DOE 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            18
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº109  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2022
SECRETARIAS E VINCULADAS
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
PORTARIA Nº393/2022 -  O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no uso de suas atribuições legais e, considerando o que consta 
dos processos nº 08860080/2020 – 09100810/2020-VIPROC, em conformidade com o inciso XI, art. 5º, da Lei Complementar nº 98, de 13/06/11, RESOLVE 
AUTORIZAR A REQUISIÇÃO da servidora ALESSANDRA OLIVEIRA MARTINS DO VALE, Policial Penal, matrícula nº 300788-1-4, lotada na 
Secretaria de Administração Penitenciária, para prestar serviços junto à Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Peni-
tenciário do Estado do Ceará, sem prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, sendo considerado para todos os efeitos, como no 
exercício regular de suas funções em seu órgão de origem, a partir de 10/11/20, ao tempo em que resolve TORNAR SEM EFEITO a Portaria s/nº, datada 
de 13/09/21, publicada no Diário Oficial do Estado de 28/10/21. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, 
em Fortaleza, 17 de maio de 2022.
Luís Mauro Albuquerque Araújo
SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
PORTARIA Nº443/2022 -  O SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso da atribuição 
que lhe confere o art. 78 combinado com o art. 120 da Lei nº 9.809, de 18 de dezembro de 1973, RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do inciso do art. 
123, da citada Lei, a entrega mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, o servidor CARLOS ALEXANDRE OLIVEIRA LEITE, ocupante do cargo de 
Policial Penal, matrícula nº 111801-1-6, lotado na Coordenadoria Especial de Administração Penitenciária - CEAP , a importância de R$ 4.000,00 (quatro 
mil reais) referente aquisição de material de consumo e serviço, à conta da Dotação classificada nas Notas de Empenhos nº s 1124 e 1125, constante do 
processo VIPROC nº 04416384/2022. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e cinco) dias, a partir 
do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PENITENCIÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 14 de fevereiro de 2022.
Rafael de Jesus Beserra
SECRETÁRIO EXECUTIVO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
*** *** ***
EXTRATO DE RESCISÃO DO CONTRATO
Nº009/2021
CONTRATANTE: SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA - SAP, CNPJ sob o nº 07.954.530/0001-18 CONTRATADO: USATEC 
BSB VEÍCULOS ESPECIAIS LTDA - EPP, CNPJ sob o nº 08.933586/0001-59 OBJETO: RESCISÃO UNILATERAL, COM EFEITOS A PARTIR 
DE 13.06.2021, DO CONTRATO Nº 009/2021 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: inciso XII do artigo 78 e, do inciso I do artigo 79, ambos da Lei nº 8.666/93 
DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2022 FORO: Fortaleza-CE SIGNATÁRIO: LUIS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO, SECRETARIA DA 
ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, Fortaleza, 03 de maio de 2022.
Luis Mauro Albuquerque Araújo
SECRETARIO DA ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA
SECRETARIA DAS CIDADES
PORTARIA Nº062/2022 -  O SECRETÁRIO DAS CIDADES DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, 
inciso III, da Constituição Estadual, art. 52, I e IV, da Lei Estadual Nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, e alterações, Instrução Normativa n° 01/2022, de 
18 de fevereiro de 2022. CONSIDERANDO que as metas de desempenho institucional e individual têm influência significativa e direta na consecução da 
Gratificação de Desempenho de Atividade de Gestão Urbana e Territorial - GDUT; CONSIDERANDO, ainda, que a avaliação de desempenho institucional 
é aferida pelo desempenho coletivo no alcance das metas da Secretaria e de cada unidade administrativa que a compõe. RESOLVE: RESOLVE: Art. 1°. 
