DOE 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº109  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2022
UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARA - UECE, por 01 (um) ano a partir da data da publicação desta PORTARIA, sem ônus para o Estado, tendo 
em vista as despesas efetuadas pelo(a) servidor(a), para esse fim, não correrem por conta da dotação orçamentária do Poder Público Estadual, porém sem 
prejuízo de seus vencimentos e das vantagens fixas de caráter pessoal, ficando o(a) mencionado(a) servidor(a) obrigado a assinar termo de compromisso e 
responsabilidade e remeter à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Secretaria da Educação, os relatórios semestrais das atividades executadas, bem como 
de apresentar o relatório geral por ocasião do término do afastamento do que constará: Monografia, Dissertação ou Tese, devidamente aprovados. A não 
apresentação dos relatórios semestrais implicará na imediata suspensão daPORTARIA autorizadora. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO 
CEARÁ, em Fortaleza, 11 de maio de 2022.
Eliana Nunes Estrela
SECRETÁRIA DA EDUCAÇÃO
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ
PORTARIA Nº14/2022.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUPRIMENTO DE FUNDOS PARA ATENDER ÀS DESPESAS DE PEQUENO 
VULTO E PRONTO PAGAMENTO DO INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO ESTADO 
DO CEARÁ – IPECE.
O DIRETOR GERAL do IPECE, no uso de suas atribuições legais, considerando o artigo 78 c/c o artigo 120 da Lei nº 9.809, de 18.12.1973, RESOLVE 
AUTORIZAR, nos termos do inciso I do art. 123, da citada Lei, a entrega, mediante SUPRIMENTO DE FUNDOS, ao servidor JOSÉ FREIRE JÚNIOR, 
ocupante do cargo de Analista de Políticas Públicas, matrícula nº 1676101-X, lotado neste Instituto, a importância de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), 
à conta da Dotação classificada na Nota de Empenho nº 129. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta 
e cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação.
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
João Mário Santos de França
DIRETOR GERAL
Chancela: Walter Correia Lima Filho
ASJUR
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº03/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO; II - CONTRATANTE: INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA 
DO CEARÁ - IPECE; III - ENDEREÇO: Av. General Afonso Albuquerque S/N – Edifício SEPLAG – Térreo – Cambeba – Fortaleza/CE - CEP nº 60.822-
325; IV - CONTRATADA: TICKET SOLUÇÕES HDFGT S/A; V - ENDEREÇO: Rua Machado de Assis, 50, edifício 2, Bairro Santa Lucia, na Cidade 
de Campo Bom-RS, inscrita no CNPJ sob o nº 03.506.307/0001-57; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: norma do art.57 da Lei Federal 8.666/1993; VII- 
FORO: Comarca de Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação da vigência contratual pelo prazo de 12(doze) 
meses, cujo objeto é o serviço de gerenciamento incluindo abastecimento e serviços de veículos e equipamentos, com a utilização de Cartão Magnético ou 
Eletrônico em rede de serviços especializada e em caminhões comboio, e a renovação de créditos orçamentário por mais 12(doze) meses.; IX - VALOR 
GLOBAL: Renovam-se os créditos orçamentários anuais, no valor de R$ 38.600,00 (trinta e oito mil e seiscentos reais), passando o valor global do contrato 
para R$ 77.200,00 (setenta e sete mil, e duzentos reais); X - DA VIGÊNCIA: Fica prorrogado por mais 12 (doze) meses, a partir de 02 de junho de 2022 a 
01 de junho de 2023; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais condições do aludido contrato, permanecendo íntegras, firmes e valiosas todas 
as cláusulas anteriores; XII - DATA: 20 DE MAIO DE 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: João Mario Santos de França - Diretor Geral do IPECE e Luciano 
Rodrigo Weiand - Douglas Almeida Pina - Representantes da Ticket Soluções HDFGT S/A.
Walter Correia Lima Filho
ASSESSOR JURÍDICO
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
RESOLUÇÃO CEIPS Nº22, de 05 de abril de 2022.
RECOMENDA A ATUALIZAÇÃO DA BB DTVM E DOS SEUS FUNDOS DE INVESTIMENTO PARA RECEBER 
APLICAÇÃO DE RECURSOS DO SUPSEC.
O COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL (CEIPS), no uso das atribuições que lhe confere o art. 2º do 
Decreto Estadual Nº33.758, de 06 de outubro de 2020, considerando o disposto na Resolução MPS Nº519, de 24 de agosto de 2011, nos artigos da Resolução 
CMN Nº4.963, de 25 de novembro de 2021 e as recomendações discutidas na 10ª Reunião Extraordinária do CEIPS, realizada em 05/04/2022. RESOLVE:
Art. 1º. Recomendar a atualização do credenciamento da instituição financeira BB Gestão de Recursos - Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários 
S.A (BB DTVM), CNPJ Nº30.822.936/0001-69, e dos fundos de investimento listados no Anexo Único desta resolução para receber aplicações de recursos 
do Sistema Único de Previdência Social do Estado do Ceará (SUPSEC), desde que cumpridas todas as exigências previstas na legislação vigente.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos a partir de 05/04/2022.
COMITÊ ESTADUAL DE INVESTIMENTOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, em Fortaleza, 05 de abril de 2022.
Sérgio Bastos
MEMBRO SUPLENTE - PRESIDENTE
Paulo Amilcar Sucupira
MEMBRO TITULAR - ASSESSOR DE GESTÃO DE INVESTIMENTOS
Isaac Figueiredo Sousa
MEMBRO TITULAR - ASSESSOR DE PREVIDÊNCIA E ATUÁRIA
Átila Einstein de Oliveira
MEMBRO TITULAR - SERVIDOR VINCULADO AO SUPSEC
Fabrizio Gomes Santos
MEMBRO SUPLENTE - REPRESENTANTE DA SEFAZ
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A RESOLUÇÃO Nº22/2022, DE 05 DE ABRIL DE 2022
FUNDOS DE INVESTIMENTO ADMINISTRADOS E GERIDOS PELO BB GESTÃO DE RECURSOS - DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES 
MOBILIÁRIOS S.A (BB DTVM), CNPJ Nº30.822.936/0001-69 RECOMENDADOS PARA CREDENCIAMENTO JUNTO AO SISTEMA ÚNICO DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
FUNDO
CNPJ
RENDA FIXA - FUNDOS 100% TÍTULOS PÚBLICOS
(RES. CMN Nº4.963/2021 - ART. 7º, I-B, APLICAÇÃO ATÉ 100%)
BB PREV RF IDKA2 TÍTULOS PÚBLICOS FI
13.322.205/0001-35
BB PREV RF IMA GERAL EX-C TÍTULO PÚBLICO FI
14.964.240/0001-10
BB PREV RF IMA-B 5 LONGO PRAZO FIC DE FI
03.543.447/0001-03
BB PREV RF IMA-B TÍTULOS PÚBLICOS FI
07.442.078/0001-05
BB PREV RF IMA-B5+ TÍTULOS PÚBLICOS FI
13.327.340/0001-73
BB PREV RF IRF-M TÍTULOS PÚBLICOS FI
07.111.384/0001-69
BB PREV RF IRF-M1 TÍTULOS PÚBLICOS FIC DE FI
11.328.882/0001-35
BB PREV RF IRF-M1+ TÍTULOS PÚBLICOS FI
32.161.826/0001-29
BB PREV RF ALOCAÇÃO ATIVA FIC DE FI
25.078.994/0001-90

                            

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