DOE 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº109 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2022
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº275, SÉRIE 3, ANO XIII, de 10 de dezembro 2021, que publicou o 3º Aditivo ao Contrato nº006/SEINFRA/2020. Onde se lê: IX -
VALOR GLOBAL: R$ 5.550.351,36 (cinco milhões, quinhentos e cinquenta mil, trezentos e cinquenta e um reais e trinta e seis centavos); Leia-se: IX
- VALOR GLOBAL: R$ 5.480.974,36 (cinco milhões, quatrocentos e oitenta mil, novecentos e setenta e quatro reais e trinta e seis centavos centavos);
Fortaleza, 23 de maio de 2022.
Renan Saldanha de Paula Lima
COORDENADOR JURÍDICO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº118/2019
I - ESPÉCIE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/CE;
III - ENDEREÇO: Avenida Godofredo Maciel, 2900 - Maraponga; IV - CONTRATADA: A.C. COMÉRCIO DE PAPEIS E SERVIÇOS DE TRANS-
PORTE EIRELI (ARTE PAPELARIA); V - ENDEREÇO: Rua Epitácio Pessoa nº15, Centro – Orós/Ce; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, II e
65 da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações e no processo Nº 02296616/2022; VII- FORO: Fortaleza; VIII - OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência
do contrato de PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, PESAGEM, PREPARO E FORNECIMENTO DIÁRIO DE FORRAGENS PARA
ANIMAIS APREENDIDOS E CONFINADOS NA FAZENDA DR. PAULA RODRIGUES, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SANTA QUITÉRIA/
CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA, para atender as
necessidades do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/CE, por mais 12 (doze) meses a contar de 09/05/2022. b) Reajuste Contratual de 14,660860%
ao valor global do contrato, pela média da variação do IGP(M)FGV; IX - VALOR GLOBAL: R$ 1.190.723,79 (um milhão, cento e noventa e mil, setecentos
e vinte e três reais e setenta e nove centavos); X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a contar de 09/05/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: ; XII - DATA: Forta-
leza, 05 de maio de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS - Superintendente DETRAN/CE;
ANA CAROLINA GUIMARÃES VIDAL - Empresa A.C. COMÉRCIO DE PAPEIS E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI (ARTE PAPELARIA).
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
PORTARIA Nº72/2022.
DISPÕE SOBRE A RENOVAÇÃO DO CONSELHO GESTOR CONSULTIVO DA ÁREA DE PROTEÇÃO
AMBIENTAL DA LAGOA DE JIJOCA.
O SECRETÁRIO DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhes foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor
Governador do Estado do ceará nos termos do art. 93, incisos I, II, VII da Constituição do Estado do Ceará e art. 85 inciso XXIV da Lei Estadual, nº15.773
do dia 10 de março de 2015, que cria a Secretaria do Meio Ambiente e Decreto nº 32.962 de 13 de fevereiro de 2019 que altera a estrutura organizacional da
SEMA; CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.950, de 27 de junho de 2011, que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação - SEUC e
regulamentada pelo Decreto Estadual nº 30.880, de 12 de abril de 2012; CONSIDERANDO a Instrução Normativa Nº 04/2015 publicada no DOE de 16 de
julho de 2015 que disciplina as diretrizes, normas e procedimentos para a formação, implementação, modificação e funcionamento de Conselhos Gestores
Consultivo e Deliberativos em Unidades de Conservação Estaduais; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 25.975 , de 10 de agosto de 2000, que criou
a Área de Proteção Ambiental da Lagoa de Jijoca; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 32.537, de 27 de fevereiro de 2018 que Revogou o Decreto
Estadual de nº 27.462, de 04 de junho de 2004 que criou o Conselho Gestor Consultivo da Área de Proteção Ambiental da Lagoa de Jijoca; CONSIDERANDO
a importância da participação dos Órgãos e Entidades Públicas e da Sociedade Civil na Área de Proteção Ambiental da Lagoa de Jijoca; RESOLVE:
Art.1º Renovar o Conselho Gestor como instância consultiva da Área de Proteção Ambiental da Lagoa de Jijoca, para o planejamento estratégico
da Unidade.
