional 
> 100 
  
Anexo III 
Critérios e Classes de Cobrança de Remuneração de Análise de Licenciamento ou Autorização 
Ambiental por Atividade Produtiva, Conforme Porte e Potencial Poluidor-Degradador – PPD do Empreendimento, Obra ou Atividade. 
GRUPO 01.00 – AGROPECUÁRIA 
  
Criação de animais sem abate (Avicultura)  
(Código 01.01) 
ÁREA DO PROJETO (ha)1 

                            

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