Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022052500011 11 Nº 98, quarta-feira, 25 de maio de 2022 ISSN 1677-7042 Seção 1 Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO GUND PORTARIA SAP/MAPA Nº 868, DE 23 DE MAIO DE 2022 Cancela, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RORAIMA, na modalidade de permissionamento disposta no item 2.2, do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente; e concede, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca RORAIMA, na modalidade de permissionamento disposta no item 6.8 do Anexo VI, da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. O SECRETÁRIO DE AQUICULTURA E PESCA DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 32 do Anexo I do Decreto nº 10.827, de 30 de setembro de 2021, e considerando o disposto na Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, na Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e na Instrução Normativa nº 3, de 12 de maio de 2004, da Secretaria Especial de Aquicultura e Pesca da Presidência da República, e considerando nos autos do processo nº 21050.003167/2021-40, resolve: Art. 1° Cancelar, a pedido, a Autorização de Pesca da embarcação de pesca RORAIMA, de propriedade da Sr. Joivan Suel de Melo, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029678-1 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 445-005832-1, autorizada a operar na modalidade de permissionamento emalhe costeiro de superfície, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza), Anchova (Pomatomus saltatrix), Sororoca, serra (Scomberomorus brasiliensis), com área de operação no Mar Territorial Sul e Sudeste, código do Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira-SisRGP nº 2.02.001, que corresponde ao item 2.2 do Anexo II da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério de Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente. Art. 2° Conceder, em conversão de modalidade de pesca, a Permissão Prévia de Pesca para a embarcação de pesca RORAIMA, de propriedade da Sr. Joivan Suel de Melo, inscrita no Registro Geral da Atividade Pesqueira sob o nº SC-0029678-1 e na Autoridade Marítima sob o Título de Inscrição de Embarcação nº 445-005832-1, na modalidade de permissionamento de arrasto de praia, para a captura das espécies-alvo: Tainha (Mugil liza); Parati (Mugil curema) Betara (Menticirrhus littoralis); Pescada (Cynoscion striatus); Corvina (Micropogonias furnieri); Pampo ou Gordinho (Peprilus paru); Enchova ou Anchova (Pomatomus saltatrix); Espada (Trichiurus lepturus); e Maria-luiza (Paralonchurus brasiliensis); Xaréu (Caranx hippos); Sororoca (Scomberomorus brasiliensis); Savelha (Brevoortia pectinata); Pescadinha-real (Macrodon ancylodon); Peixe-rei (Odonthestes bonariensis /Atherinella brasiliensis); Goete (Cynoscion jamaicensis); Abrótea (Urophycis brasiliensis); Xerelete (Caranx crysus); Sardinha-lage (Opisthonema oglinum); Prejereba (Lobotes surinamensis); Pescada-branca (Cynoscion leiarchus); Pescada-amarela (Cynoscion acoupa); Cavala (Scomber japonicus); Peixe-porco (Balistes capriscus / B. vetula); Palombeta ou Carapau (Chloroscombrus chrysurus); Olhode-cão (Priacanthus arenatus); Olho-de-boi (Seriola lalandi) Linguado (Paralichthys patagonicus /P. brasiliensis); Galo (Selene vômer); Paru (Chaetodipterus faber); Oveva (Larimus breviceps); Marimbá (Diplodus argenteus); Guaivira (Oligoplites saliens); Robalo (Centropomus parallelus, Centropomus undecimalis); Carapicu (Eucinostomus gula); Cangoá (Stellifer rastifer); Miracéu (Astrocopus sexspinosus); Caratinga (Eugerres brasilianus); Carapeba (Diapterus rhombeus), com área de operação no Mar Territorial do Estado de Santa Catarina, código no Sistema Informatizado do Registro Geral da Atividade Pesqueira nº 6.08.001, que corresponde ao item 6.8 do Anexo VI da Instrução Normativa Interministerial nº 10, de 10 de junho de 2011, do Ministério da Pesca e Aquicultura e do Ministério do Meio Ambiente, incluída pela Portaria nº 617, de 8 de março de 2022, da Secretaria de Aquicultura e Pesca do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JAIRO GUND SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 23, DE 16 DE MAIO DE 2022 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins no uso das suas atribuições legais resolve dar publicidade ao resumo dos registros de agrotóxicos e afins concedidos, conforme previsto no Artigo 14 do Decreto nº 4074, de 04 de janeiro de 2002. 