Fortaleza, 25 de maio de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº109 | Caderno 2/2 | Preço: R$ 20,74 SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2021 – PRÉ RESERVA Nº1166725 I - ESPÉCIE: TERCEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE - SEJUV; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, 2901, Boa Vista, CEP: 60.861-211, Fortaleza, Ceará; IV - CONTRATADA: GMF LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº15.422.901/0001-49; V - ENDEREÇO: Avenida Monsenhor Tabosa, nº1061, Meireles, CEP: 60.165-065, Fortaleza- Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no artigo 65, inciso I, “b” e § 1º da Lei nº8.666/93 e suas alterações poste- riores, no Contrato nº008/2021, bem como de acordo com o Processo Administrativo nº04188152/2022; VII- FORO: FORTALEZA/CEARÁ; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo o reajuste do valor global do Contrato nº008/2021, inicialmente contratado em R$ 132.000,00 (cento e trinta e dois mil reais), no percentual de 14,770520%. Portanto, o valor contratual atualizado, após o presente acréscimo, perfaz o montante de R$ 151.497,09 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e noventa e sete reais e nove centavos). O referido contrato tem por objeto o serviço de locação de veículos (locadora), automóvel do tipo executivo e passeio, sem motorista e sem combustível, por quilometragem livre, para atender as necessidades da Secretaria do Esporte e Juventude do Estado do Ceará – SEJUV, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 151.497,09 (cento e cinquenta e um mil quatrocentos e noventa e sete reais e nove centavos).; X - DA VIGÊNCIA: 07 de maio de 2023 ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Contrato originário a que se refere o presente TERMO ADITIVO; XII - DATA: 09 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - Secretário do Esporte e Juventude - SEJUV e Juliana Mendes Moreira - Representante Legal da GMF Locação de Veículos EIRELI. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO Fortaleza/CE, 20 de maio de 2022. *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2022 - PRÉ-RESERVA 1154078 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2022; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE DO CEARÁ; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Craveiro, nº2775, Bairro Castelão, CEP 60.861-211, Fortaleza – Ceará; IV - CONTRATADA: SEGURO SEGURANÇA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Rangel Pestana, 899, Bairro Sapiranga, CEP: 60.833-012, Fortaleza-Ceará; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O Aditivo em questão encontra amparo legal no inciso I, do art. 65, da Lei nº8.666/93 e suas alterações posteriores, tudo em conformidade com o disposto no Processo nº01599798/2022, que passa a fazer parte integrante deste termo independentemente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza-Ceará; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste Termo Aditivo, a correção do valor global do Contrato nº018/2022, que passará de R$ 517.075,41 (quinhentos e dezessete mil, setenta e cinco reais e quarenta e um centavos) para R$ 516.991,51 (quinhentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e um real e cinqüenta e um centavos), em razão da retificação dos encargos sociais da Planilha Pré-Contrato; IX - VALOR GLOBAL: R$ 516.991,51 (quinhentos e dezesseis mil, novecentos e noventa e um real e cinqüenta e um centavos); X - DA VIGÊNCIA: 04/10/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, todas as demais cláusulas e condições originais do referido Termo, que não colidirem com as disposições ora estipuladas; XII - DATA: 18 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro - SECRETÁRIO DO ESPORTE E JUVENTUDE e Thales Fonteles Varela - REPRESENTANTE LEGAL. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO *** *** *** TERMO DE COLABORAÇÃO Nº002/2022 - SEJUV PRÉ RESERVA Nº1167341000 DISPÕE SOBRE A PARCERIA FIRMADA, MEDIANTE TERMO DE COLABORAÇÃO, OBJETO DO CHAMAMENTO PUBLICO Nº02/2022 - SEJUV, VISANDO À EXECUÇÃO DOS JOGOS ESCOLARES DE 2022 PARA PROMOVER O ESPORTE EDUCACIONAL NO ESTADO DO CEARÁ. CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO ESPORTE E JUVENTUDE. CONTRATADA: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DA CIDADANIA - IDESC, inscrita no CNPJ sob o nº04.602.576/0001-80, com sede estabelecida à Rua Planalto do Pici, nº1745, - Bairro Planalto do Pici, CEP: 60.511-330, Fortaleza/CE. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: o presente instrumento tem como fundamento a Lei Federal n.º 13.019/2014, Lei Estadual nº17.573/2021 (Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2022), Lei Estadual nº17.860/2021 (Lei Orçamentária Anual de 2022), da Portaria nº218/2018 da CGE, Lei Complementar Estadual nº178/2018, do Decreto Estadual n.º 32.810/2018, o Edital de Chamamento Público nº002/2022 – SEJUV, bem como o disposto nos autos dos Processos Administrativos VIPROC Nº03280349/2022 e 00041157/2022. OBJETO: Constitui objeto do presente Termo de Colaboração a execução dos JOGOS ESCOLARES DO CEARÁ 2022, que visa promover o intercambio sociocultural e educacional entre alunos das escolas do Estado, nos termos constantes no Plano de Trabalho devidamente aprovado e assinado, que passa a fazer parte integrante deste instrumento. VALOR GLOBAL: valor global de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 42200001.27 .812.611.11021.03.335041000.2.70.00.1.4.01 – 12592. VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2022. FORO: fica eleito o foro de Fortaleza, capital do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 19 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Rogério Nogueira Pinheiro, Secretário do Esporte e Juventude e Francisco Alanielson de Oliveira Soares, Procurador IDESC. Fortaleza, em Ceará, 20 de maio de 2022. Bergson Gomes Bezerra COORDENADOR JURÍDICO SECRETARIA DA FAZENDA PORTARIA Nº177, de 17 de maio de 2022. DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO, POR MUNICÍPIO CEARENSE, DA DISTRIBUIÇÃO DAS COTAS-PARTES DO ICMS, IPVA E IPI-EXPORTAÇÃO. A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das suas atribuições legais; CONSIDERANDO o que estabelece o art. 158, incisos III e IV e parágrafo único, o art. 162, caput e parágrafo único, e o art. 159, § 3º, todos da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO o disposto no art. 200, caput e parágrafo único, da Constituição do Estado do Ceará, bem como o previsto na Lei Estadual nº12.612, de 07/08/1996; e CONSIDERANDO, ainda, o que determina o art. 8° da Lei Complementar Federal nº63, de 11/01/1990. RESOLVE: Art. 1º Dar conhecimento, na forma do Anexo Único desta Portaria, dos valores repassados aos Municípios cearenses a título de cotas-partes do ICMS, IPVA e IPI-Exportação no mês de janeiro de 2022. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba SECRETÁRIA DA FAZENDAFechar