Alterar a composição da Comissão de Avaliação de Desempenho - CADE, no âmbito da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará, instituída por meio da 
Portaria Nº085/2021, publicada no DOE Nº202, de 02 de setembro de 2021. Art. 2°. A Comissão passará a ser comporta pelos seguintes SERVIDORES: 
Eduardo de Souza Matos Filho - Analista de Desenvolvimento Urbano, matrícula 300071.1-5, Adriana Xavier de Santiago - Analista de Desenvolvimento 
Organizacional, matrícula 300003.1-5, Ana Roberta Martins de Almeida Xavier - Analista de Desenvolvimento Urbano, matrícula 300004.1-2, Marcela Sousa 
da Silva - Analista de Desenvolvimento Urbano, matricula 300010.1-X e Rafael Costa de Moura - Analista de Desenvolvimento Urbano, matrícula 300130.2-6, 
sob a presidência do primeiro. São competências dessa Comissão, conforme Art. 14° do Decreto N° 34.229, de 13 de setembro de 2021: I - solicitar a Direção 
Superior os recursos necessários para possibilitar e auxiliar a realização do processo de avaliação de desempenho; II - comunicar aos servidores da Secretaria 
das Cidades sobre a realização do processo de avaliação de desempenho; III - manter os servidores da Secretaria das Cidades informados acerca do anda-
mento do processo de avaliação de desempenho; IV - informar os servidores o resultado do processo de avaliação de desempenho; V - manifestar-se sobre o 
processo de avaliação de desempenho, quando solicitada; VI - julgar os recursos interpostos pelos servidores da Secretaria durante o processo de avaliação de 
desempenho; VII - propor e manter atualizadas as metas institucionais e metas individuais; VIII - propor adequações que visem o aperfeiçoamento contínuo 
do macroprocesso de avaliação de desempenho, observando o disposto no Decreto Nº34.229/2021. Art. 3º. Os recursos e casos omissos serão resolvidos pelo 
Secretário das Cidades. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. SECRETARIA DAS CIDADES, em Fortaleza, 20 de maio de 2022.
Marcos Cesar Cals de Oliveira
SECRETÁRIO DAS CIDADES
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 09778649/2021
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº026/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE CANINDÉ. OBJETO: Uma praça no distrito 
de Ipueira dos Gomes, no Município de Canindé/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: As normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do 
Estado do Ceará, na Lei Complementar Federal Nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei 
Complementar Estadual Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei Nº17.573, 
23 de julho de 2021, bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do 
presente Convênio será de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 182.739,31 VALOR: 
(cento e oitenta e dois mil setecentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme 
abaixo discriminados: 1) Recursos do CONCEDENTE: R$ 100.000,00 (cem mil reais) à conta de dotação aprovada pela Lei n º 17.860, de 29 de dezembro 
de 2021. 2) Recursos do CONVENENTE: R$ 82.739,31 (oitenta e dois mil setecentos e trinta e nove reais e trinta e um centavos) na forma detalhada no 
Plano de Trabalho, a título de contrapartida, em recursos financeiros DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 43100001.15.451.341.10096.10.44404200.1.00.00.0
.40 DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS : Marcos Cesar Cals de Oliveira, SECRETÁRIO DAS CIDADES e Maria do Rozário 
Araújo Pedrosa Ximenes, PREFEITA DE CANINDÉ.
Robério Xavier de Araújo
ASSESSORIA JURÍDICA
*** *** ***
Nº DO PROCESSO: 05635515/2022 E 06298512/2020
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº025/CIDADES/2022
CONVENENTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DAS CIDADES e MUNICÍPIO DE CANINDÉ. OBJETO: a Pavimentação em 
ruas do Município de Canindé/CE FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: as normas contidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado do Ceará, na Lei 
Complementar Federal Nº101, de 04/05/2000 e suas alterações, na Lei Federal Nº8.666, de 21/06/1993, e suas alterações, na Lei Complementar Estadual 
Nº119, de 28/12/2012, e suas alterações, no Decreto Estadual Nº32.811 de 28 de setembro de 2018 e suas alterações na Lei Nº17.573, 23 de julho de 2021, 
bem como em outros instrumentos legais pertinentes FORO: COMARCA DE FORTALEZA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Convênio será 
de 12 (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do presente Instrumento VALOR GLOBAL: R$ 294.341,02 VALOR: (duzentos e noventa e 
quatro mil, trezentos e quarenta um reais e dois centavos), correrão à conta do CONCEDENTE e do CONVENENTE, conforme abaixo discriminados: 1) 

                            

Fechar