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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022052500005 5 Nº 98, quarta-feira, 25 de maio de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento SECRETARIA EXECUTIVA SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO SUL PORTARIA Nº 199, DE 23 DE MAIO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 4 janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21042.003913/2022-85 resolve: Art. 1º Credenciar sob o número nº BR RS 0839, a empresa Ecotec Brasil Tratamentos Fitossanitários Ltda., CNPJ nº 09.109.958/0013-23, localizada à Rua Marcílio Dias , nº 369 , Bairro Cidade Nova , Rio Grande /RS , para realizar tratamento fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados, nas modalidades : a. COM BROMETO DE METILA , em Câmara em lona e Contêiner; b. COM FOSFINA , Câmara em lona , Contêiner , Porão de embarcação e Silo hermético. Art. 2º O credenciamento de que trata esta Portaria terá validade por 60 ( sessenta) meses, podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado à Superintendência Federal de Agricultura , Pecuária e Abastecimento no Estado do Rio Grande do Sul; Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA PORTARIA Nº 200, DE 23 DE MAIO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 4 janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21042.007182/2022-47 resolve: Art. 1º Cadastrar sob o número nº BR RS 0841, a empresa Forest Industria de Lâminas Eireli., CNPJ nº 33.187.992/0001-67, localizada à Rodovia BR 385 Km 28 , São José dos Ausentes - RS, para realizar tratamentos fitossanitários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de origem vegetal e de outros artigos regulamentados , nas modalidades : a) Tratamento Térmico (HT) , b) Secagem em Estufa (KD) ; Art. 2º O cadastro é válido por tempo indeterminado. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA PORTARIA Nº 201, DE 23 DE MAIO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 4 janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21042.004699/2017-17 resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS 0180 , a empresa Safety Wood - Tratamento de Madeira Ltda , CNPJ nº 07.465.459/0001-00 , Inscrição Estadual nº 043/0110316 , localizada na Rua Monteiro Lobato 341 , Esteio , RS , para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos : a) TRATAMENTO TÉRMICO: a) por calor : 2. ar quente forçado; Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos , podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal / SISV no Estado de RS - SFA/RS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA PORTARIA Nº 202, DE 23 DE MAIO DE 2022 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SUBSTITUTO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial as dispostas nos artigos 262 e 292, do Regimento Interno da Secretaria Executiva, Portaria no 561/18, de 11/04/2018, publicado no DOU de 13/04/2018, tendo em vista o disposto na Portaria SDA nº 385, de 25 de agosto de 2021, na Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989, no Decreto 4.074, de 4 janeiro de 2002, e o que consta do Processo nº 21042.004689/2017-81 resolve: Art. 1º Renovar o credenciamento de número BR RS 055 , a empresa TQF Tratamento Fitossanitário Ltda., CNPJ nº 07.547.156/0001-36 , Inscrição Estadual nº 043/0071140, localizada na Rua Monteiro Lobato 341 , Esteio , RS , para na qualidade de empresa prestadora de serviço de tratamentos quarentenários e fitossanitários no trânsito internacional de vegetais e suas partes, executar os seguintes tratamentos : a. COM FOSFINA: Câmara em lona, Contêiner, Porão de embarcação, e, Silo hermético; b. TRATAMENTO TÉRMICO: a) por calor: 2. ar quente forçado; Art. 2º O credenciamento terá validade por 05 (cinco) anos , podendo ser renovado mediante requerimento encaminhado ao Serviço de Fiscalização de Insumos e Sanidade Vegetal / SISV no Estado de RS - SFA/RS. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ RICARDO DE MATOS CUNHA SECRETARIA DE AQUICULTURA E PESCA PORTARIA SAP/MAPA Nº 848, DE 23 DE MAIO DE 2022 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JANAINA V, na modalidade de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca JANAINA V, na modalidade de permissionamento disposta no item 6.8 do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.003287/2021-47, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca JANAINA V, de propriedade do Sr. Jose Olimpio Filho, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029765-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 443-005722-2, autorizada a operar na modalidade de permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca JANAINA V, de propriedade do Sr. Jose Olimpio Filho, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029765-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 443-005722-2, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO GUND PORTARIA SAP/MAPA Nº 849, DE 23 DE MAIO DE 2022 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ESTRELA DO DIA, na modalidade de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ESTRELA DO DIA, na modalidade de permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.010887/2019-47, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca ESTRELA DO DIA, de propriedade do Sr. Manoel Vieira da Rosa, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017354-8 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 4440026575, autorizada a operar na modalidade de permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca ESTRELA DO DIA, de propriedade do Sr. Manoel Vieira da Rosa, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0017354-8 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 4440026575, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira n° 6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO GUNDFechar