DOE 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº109 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2022
MUNICÍPIO
ICMS (25%)
IPVA (50%)
IPI EXPORTAÇÃO (25%)
TOTAL
LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
TOTAL
LÍQUIDO
(40%)
FUNDEB
(10%)
TOTAL
LÍQUIDO
(20%)
FUNDEB
(5%)
Senador Pompeu
1.100.895,46
880.716,90
220.178,56
131.933,58
105.546,74
26.386,84
3.763,05
3.010,44
910,17
Senador Sá
611.718,99
489.376,14
122.342,85
24.003,92
19.203,07
4.800,85
45.236,32
36.189,06
505,72
Sobral
8.011.182,25
6.408.946,28
1.602.235,97
2.271.936,76
1.817.549,23
454.387,53
2.315,44
1.852,35
6.623,19
Solonópole
1.190.128,93
952.103,95
238.024,98
106.017,27
84.813,71
21.203,56
1.630,07
1.304,06
983,93
São Benedito
910.330,75
728.265,60
182.065,15
326.290,96
261.032,63
65.258,33
4.550,79
3.640,63
752,62
São Gonçalo do Amarante
10.943.267,01
8.754.614,20
2.188.652,81
392.212,82
313.770,11
78.442,71
2.528,67
2.022,94
9.047,27
São João do Jaguaribe
560.135,53
448.109,64
112.025,89
31.292,77
25.034,21
6.258,56
33.115,93
26.492,74
463,09
São Luís do Curu
394.334,27
315.468,73
78.865,54
45.777,56
36.621,97
9.155,59
4.919,65
3.935,72
326,02
Tabuleiro do Norte
763.881,65
611.106,18
152.775,47
230.120,97
184.096,67
46.024,30
3.157,67
2.526,14
631,54
Tamboril
765.138,55
612.111,70
153.026,85
97.004,60
77.603,53
19.401,07
3.162,87
2.530,29
632,58
Tarrafas
793.606,13
634.885,63
158.720,50
36.156,20
28.924,91
7.231,29
3.280,54
2.624,43
656,10
Tauá
1.093.312,36
874.650,42
218.661,94
418.618,44
334.894,69
83.723,75
4.519,44
3.615,55
903,89
Tejuçuoca
569.071,67
455.258,27
113.813,40
43.078,60
34.462,84
8.615,76
2.352,38
1.881,90
470,47
Tianguá
1.824.204,22
1.459.363,85
364.840,37
798.117,29
638.493,78
159.623,51
7.540,74
6.032,59
1.508,15
Trairi
1.851.513,89
1.481.211,69
370.302,20
226.395,02
181.115,86
45.279,16
7.653,63
6.122,90
1.530,72
Tururu
520.846,90
416.678,78
104.168,12
52.754,16
42.203,25
10.550,91
2.153,03
1.722,43
430,60
Ubajara
1.258.671,78
1.006.938,41
251.733,37
240.437,48
192.349,85
48.087,63
5.202,99
4.162,39
1.040,61
Umari
514.199,42
411.360,68
102.838,74
23.009,67
18.407,72
4.601,95
2.125,56
1.700,44
425,12
Umirim
523.971,10
419.178,19
104.792,91
51.141,86
40.913,44
10.228,42
2.165,95
1.732,76
433,18
Uruburetama
710.929,09
568.744,59
142.184,50
69.510,00
55.607,93
13.902,07
2.938,78
2.351,02
587,75
Uruoca
947.685,27
758.149,20
189.536,07
68.847,62
55.077,97
13.769,65
3.917,46
3.133,97
783,51
Varjota
779.358,09
623.487,09
155.871,00
158.942,48
127.153,83
31.788,65
3.221,65
2.577,32
644,34
Viçosa do Ceará
627.765,32
502.213,07
125.552,25
228.713,42
182.970,61
45.742,81
3.259,90
2.607,92
519,00
Várzea Alegre
788.613,32
630.891,72
157.721,60
210.634,27
168.507,21
42.127,06
2.595,00
2.076,00
651,98
1) ICMS BRUTO (100%) = R$ 1.288.929.513,15
2) ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 1.230.562.090,43
3) A DIFERENÇA ENTRE O ICMS BRUTO E O ICMS BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS REFERE-SE ÀS SEGUINTES DEDUÇÕES: FECOP,
MULTAS E JUROS PUNITIVOS E RESTITUIÇÕES DE INDÉBITO.
4) IPVA BASE DE CÁLCULO MUNICÍPIOS (100%) = R$ 181.169.157,91
5) IPI EXPORTAÇÃO (100%) = R$ 5.086.789,87
6) NA DISTRIBUIÇÃO DOS PERCENTUAIS DOS IMPOSTOS ESTADUAIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIOS INCLUEM-SE, ALÉM DO PRIN-
CIPAL, AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS, A DÍVIDA ATIVA E AS MULTAS E OS JUROS MORATÓRIOS SOBRE A DÍVIDA ATIVA.
