DOE 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº109  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Felipe de Araujo 
Sousa
Cb PM
799.826-1-X
V
03/05/2022 a 
05/05/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Santana do Cariri/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
Luciano Marinho 
de Oliveira Junior
1º Sgt PM
799.892-1-5
V
03/05/2022 a 
05/05/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Santana do Cariri/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
Francisco Eliezio 
dos Santos Martins
3º Sgt PM
800.084-0-6
V
03/05/2022 a 
05/05/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Santana do Cariri/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
Antonio José 
Pereira Reis
Cb PM
800.046-3-X
V
03/05/2022 a 
05/05/2022
A serviço da Casa Militar no 
municipio de Santana do Cariri/CE
2 e 1/2
61,33
*****
153,33
*** *** ***
PORTARIA CC Nº482/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da competência 
que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 05/2021, de 14 de janeiro de 2021, combinado com a Portaria 
CC nº 049/2021, de 29 de março de 2021, esta publicada em DOE nº 073, de 30 de março de 2021 e , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR os MILITARES da Casa Militar, pertencente a estrutura organizacional da Casa Civil , relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de realizar serviço de segurança e proteção da Governadora do Estado , concedendo-lhes o direito à 01 (uma) e 1/2 
(meia) diárias dentro do estado , de acordo com o artigo 3º; alínea , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, 
devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL , em Fortaleza/CE , 06 de maio de 2022 .
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº482/2022, DE 06 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO/
FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Marcos Paulo da Costa
Capitão PM
308.446-1-0
III
08 a 
09.05.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
1 e 1/2
77,10
20%
138,78
Jean Dabin Passos 
Bezerra Granja
Capitão PM
800.086-3-5
III
08 a 
09.05.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
1 e 1/2
77,10
20%
138,78
Francisco Clerton Taveira Lima
Subtenente PM
799.927-1-2
V
08 a 
09.05.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
1 e 1/2
61,33
20%
110,39
Onofre Pereira da SIlva Neti
1º Sargento PM
800.052-6-1
V
08 a 
09.05.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
1 e 1/2
61,33
20%
110,39
Marcio Ferreira das 
Chagas do Nascimento
1º Sargento PM
799.898-1-9
V
08 a 
09.05.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
1 e 1/2
61,33
20%
110,39
Edson Jardel Amorim Sousa
2º Sargento PM
800.074-0-X
V
08 a 
09.05.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
1 e 1/2
61,33
20%
110,39
Francisco Marcos Orlando
1º Sargento PM
800.069-3-4
V
08 a 
09.05.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
1 e 1/2
61,33
20%
110,39
Iran Rosa da Silva
Capitão PM
095.636-1-X
III
08 a 
09.05.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
1 e 1/2
77,10
20%
138,78
Gilson Cecilio de Araujo
Cabo PM
800.035-3-6
V
08 a 
09.05.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
1 e 1/2
61,33
20%
110,39
Daniel dos Santos Lima
3º Sargento PM
800.054-2-3
V
08 a 
09.05.2022
A serviço da Casa Militar no 
município de Sobral-CE
1 e 1/2
61,33
20%
110,39
*** *** ***
PORTARIA CC Nº483/2022 - O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a Ordem de 
Movimento nº 417/2022-CM, oriunda da 1ª Companhia de Policiamento de Guarda, RESOLVE AUTORIZAR o MILITAR da Casa Militar, pertencente a 
estrutura organizacional da Casa Civil relacionado no Anexo Único desta Portaria, a viajar com a finalidade de realizar serviço de interesse da Casa Militar, 
às cidades de SÃO PAULO/SP e CURITIBA-PR, no período de 03 a 07 de maio de 2022, concedendo-lhe o direito à 04 (quatro) e 1/2 (meia) diárias, com 
ajuda de custo e passagens aéreas, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10, classe III do anexo I do Decreto nº 30.719, 
de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 02 de maio de 2022.
Francisco das Chagas Cipriano Vieira
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº483/2022, DE 02 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO OU 
FUNÇÃO
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
AJUDA DE 
CUSTO
PASSAGEM
TOTAL
QUANT.
VALOR
ACRESC. (%)
TOTAL
Felipe Viana 
Leite
Major PM
III
03 a 
06.05.2022
FORTALEZA-CE / 
SÃO PAULO-SP
3
189,25
50%
851,63
189,25
6.474,15
8.101,71
Felipe Viana 
Leite
Major PM
III
06 a 
07.05.2022
SÃO PAULO-SP 
/ CURITIBA-PR / 
FORTALEZA-CE
1 e 1/2
189,25
40%
397,43
189,25
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº237/2018
I - ESPÉCIE: DÉCIMO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 237/2018; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da CASA 
CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº 09.469.891/0001-02, com sede no Palácio da Abolição; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº 505, Meireles, Forta-
leza - CE; IV - CONTRATADA: SERVNAC FACILITIES SERVICE E LOGÍSTICA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Mutamba, nº 175 A – Jangurussu, 
CEP: 60.865-210, Fortaleza-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Arts. 54 e 65, inciso II, alínea “d”, todos da Lei Federal nº 8.666/93 c/c art. 385 do 
Código Civil (Lei nº 10.406/2002).; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato 
nº237/2018, em decorrência do ajuste do salário-base, vale-alimentação e cesta básica, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Asseio e 
Conservação (CE000092/2022), e Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Contador das empresas de asseio, conservação e terceirização da mão de 
obra (CE000189/2022).; IX - VALOR GLOBAL: Em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Asseio e Conservação (CE000092/2022) 
e da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022 de Contador das empresas de asseio, conservação e terceirização da mão de obra (CE000189/2022), o valor 
mensal do contrato em epígrafe passa de R$ 1.295.236,17 (um milhão, duzentos e noventa e cinco mil, duzentos e trinta e seis reais e dezessete centavos), 
para R$ 1.425.177,33 (um milhão, quatrocentos e vinte e cinco mil, cento e setenta e sete reais e trinta e três centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência 
deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas 
as cláusulas do Contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.; XII - DATA: 23 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: 
Francisco José Moura Cavalcante, Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna da Casa Civil e Sra. Erinalva dos Santos Teixeira de Freitas, 
representante legal da contratada.
Roberto de Alencar Mota Júnior
COORDENADOR DA ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***

                            

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