1 - a. Titular do registro: Biossíntese Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. - Sorriso/MT. b. Marca comercial: BOVAX. c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 08022, conforme processo nº 21016.007416/2021-92, protocolado em 15/09/2021. d. Fabricante/Formulador: Nome: Biossíntese Pesquisa e Desenvolvimento LTDA. - CNPJ: 30.965.410/0001-38 - Endereço: Rua Leon Feffer, 105, Bairro Industrial Leonel Bedin, Sorriso/MT - CEP: 78.895-273. e. Nome químico: Não se aplica. f. Nome comum: Não se aplica. g. Nome científico, no caso de agente biológico: Beauveria bassiana, isolado IBCB 66. h. Indicação de uso: Indicado para qualquer cultura com ocorrência dos alvos biológicos Bemisia tabaci raça B, Cosmopolites sordidus, Tetranychus urticae, Dalbulus maidis e Sphenophorus levis. i. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe IV - Pouco Perigoso ao Meio Ambiente. k. Produto Fitossanitário com Uso Aprovado para a Agricultura Orgânica. 2 - a. Titular do registro: Biossíntese Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. - Sorriso/MT. b. Marca comercial: METHABIO. c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 08122, conforme processo nº 21016.007420/2021-51, protocolado em 15/09/2021. d. Fabricante/Formulador: Nome: Biossíntese Pesquisa e Desenvolvimento Ltda. - CNPJ: 30.965.410/0001-38 - Endereço: Rua Leon Feffer, 105, Bairro Industrial Leonel Bedin, Sorriso/MT - CEP: 78.895-273. e. Nome químico: Não se aplica. f. Nome comum: Não se aplica. g. Nome científico, no caso de agente biológico: Metarhizium anisopliae, isolado IBCB 425. h. Indicação de uso: Indicado para qualquer cultura com ocorrência dos alvos biológicos Mahanarva fimbriolata, Zulia entreriana e Deois flavopicta. i. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe IV - Pouco Perigoso ao Meio Ambiente. k. Produto Fitossanitário com Uso Aprovado para a Agricultura Orgânica. 3 - a. Titular do registro: Solubio Tecnologias Agrícolas Ltda. - Gurupi/TO. b. Marca comercial: TEC HUNTER. c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 08222, conforme processo nº 21016.005422/2021-13, protocolado em 08/07/2021. d. Fabricante/Formulador: Nome: Solubio Tecnologias Agrícolas Ltda. - CNPJ: 16.952.307/0001-22 - Endereço: Avenida Eixo Principal, nº 1562, Parque Industrial, Gurupi/TO - CEP: 77.445-590. e. Nome químico: Não se aplica. f. Nome comum: Não se aplica. g. Nome científico, no caso de agente biológico: Metarhizium anisopliae, cepa IBCB 425. h. Indicação de uso: Indicado para qualquer cultura com ocorrência dos alvos biológicos Mahanarva fimbriolata, Zulia entreriana e Deois flavopicta. i. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe IV - Pouco Perigoso ao Meio Ambiente. k. Produto Fitossanitário com Uso Aprovado para a Agricultura Orgânica. 4 - a. Titular do registro: Solubio Tecnologias Agrícolas Ltda. - Gurupi/TO. b. Marca comercial: TEC WHITE. c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 08322, conforme processo nº 21016.005423/2021-50, protocolado em 08/07/2021. d. Fabricante/Formulador: Nome: Solubio Tecnologias Agrícolas Ltda. - CNPJ 16.952.307/0001-22 - Endereço: Avenida Eixo Principal, nº 1562, Parque Industrial, Gurupi/TO - CEP: 77.445-590. e. Nome químico: Não se aplica. f. Nome comum: Não se aplica. g. Nome científico, no caso de agente biológico: Beauveria bassiana, isolado IBCB 66. h. Indicação de uso: Indicado para qualquer cultura com ocorrência dos alvos biológicos Bemisia tabaci raça B, Cosmopolites sordidus, Tetranychus urticae, Dalbulus maidis e Sphenophorus levis. i. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo. j. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe IV - Pouco Perigoso ao Meio Ambiente. k. Produto Fitossanitário com Uso Aprovado para a Agricultura Orgânica. 