7) AS INFORMAÇÕES DE DISTRIBUIÇÃO AOS MUNICÍPIOS DO ICMS, IPVA E IPI EXPORTAÇÃO ESTÃO DISPOSTAS NA TABELA ACIMA
DE FORMA A EVIDENCIAR O VALOR BRUTO PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, O RESPECTIVO VALOR DESCONTADO DO FUNDEB E O
PRÓPRIO VALOR DESTINADO AO FUNDEB.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº027/2017 (SACC: 1014376)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO DÉCIMO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO 027/2017, cujo objeto consiste na prestação de serviços de mão de
obra terceirizada na área de vigilância desarmada; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ:
07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: NORTH
SERVIÇOS DE SEGURANÇA EIRELI, CNPJ: 86.960.598/0001-86; V - ENDEREÇO: Estrada da Cofeco nº4084 – Bairro Precabura, Eusébio, Ceará,
CEP: 61760-000; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Disposições do Contrato nº027/2017; e Art. 57, § 4º, da Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993;
VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor e prazo RENOVAR o Contrato nº027/2017; IX - VALOR
GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 3.239.338,44 (três milhões, duzentos e trinta e nove mil, trezentos e trinta e oito reais e
quarenta e quatro centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº027/2017 ficará renovado por mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 01/06/2022
a 31/05/2023. Em razão da presente renovação, o Contrato nº027/2017 totalizará 72 (setenta e dois) meses de vigência. A CONTRATANTE se reserva ao
direito de rescindir o Contrato sem qualquer ônus, mediante aviso prévio de 60 (sessenta) dias, quando da conclusão do certame licitatório originário da
Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, iniciado através do processo administrativo VIPROC nº03196311/2021 ou outro(s) que por ventura venha(m) a
substituí-lo; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente modificados através
deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 23/05/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: SANDRA MARIA OLIMPIO MACHADO,
REPRESENTANTE DA SEFAZ, e URUBATAN ESTEVAM ROMERO, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº039/2021 (SACC 1166351)
I - ESPÉCIE: EXTRATO DO 3º ADITIVO AO CONTRATO 039/2021, cujo objeto consiste na prestação de serviços de mão de obra terceirizada para
atender as necessidades da área de Asseio e Conservação; II - CONTRATANTE: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA FAZENDA, CNPJ:
07.954.597/0001-52; III - ENDEREÇO: Avenida Alberto Nepomuceno, nº02, Centro, Fortaleza, Ceará, CEP 60.055-000; IV - CONTRATADA: GARDEN
LOCADORA E PRESTADORA DE SERVIÇOS EIRELI, CNPJ: 12.805.448/0001-61; V - ENDEREÇO: Av. Oliveira Paiva, 924 Altos, Cidade dos
Funcionários, Fortaleza - CE, CEP: 60.822-130; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei federal nº8.666, de 21 de junho de 1993; e
Subitem 8.1 da Cláusula Oitava do instrumento contratual; VII- FORO: Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste aditivo de valor e
prazo RENOVAR o Contrato nº039/2021; IX - VALOR GLOBAL: O preço do presente aditivo importa na quantia de R$ 5.136.895,56 (cinco milhões,
cento e trinta e seis mil, oitocentos e noventa e cinco reais e cinquenta e seis centavos); X - DA VIGÊNCIA: O Contrato nº039/2021 ficará renovado por
mais 12 (doze) meses, compreendendo o período de 22/06/2022 a 21/06/2023. Em razão da presente renovação, o Contrato nº039/2021 totalizará 24 (vinte
e quatro) meses de vigência; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as cláusulas e condições do Contrato ora aditado não expressamente
modificados através deste Aditivo; XII - DATA: Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará em 20/05/2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Sandra Maria Olimpio
Machado, REPRESENTANTE DA SEFAZ, e Ronaldo Gonçalves Moreira, REPRESENTANTE LEGAL DA CONTRATADA.
Deborah Mithya Barros Alexandre
ORIENTADORA DA CÉLULA DE COMPRAS E CONTRATOS
Publique-se.
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40, de 20 de maio de 2022.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
DE ÔNIBUS PRESTADORAS DE SERVIÇO DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE PASSAGEIROS
DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE JUNHO DE 2022, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO
DISPOSTO NO ITEM 14.0 DO ANEXO III DO DECRETO Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto na Lei nº14.091, de 14 de março de 2008, que trata da redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações
relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) nas operações
internas com óleo diesel, quando destinadas a empresas de ônibus, na forma que indica; CONSIDERANDO o disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto
nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula terceira do Convênio nº002/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, que
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