DOE 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº109 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2022
estabelece quota máxima mensal de 5.000.000L (cinco milhões de litros) de óleo diesel para utilização pelas empresas do sistema de transporte coletivo
urbano regular de passageiros do Município de Fortaleza; CONSIDERANDO que o Convênio nº002/2018 foi prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados
a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas de ônibus prestadoras de serviço de transporte coletivo de
passageiros, beneficiárias da redução do ICMS, nos termos da cláusula terceira do Convênio nº002/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado
do Ceará e a Prefeitura Municipal de Fortaleza, prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo,
celebrado em 22 de março de 2022;
II – previsão, para o mês de junho de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas de que trata o inciso
I deste artigo, equivalente a 3.785.000L (três milhões, setecentos e oitenta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 8.474.551,0Km (oito milhões,
quatrocentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e um vírgula zero quilômetros); e
III – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de junho de 2022 por cada empresa de ônibus será a constante
do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas de ônibus relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o item 14.0 do Anexo
III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº40/2022
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº002/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2022,
PELO QUARTO TERMO ADITIVO CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2022)
MÊS/ANO: JUNHO/2022
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Auto Viação Fortaleza Ltda.
07.247.554/0001-37
015.008-8
1.025.927,8
485.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação São José Ltda.
41.329.129/0001-25
015.215-3
1.073.360,5
475.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Siará Grande Ltda.
09.530.502/0001-07
000.055-8
518.853,6
225.000
Petrobrás
06.105.987-0
Fretcar Transporte Urbano Ltda.
12.049.430/0001-87
252.236-5
412.268,5
175.000
Ipiranga
06.103.598-0
Empresa Santa Maria Ltda. - FILIAL
07.281.538/0002-41
015.159-9
418.538,5
170.000
Petrobrás
06.105.987-0
Transportes Urbanos Aliança S/A
04.628.810/0001-48
169.688-2
369.975,4
155.000
Petrobrás
06.105.987-0
Maraponga Transportes Ltda.
07.366.198/0001-70
015.179-3
478.268,9
205.000
Petrobrás
06.105.987-0
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
641.003,8
280.000
Raizen
06.103.901-2
Viação Urbana Ltda.
01.224.164/0001-65
134.009-3
641.003,8
285.000
Ipiranga
06.103.598-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Jacarecanga)
04.683.393/0002-17
210.704-0
854.713,3
395.000
Petrobrás
06.105.987-0
Vega S/A Transporte Urbano - (Messejana)
04.683.393/0001-36
170.458-3
523.856,5
245.000
Petrobrás
06.105.987-0
Santa Cecília Transportes Ltda.
04.259.456/0001-21
166.842.0
509.479,1
235.000
Petrobrás
06.105.987-0
Auto Viação Dragão do Mar Ltda.
07.213.670/0001-35
195.522-5
1.007.301,1
455.000
Ipiranga
06.103.598-0
TOTAL
8.474.551,0
3.785.000
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº41, de 20 de maio de 2022.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR COOPERATIVAS
DE TRANSPORTES AUTÔNOMOS DE PASSAGEIRO DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA DURANTE O MÊS DE
JUNHO DE 2022, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO DECRETO Nº33.040, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o parágrafo único do art. 1.º da Lei nº14.091, de 14 de março de 2008, que autoriza a redução da base de cálculo do Imposto
sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS)
nas operações internas com óleo diesel destinado às cooperativas de transportes autônomos de passageiros em Fortaleza; CONSIDERANDO o disposto no
Decreto nº33.040, de 15 de abril de 2019, que disciplina a Lei nº14.091, de 14 de março de 2008; CONSIDERANDO que o Convênio SEFAZ/ETUFOR
nº001/2018, celebrado entre o Estado do Ceará e o Município de Fortaleza, estabelece quota máxima anual de 5.820.000L (cinco milhões e oitocentos e
vinte mil litros) de óleo diesel para utilização pelas cooperativas de transportes autônomos de passageiros; CONSIDERANDO que o Convênio 001/2018 foi
prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado em 22 de março de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do § 4.º do art. 1.º do Decreto nº33.040, de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, da cooperativa de transporte autônomo de passageiros beneficiária da
redução do ICMS, nos termos da cláusula sexta do Convênio SEFAZ/ETUFOR nº001/2018, celebrado entre a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará e
a Prefeitura Municipal de Fortaleza, e prorrogado por mais 12 (doze) meses, contados a partir de 13 de abril de 2022, pelo Quarto Termo Aditivo, celebrado
em 22 de março de 2022;
II – previsão, para o mês de junho de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa de que trata o inciso I
deste artigo, equivalente a 460.000L (quatrocentos e sessenta mil litros), concernente ao percurso de 1.454.500,4Km (um milhão, quatrocentos e cinquenta
e quatro mil, quinhentos vírgula quatro quilômetros);
III – nome da empresa fornecedora do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de junho de 2022 pela cooperativa de transporte autônomo de
passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel à
cooperativa de transporte autônomo de passageiros, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o caput do art. 1.º do Decreto nº33.040, de 2019,
observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº41/2022
(ANEXO I DO CONVÊNIO Nº001/2018, PRORROGADO POR MAIS 12 (DOZE) MESES, CONTADOS A PARTIR DE 13 DE ABRIL DE 2022, PELO
QUARTO TERMO ADITIVO, CELEBRADO EM 22 DE MARÇO DE 2022)
MÊS/ANO: JUNHO/2022
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE
COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
COOTRAPS - Cooperativa dos Transportes
Autônomos de Passageiros
021498610001-61
233531-0
1.454.500,4
460.000
Petrobrás
06.105.987-0
TOTAL
1.454.500,4
460.000
*** *** ***
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