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Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO GUND PORTARIA SAP/MAPA Nº 861, DE 23 DE MAIO DE 2022 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MARIA DAS GRAÇAS, na modalidade de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca MARIA DAS GRAÇAS, na modalidade de permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.003302/2021-57, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca MARIA DAS GRAÇAS, de propriedade do Sr. Almir Adenir dos Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0022747-0 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 441M2001032940, autorizada a operar na modalidade de permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca; serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca MARIA DAS GRAÇAS, de propriedade do Sr. Almir Adenir dos Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0022747- 0 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 441M2001032940, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO GUND PORTARIA SAP/MAPA Nº 862, DE 23 DE MAIO DE 2022 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca NOSSA SENHORA DO MAR, na modalidade de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca NOSSA SENHORA DO MAR, na modalidade de permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.005123/2021-54, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca NOSSA SENHORA DO MAR, de propriedade do Sr. José Generoso da Silva, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0029632-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 441-006251-4, autorizada a operar na modalidade de permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca; serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca NOSSA SENHORA DO MAR, de propriedade do Sr. José Generoso da Silva, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0029632-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 441-006251-4, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO GUND PORTARIA SAP/MAPA Nº 863, DE 23 DE MAIO DE 2022 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CRISTO ME SALVOU, na modalidade de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca CRISTO ME SALVOU, na modalidade de permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.003240/2021-83, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca CRISTO ME SALVOU, de propriedade do Gilberto Pedro Mafra, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0029621-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 443.006.035-5, autorizada a operar na modalidade de permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca; serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca CRISTO ME SALVOU, de propriedade do Gilberto Pedro Mafra, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC- 0029621-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 443.006.035-5, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO GUNDFechar