DOU 25/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 98, quarta-feira, 25 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha
(Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes
bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis
brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba
(Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10
de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 861, DE 23 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca MARIA DAS GRAÇAS, na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2, 
do 
Anexo 
II
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio
Ambiente; e
concede,
em conversão
de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca MARIA DAS GRAÇAS, na
modalidade de permissionamento disposta no item
6.8,
do 
Anexo
VI,
da 
Instrução
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo
I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na
Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca
e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria
Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do
processo nº 21050.003302/2021-57, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
MARIA DAS GRAÇAS, de propriedade do Sr. Almir Adenir dos Santos, inscrita no Registro
Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0022747-0 e na Autoridade Marítima sob o Título
de Inscrição de Embarcação n° 441M2001032940, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo Tainha
(Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca; serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n°
2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial
n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do
Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de
Pesca para a embarcação de pesca MARIA DAS GRAÇAS, de propriedade do Sr. Almir
Adenir dos Santos, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0022747-
0 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 441M2001032940,
na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada
(Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru);
Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza
(Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata); 
Pescadinha-real
(Macrodon 
ancylodon);
Peixe-rei
(Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea
(Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum);
Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela
(Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B.
vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus
arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis);
Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código
no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° 6.08.001, que
corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10
de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente,
incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 862, DE 23 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca NOSSA SENHORA DO MAR,
na modalidade de permissionamento disposta no
item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério
do Meio Ambiente; e concede, em conversão de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca NOSSA SENHORA DO
MAR, 
na
modalidade 
de
permissionamento
disposta no item 6.8, do Anexo VI, da Instrução
Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho
de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e
do Ministério do Meio Ambiente
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto
na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério
de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8
de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando
nos autos do processo nº 21050.005123/2021-54, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
NOSSA SENHORA DO MAR, de propriedade do Sr. José Generoso da Silva, inscrita no
Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0029632-7 e na Autoridade Marítima
sob o Título de Inscrição de Embarcação n° 441-006251-4, autorizada a operar na
modalidade de permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das
espécies-alvo Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix);
Sororoca; serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial
Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o n° 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução
Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e
Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de
Pesca para
a embarcação
de pesca
NOSSA SENHORA
DO MAR,
de
propriedade do Sr. José Generoso da Silva, inscrita no Registro Geral da Atividade
Pesqueira sob o n° SC-0029632-7 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição
de Embarcação n° 441-006251-4, na modalidade de permissionamento de arrasto de
praia, para a captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema);
Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias
furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus
saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu
(Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata);
Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete
(Caranx 
crysus);
Sardinha-lage 
(Opisthonema
oglinum); 
Prejereba
(Lobotes
surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina,
código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
6.08.001, que
corresponde ao
item 6.8
do Anexo
VI da
Instrução Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND
PORTARIA SAP/MAPA Nº 863, DE 23 DE MAIO DE 2022
Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da
embarcação de pesca CRISTO
ME SALVOU, na
modalidade de permissionamento disposta no item
2.2, 
do 
Anexo 
II
da 
Instrução 
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério
do Meio Ambiente; e concede, em conversão de
modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca
para a embarcação de pesca CRISTO ME SALVOU,
na modalidade de permissionamento disposta no
item 6.8, do Anexo VI, da Instrução Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do
Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério
do Meio Ambiente.
O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do
Anexo I ao Decreto n° 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto
na Instrução Normativa Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério
de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria n° 617, de 8
de março de 2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa n° 3, de 12 de maio de 2004, da
Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando
nos autos do processo nº 21050.003240/2021-83, resolve:
Art. 1º Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca
CRISTO ME SALVOU, de propriedade do Gilberto Pedro Mafra, inscrita no Registro Geral
da Atividade Pesqueira sob o n° SC-0029621-9 e na Autoridade Marítima sob o Título
de Inscrição de Embarcação n° 443.006.035-5, autorizada a operar na modalidade de
permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo
Tainha (Mugil platanus ou Mugil liza); Anchova (Pomatomus saltatrix); Sororoca; serra
(Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste,
código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n°
2.02.001,
que corresponde
ao
item
2.2 do
Anexo
II
da Instrução
Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente.
Art. 2º Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão
Prévia de Pesca para a embarcação de pesca CRISTO ME SALVOU, de propriedade do
Gilberto Pedro Mafra, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o n° SC-
0029621-9 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação n°
443.006.035-5, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a
captura das espécies-alvo Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema); Betara
(Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri);
Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix);
Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx
hippos); 
Sororoca
(Scomberomorus 
brasiliensis);
Savelha 
(Brevoortia
pectinata);
Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella
brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete
(Caranx 
crysus);
Sardinha-lage 
(Opisthonema
oglinum); 
Prejereba
(Lobotes
surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion
acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula);
Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus);
Olho-de-boi (Seriola lalandi); Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo
(Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá
(Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus,
Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer);
Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus
rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina,
código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº
6.08.001, que
corresponde ao
item 6.8
do Anexo
VI da
Instrução Normativa
Interministerial n° 10, de 10 de junho de 2011 do Ministério da Pesca e Aquicultura
e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria n° 617, de 8 de março de
2022 da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JAIRO GUND

                            

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