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O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº21050.003887/2022-96, resolve: Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca LILI, de propriedade do Sr. Jucelino Altino da Silva, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0032008-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 441.016.981-5, autorizada a operar na modalidade de permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca; serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca LILI, de propriedade do Sr. Jucelino Altino da Silva, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0032008-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 441.016.981-5, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO GUND PORTARIA SAP/MAPA Nº 858, DE 23 DE MAIO DE 2022 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SAMARITANA I, na modalidade de permissionamento disposta no item 2.4, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca SAMARITANA I, na modalidade de permissionamento disposta no item 6.9, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.005028/2021-51, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca SAMARITANA I, de propriedade do Alionesio Manoel de Souto, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022019-0 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 442.011.924-1, autorizada a operar na modalidade de permissionamento emalhe costeiro de fundo, para a captura das espécies-alvo: Corvina (Micropogonias furnieri), Castanha (Umbrina canosai), Pescada (Cynoscion striatus), Abrotea (Urophycis brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.04.001, que corresponde ao item 2.4 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca SAMARITANA I, de propriedade do Alionesio Manoel de Souto, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0022019-0 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 442.011.924-1, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira n° 6.08.002, que corresponde ao item 6.9 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO GUND PORTARIA SAP/MAPA Nº 859, DE 23 DE MAIO DE 2022 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca LUZ DO DIA I, na modalidade de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca LUZ DO DIA I, na modalidade de permissionamento disposta no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I do Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.003335/2021-05, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca LUZ DO DIA I, de propriedade do Sra. Sonia Petronilha Nunes, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0025870-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 4410171691, autorizada a operar na modalidade de permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca LUZ DO DIA I, de propriedade do Sra. Sonia Petronilha Nunes, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0025870-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 4410171691, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira n° 6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO GUND PORTARIA SAP/MAPA Nº 860, DE 23 DE MAIO DE 2022 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca PICA PAU IV, na modalidade de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca PICA PAU IV, na modalidade de permissionamento disposta no item 6.8 do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.001933/2022-12, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca PICA PAU IV, de propriedade do Sr. Juliano Gonçalves, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0023175-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-M201400222-6, autorizada a operar na modalidade de permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca PICA PAU IVA, de propriedade do Sr. Juliano Gonçalves, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0023175-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 441-M201400222-6, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (ParalonchurusFechar