DOU 25/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 25 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL
PORTARIA Nº 199, DE 23 DE MAIO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE FEDERAL
DE
AGRICULTURA
DO MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas
nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18,
de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria
SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto
4.074, de 4 janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21042.003913/2022-85
resolve:
Art. 1º Credenciar sob o número nº BR RS 0839, a empresa Ecotec Brasil
Tratamentos Fitossanitários Ltda., CNPJ nº 09.109.958/0013-23, localizada à Rua Marcílio
Dias , nº 369 , Bairro Cidade Nova , Rio Grande /RS , para realizar tratamento
fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, produtos de
origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades : a. COM BROMETO
DE METILA , em Câmara em lona e Contêiner; b. COM FOSFINA , Câmara em lona ,
Contêiner , Porão de embarcação e Silo hermético.
Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60 (
sessenta) meses, podendo
ser renovado mediante requerimento
encaminhado à
Superintendência Federal de Agricultura , Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio
Grande do Sul;
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 200, DE 23 DE MAIO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE FEDERAL
DE
AGRICULTURA
DO MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas
nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18,
de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria
SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto
4.074, de 4 janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21042.007182/2022-47
resolve:
Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR RS 0841, a empresa Forest Industria de
Lâminas Eireli., CNPJ nº 33.187.992/0001-67, localizada à Rodovia BR 385 Km 28 , São José
dos Ausentes - RS, para realizar tratamentos fitossanitários no trânsito internacional de
vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados
, nas modalidades : a) Tratamento Térmico (HT) , b) Secagem em Estufa (KD) ;
Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 201, DE 23 DE MAIO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE FEDERAL
DE
AGRICULTURA
DO MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas
nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de
11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA
nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074,
de 4 janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21042.004699/2017-17 resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS 0180 , a empresa Safety Wood -
Tratamento de Madeira Ltda , CNPJ nº 07.465.459/0001-00 , Inscrição Estadual nº 043/0110316 ,
localizada na Rua Monteiro Lobato 341 , Esteio , RS , para na qualidade de empresa prestadora de serviço
de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes,
executar os seguintes tratamentos : a) TRATAMENTO TÉRMICO: a) por calor : 2. ar quente forçado;
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos , podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal / SISV no Estado de RS - SFA/RS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
PORTARIA Nº 202, DE 23 DE MAIO DE 2022
O
SUPERINTENDENTE FEDERAL
DE
AGRICULTURA
DO MINISTÉRIO
DA
AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL -
SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas
nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de
11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA
nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074,
de 4 janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21042.004689/2017-81 resolve:
Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS 055 , a empresa TQF
Tratamento Fitossanitário Ltda., CNPJ nº 07.547.156/0001-36 , Inscrição Estadual nº
043/0071140, localizada na Rua Monteiro Lobato 341 , Esteio , RS , para na qualidade de
empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito
internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos : a. COM
FOSFINA: Câmara em lona, Contêiner, Porão de embarcação, e, Silo hermético; b.
TRATAMENTO TÉRMICO: a) por calor: 2. ar quente forçado;
Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos , podendo ser
renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e
Sanidade Vegetal / SISV no Estado de RS - SFA/RS.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA
SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA
PORTARIA SAP/MAPA Nº 848, DE 23 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca JANAINA V, na modalidade de
permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e
concede, em conversão de modalidade de pesca, a
Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de
pesca 
JANAINA 
V,
na 
modalidade 
de
permissionamento disposta no item 6.8 do Anexo VI,
da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho
de 2011, do
Ministério de
Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de
2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003287/2021-47, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
JANAINA V, de propriedade do Sr. Jose Olimpio Filho, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029765-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 443-005722-2, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis),
com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2
do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca JANAINA V, de propriedade do Sr. Jose Olimpio Filho,
inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029765-9 e na Autoridade
Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 443-005722-2, na modalidade de
permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil
liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus);
Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova
(Pomatomus
saltatrix);
Espada
(Trichiurus lepturus);
e
Maria-luiza
(Paralonchurus
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 849, DE 23 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação 
de 
pesca 
ESTRELA
DO 
DIA, 
na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2, 
do 
Anexo 
II
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca ESTRELA DO DIA, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.8,
do 
Anexo
VI,
da 
Instrução
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I
do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução
Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de 2022
da
Secretaria
de
Aquicultura
e
Pesca do
Ministério
da
Agricultura,
Pecuária
e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.010887/2019-47, resolve:
Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
ESTRELA DO DIA, de propriedade do Sr. Manoel Vieira da Rosa, inscrita no Registro Geral da
Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017354-8 e na Autoridade Marítima sob o Título de
Inscrição de Embarcação nº 4440026575, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que
corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de
junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca ESTRELA DO DIA, de propriedade do Sr. Manoel Vieira
da Rosa, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017354-8 e na
Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 4440026575, na
modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo:
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus
argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus
undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus
sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de
operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema Informatizado
do Registro Geral da Atividade Pesqueira n° 6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do
Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria
n° 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND

                            

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