Art. 2º Os Conselheiros e seus suplentes terão mandato de 02 (dois) anos não remunerados, sendo admitido uma recondução por igual período.
Art. 3º As vagas destinadas às instituições públicas e universidades podem ser compartilhadas.
Art. 4º O Conselho Consultivo da Unidade de conservação da Área de Proteção Ambiental da Lagoa de Jijoca será composto pelos representantes
dos seguintes Órgãos Públicos e Sociedade Civil:
I – 1 (um) representante da Secretaria Estadual do Meio Ambiente - SEMA;
II – 1 (um) representante da Superintendência Estadual do Meio Ambiente - SEMACE;
III- 1(um) representante da Prefeitura Municipal de Jijoca de Jericoacoara
IV- 1(um) representante da Prefeitura Municipal de Cruz
V- 1(um) representante da Câmara Municipal de Jijoca de Jericoacoara
VI- 1(um) representante da Câmara Municipal de Cruz
VII- 1(um) representante do Instituto Chico Mendes da Conservação da Biodiversidade - ICMbio
VIII- 1(um) representante da Companhia de Gerenciamento de Recursos Hídricos - COGERH
IX- 1(um) representante da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – CAGECE
X- 1(um) representante do Instituto Federal do Ceará – IFCE
XI- 1(um) representante da Cooperativa do Cavalo Bravo - COOPBRAVO do município de Cruz
XII- 1(um) representante da Cooperativa de transporte turístico - COOPTUR do município de Cruz
XIII- 1(um) representante da Associação do Córrego das Panelas do município de Cruz
XIV- 1(um) representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Cruz
XV- 1(um) representante da Associação dos Remanescentes de Quilombolas da Caiçara de Baixo do município de Cruz
XVI- 1(um) representante da Cooperativa de transporte COOPER-JERI do município de Jijoca de Jericoacoara
XVII- 1(um) representante da Associação do Empresários da Lagoa de Jijoca de Jericoacoara – ASSELJJ do município de Jijoca de Jericoacoara
XVIII- 1(um)representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais do município de Jijoca de Jericoacoara
XIV- 1(um)representante da ONG Lagoa Viva de Jijoca de Jericoacoara do município de Jijoca de Jericoacoara
XX- 1(um)representante da Associação de moradores da Lagoa do Paraíso do município de Jijoca de Jericoacoara
Parágrafo único. A Presidência do Conselho Consultivo da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental da Lagoa de Jijoca; será exercida
pelo Titular da pasta da Secretaria de Meio Ambiente - SEMA que administra as Unidades de Conservação Estaduais, através do (a) Orientador (a) e ou
Gestor (a) de Célula da Área da Unidade de Conservação Área de Proteção Ambiental da Lagoa de Jijoca, ou ainda por servidor designado pelo Secretário
da SEMA, mediante Portaria, para este fim.
Art. 5º As atribuições dos membros, a organização e o funcionamento do Conselho Gestor da APA, serão fixados em Regimento Interno da Unidade
de Conservação Área de Proteção Ambiental da Lagoa de Jijoca a ser aprovado em reunião do Conselho Gestor.
Parágrafo único. O Conselho Gestor Consultivo deverá elaborar e aprovar o seu Regimento Interno no prazo de até 90 (noventa) dias, contados
a partir da data da publicação desta Portaria, e, após aprovação do Regimento pelo Conselho, deverá ser publicado no Diário Oficial do Estado do Ceará.
Art. 6º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Artur José Vieira Bruno
SECRETARIO DO MEIO AMBIENTE
Registre-se e publique-se.
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
A EMPRESA BANCO DO BRASIL S.A, vem requerer o pagamento no valor de R$ 16.125,00, referente ao processamento de arquivos de emissão de
crédito. JUSTIFICATIVA DO RECONHECIMENTO DE DÍVIDA ; considerando que o valor cobrado pela empresa, MESMO ESTANDO DEVIDAMENTE
EMPENHADO, não pode ser vigência liquidado/pago durante a vigência do contrato 12/2021 e deverá portanto ser reconhecida a dívida pelo Ordenador de
despesas, de acordo com o Parágrafo Único do art. 59 da Lei Federal nº 8.666/93. A despesa em questão correrá por conta da Dotação Orçamentária: • 5720
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