DOE 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº109 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº42, de 20 de maio de 2022.
DIVULGA TABELA COM AS QUANTIDADES DE ÓLEO DIESEL A SEREM CONSUMIDAS POR EMPRESAS
OPERADORAS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO INTERMUNICIPAL DE PASSAGEIROS DURANTE O MÊS
DE JUNHO DE 2022, PARA FINS DE APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ITEM 914.0 DO ANEXO III DO DECRETO
Nº33.327, DE 30 DE OUTUBRO DE 2019.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO que a Lei Estadual nº16.710, de 21 de dezembro de 2018, que dispõe sobre o modelo de gestão do Poder Executivo e altera a
estrutura da Administração Estadual, por meio de seu art. 46, inciso I, alínea h, transferiu as atribuições referentes à gestão do Sistema de Transporte Rodoviário
Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará à Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE); CONSIDERANDO o
disposto no item 14.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, e na cláusula sexta do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado
entre o Estado do Ceará e a ARCE, com validade até 31 de dezembro de 2022, RESOLVE:
Art. 1.º Ficam divulgadas, nos termos do item 14.0 do Anexo III do Decreto nº33.327, de 30 de outubro de 2019, as seguintes informações:
I – identificação, inclusive do número do CNPJ e da inscrição municipal, das empresas prestadoras de serviço de transporte rodoviário intermunicipal
de passageiros beneficiárias da redução do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte
Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS), nos termos da cláusula terceira do Termo de Cooperação Técnica 001/2020, celebrado entre o
Estado do Ceará e a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE), com validade até 31 de dezembro de 2022;
II – previsão, para o mês de junho de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos das empresas da Região Metropolitana
de que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 435.000,00L (quatrocentos e trinta e cinco mil litros), concernente ao percurso de 1.035.313,84Km (um
milhão, trinta e cinco mil, trezentos e treze, vírgula oitenta e quatro quilômetros);
III – previsão, para o mês de junho de 2022, da quantidade total de óleo diesel a ser consumida pelos veículos da empresa da Região do Cariri, de
que trata o inciso I deste artigo, equivalente a 100.000,00L (cem mil litros), conforme quota máxima mensal estabelecida na cláusula primeira do Termo
de Cooperação Técnica 001/2020, concernente ao percurso de 270.846,43Km (duzentos e setenta mil, oitocentos e quarenta e seis vírgula quarenta e três
quilômetros);
IV – nome das empresas fornecedoras do combustível, conforme tabela constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 1.º A quantidade máxima de óleo diesel prevista para ser consumida durante o mês de junho de 2022 por empresa prestadora de serviço de transporte
rodoviário intermunicipal de passageiros será a constante do Anexo Único desta Instrução Normativa.
§ 2.º A empresa Petróleo Brasileiro S/A – LUBNOR, na condição de responsável pela retenção do ICMS, quando do fornecimento de óleo diesel às
empresas relacionadas no Anexo Único desta Instrução Normativa, deverá efetuar a redução da base de cálculo de que trata o no item 14.0 do Anexo III do
Decreto nº33.327, de 2019, observada a quantidade máxima de combustível prevista neste artigo.
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1.º de junho de 2022.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
ANEXO ÚNICO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº42/2022
(ANEXO I DO TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA 001/2020, VÁLIDO ATÉ 31 DE DEZEMBRO DE 2022).
MÊS/ANO: JUNHO/2022
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
Fretcar
00.288.403/0001-88
242.106
374.429,57
155.000,00
Ipiranga Produtos de Petróleo Ltda
06.103.598-0
Vitória
07.137.359/0001-54
000001-9
964.939,17
465.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
Anfrolanda
07.632.888/0001-24
206.725
189.650,19
85.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Benedito
05.241.721/0001-07
176.368-7
463.516,93
215.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
São Paulo
05.225.198/001-25
23.027.925
145.095,19
65.000,00
Petrobrás Distribuidora S/A
06.105.987-0
ViaMetro
05.870.208/0001-85
40110-8
660.884,27
280.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
1.035.313,84
435.000,00
EMPRESA
CNPJ
INSCRIÇÃO
MUNICIPAL
QUILOMETRAGEM
PREVISTA
QUANTIDADE DE
LITROS PREVISTOS
DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
NOME
CGF
ViaMetro - Cariri
05.870.208/0002-66
1118621
270.846,43
100.000,00
Raizen Combustíveis S/A
06.103.901-2
TOTAL
270.846,43
100.000,00
*** *** ***
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº43, de 20 de maio de 2022.
ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº26, DE 22 DE ABRIL DE 2016, QUE DISPÕE SOBRE A ESPECIFICAÇÃO
TÉCNICA DE REQUISITOS PARA ORIENTAR A FABRICAÇÃO DE MÓDULOS ELETRÔNICOS E O
DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE PARA EMISSÃO DE CUPOM FISCAL ELETRÔNICO NO ESTADO
DO CEARÁ.
A SECRETÁRIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 93 da Constituição
Estadual, e CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº31.922, de 11 de abril de 2016, que Institui o Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), e dispõe sobre a sua
emissão por meio de Módulos Fiscais Eletrônicos (MFE), nos termos do Ajuste SINIEF nº11, de 24 de setembro de 2010; CONSIDERANDO a necessidade
de estabelecer especificações de requisitos adicionais para orientar a fabricação de Módulos Fiscais Eletrônicos para emissão de Cupom Fiscal Eletrônico,
RESOLVE:
Art. 1.º A Instrução Normativa nº26, de 22 de abril de 2016, passa a vigorar com nova redação do art. 2.º, nos seguintes termos:
“ Art. 2.º A Especificação Técnica de Requisitos adicional do Estado do Ceará está disponível no Portal CFe com endereço eletrônico cfe.sefaz.ce.gov.
br como “Especificação Técnica de Requisitos MFE - 1.3.35” e terá como chave de codificação digital a sequência “c40d386a1c2c0af1ce6dced9d2221756”
obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - “Message Digest” 5. ” (NR)
Art. 2.º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DA FAZENDA DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 20 de maio de 2022.
Fernanda Mara de Oliveira Macedo Carneiro Pacobahyba
SECRETÁRIA DA FAZENDA
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº105, SÉRIE 3, ANO XIV, de 19 de maio de 2022, que publicou o EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº006/2022.
Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900.3.01.
00.0.20. Fortaleza, 23 de maio de 2022.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS
Publique-se.
*** *** ***
CORRIGENDA
No Diário Oficial nº098, SÉRIE 3, ANO XIV, de 10 de maio de 2022, que publicou o EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 004/2022.
Onde se lê: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: INEXISTENTE Leia-se: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 40100001.28.846.059.18517.15.33903900.3.01.
00.0.20. Fortaleza, 23 de maio de 2022.
Dulce Ane Pitombeira de Lucena Capistrano
COORDENADORA DE GESTÃO DE PESSOAS
Publique-se.
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