5 - a. Titular do registro: Basf S.A. - São Paulo/SP. b. Marca comercial: ZAMPRO MT. c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 08422, conforme processo nº 21000.000627/2010-11, protocolado em 29/01/2010. d. Fabricante do produto técnico(Ametoctradin Técnico): Nome: Hikal Limited - Endereço: T-21, MIDC Ind. Area, Taloja, 410 208, District Raigad, Maharashtra - Índia. Produto Técnico(Metiram Técnico): Nome: Basf S.E. - Endereço: Carl-Bosch Strasse, 38 - 67056 - Ludwigshafen - Baden-Württemberg - Alemanha. e. Formulador: Nome: Basf S.E. - Endereço: Carl-Bosch Strasse, 38 - 67056 - Ludwigshafen - Baden-Württemberg - Alemanha. f. Nome químico: 5-ethyl-6-octyl[1,2,4]triazolo[1,5-a]pirimidin-7-amine; zinc ammoniate ethylenebis(dithiocarbamate)-poly(ethylenethiuram disulfide). g. Nome comum: Ametoctradina; Metiram. h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. i. Indicação de uso: Indicado para as culturas de Batata, Cebola, Pepino e Rosa. j. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo. k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto Muito Perigoso ao Meio Ambiente. 6 - a. Titular do registro: Adama Brasil S.A. - Londrina/PR. b. Marca comercial: APRESA. c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 08522, conforme processo nº 21000.043179/2018-05, protocolado em 19/10/2018. d. Fabricante do produto técnico(Flumioxazin Técnico Adama): Nome: Shangyu Nutrichem Co., Ltd. - Endereço: Nº 9, Weijiu Rd., Hangzhou Bay Shangyu Economic and Technological Development Area, Zhejiang, 312369 - China. Produto Técnico(S- Metolacloro Técnico Adama BR): Nome: Shangyu Nutrichem Co., Ltd. - Endereço: Nº 9, Weijiu Rd., Hangzhou Bay Shangyu Economic and Technological Development Area, Zhejiang, 312369 - China; Nome: Hangzhou Nutrichem Company Limited - Endereço: Nº 9777, Hong-Shiwu Road, Linjiang Industrial Park, Xiaoshan District, Hangzhou City, província de Zhejiang, 311228 - China. Produto Técnico(S-Metolacloro Técnico Adama Brasil): Nome: Shandong Zhongnong Minchang Chemical Industry Co., Ltd. - Endereço: No 516, Yongxin Road. Binbei Town. Binzhou, Shandong. 256600 - China. e. Formulador: Nome: Adama Brasil S.A. - CNPJ: 02.290.510/0001-76 - Endereço: Rua Pedro Antônio de Souza, 400 - Parque Rui Barbosa, Londrina/PR - CEP: 86.031-610; Nome: Adama Brasil S.A. - CNPJ: 02.290.510/0004-19 - Endereço: Avenida Júlio de Castilhos, 2085, Coqueiros, Taquari/RS - CEP: 95.860-000; Nome: Adama Agan Ltd. - Endereço: Haashlag Street 3, P.O. Box 262, 77102, Northern Industrial Zone, Ashdod - Israel; Nome: Jiangsu Anpon Electrochemical Co., Ltd. - Endereço: No.6 Huai Yan Road, Salt Chemical New Material Industry Park of Huai'an, 223215, Huai'an, Jiangsu Province - China. f. Nome químico: N-(7-fluoro-3,4-dihydro-3-oxo-4-prop-2-ynyl-2H-1,4-benzoxazin-6- yl)cyclohex-1-ene-1,2-dicarboxamide; mixture of 80-100% 2-chloro-6′-ethyl-N-[(1S)-2- methoxy-1-methylethyl]acet-otoluidide and 20-0% 2-chloro-6′-ethyl-N-[(1R)-2-methoxy- 1-methylethyl]acet-o-toluidide. g. Nome comum: Flumioxazina; S-Metolacloro. h. Nome científico, no caso de agente biológico: Não se aplica. i. Indicação de uso: Indicado para a cultura da Soja. j. Classificação toxicológica: Categoria 5 - Produto Improvável de Causar Dano Agudo. k. Classificação quanto ao potencial de periculosidade ambiental: Classe II - Produto muito Perigoso ao Meio Ambiente. 7 - a. Titular do registro: Adama Brasil S.A. - Londrina/PR. b. Marca comercial: JUMBO BR. c. Resultado do pedido: Deferido. Concedido Certificado com registro nº 08622, conforme processo nº 21000.070413/2019-40, protocolado em 01/10/2019. d. Fabricante do produto técnico(Sulfentrazona Técnico Adama): Nome: Shandong Weifang Rainbow Chemical Co., Ltd. - Unidade Fabril 02 - Endereço: Binhai Economic Development Area, Weifang City, Shandong Province,262737 - China. Produto Técnico(Sulfentrazona Técnico Adama Brasil): Nome: Tagros Chemicals India Private Limited - Endereço: A-4/1 & A/2 SIPCOT Industria Complex, Pacha yankuppam Village, Cuddalore - 607 005, Tamil Nadu - Índia. Produto Técnico(Sulfentrazone Técnico Proventis): Nome: Jiangxi Heyi Chemical Co., Ltd. - Endereço: Longcheng Town, Pengze County, Jiangxi Province, 332700 - China. Produto Técnico(Tebutiuron Técnico Milenia): Nome: Adama Brasil S.A. - CNPJ: 02.290.510/0001-76 - Endereço: Rua Pedro Antônio deFechar