DOE 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            90
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº109  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2022
MEMBROS
LOTAÇÃO
Maria Iracema Capistrano Bezerra
Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional (SEADE)
Luciana Pinheiro de Alencar
Secretaria Executiva de Planejamento e Gestão
Anuzia Lopes Saunders
Secretaria Executiva de Vigilância e Regulação (SEVIR)
Ana Paula Silveira de Morais Vasconcelos
Conselho Estadual de Saúde (CESAU)
Ivelise Regina Canito Brasil
Universidade Estadual do Ceará (UECE)
Samya Coutinho de Oliveira
Sharliane Monteiro da Rocha
Conselho das Secretarias Municipais de Saúde do Ceará (COSEMS CE)
Glaucia Posso Lima
Escola de Saúde Pública do Ceará Paulo Marcelo Martins Rodrigues (ESP/CE)
Ana Paula Cavalcante Ramalho  Brilhante
Maria José Galdino Saraiva
Escola de Saúde Pública Visconde de Saboia
Daniela Cavalcanti e Silva Novais Carvalho
Escola Técnica do SUS do Cariri Dr. Antônio Marchet Callou
Maria do Livramento Alencar de Holanda
Escola de Saúde Pública de Iguatu
Adryana Estácio Trummer
Fundação Regional de Saúde do Estado do Ceará (FUNSAÚDE)
Luana Lopes Figueiredo
Instituto de Saúde Gestão Hospitalar (ISGH)
REPRESENTANTE DAS UNIDADES HOSPITALARES E AMBULATORIAIS
Jane Eyre Rodrigues de Azevedo
Eliane Aragão de Lavor
Francisca Gomes Rodrigues
*** *** ***
PORTARIA Nº2022/372 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na 
Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária-Executiva Administrativo-Financeira da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portador do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o n° 472.220.003-30, residente e 
domiciliada em Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com 
o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa PROHOS-
PITAL COMÉRCIO HOLANDA LTDA estabelecida na Avenida Capitão Hugo Bezerra, nº 181, Bairro Barroso, Fortaleza - CE, inscrita no CNPJ sob o nº 
09.485.574/0001-71, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 06845815/2020, 11586794/2021, 01855512/2021, 02717253/2021, referente 
à Nota de Empenho nº 38248/2020, oriunda da Ata de Registro de Preços nº 0475/2020, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações 
contratuais, devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do 
Estado do Ceará SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 12 de maio de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
*** *** ***
PORTARIA Nº2022/376 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabelecida na 
Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária-Executiva Administrativo-Financeira da Secretaria 
da Saúde do Estado do Ceará, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portador do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o n° 472.220.003-30, residente e 
domiciliada em Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de acordo com 
o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa MAXIMA 
DENTAL IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E COMERCIO, estabelecida na Rua Tibagi, nº 651, Bairro: Recreio, CEP: 86.025-270, Londrina – PR, 
inscrita no CNPJ sob o nº 28.857.335/0001-40, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 00064491/2022, referente à Nota de Empenho nº 
55110/2021, oriunda da Ata de Registro de Preços nº 2021/11050, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, devendo esta 
portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará SECRE-
TARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
*** *** ***
PORTARIA Nº2022/377 O Estado do Ceará, por intermédio da Secretaria da Saúde do Estado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.571/0001-04, estabele-
cida na Av. Almirante Barroso, no 600, Praia de Iracema, em Fortaleza/CE, neste ato representada pela Secretária-Executiva Administrativo-Financeira da 
Secretaria da Saúde do Estado do Ceará, Sra. Lívia Maria Oliveira de Castro, portador do RG nº 90005042645 e inscrita no CPF sob o n° 472.220.003-30, 
residente e domiciliada em Fortaleza – Ceará, no uso de suas atribuições legais conferidas no art. 93, inciso III, da Constituição do Estado do Ceará, e de 
acordo com o disposto no art. 87, inciso I, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, RESOLVE: Aplicar a sanção de ADVERTÊNCIA à empresa 
BIOLAB SANUS FARMACÊUTICA LTDA, estabelecida na Rua Santa Justina, Nº 660, CJ 141 14 Andar, Bairro: Vila Olímpia, São Paulo-SP, CEP 
04.545-042, inscrita no CNPJ sob o nº 49.475.833/0017-65, em decorrência da inadimplência apurada no Processo nº 10963080/2021, referente à Nota de 
Empenho nº 39316/2021, oriunda da Ata de Registro de Preços nº 4212/2021, em que foi constatado que a empresa descumpriu as obrigações contratuais, 
devendo esta portaria ser publicada no Diário Oficial do Estado do Ceará, com posterior assentamento no cadastro da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará 
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 13 de maio de 2022.
Lívia Maria Oliveira de Castro
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADMINSTRATIVO FINANCEIRA
*** *** ***
PORTARIA Nº386/2022.
ALTERA O GRUPO DE ASSESSORAMENTO E DE ELABORAÇÃO DO PLANO DA REDE DE CUIDADOS A 
PESSOA COM DEFICIÊNCIA, DO ESTADO DO CEARÁ.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ e GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS/CE, no uso da 
atribuição legal que lhe conferem o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, e o art. 17, inciso XI, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990; CONSI-
DERANDO o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e dispõe sobre a organização do 
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; CONSIDERANDO 
a Portaria de Consolidação nº 2/2017, que trata das normas sobre as políticas nacionais de saúde do SUS; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 
3/2017, que trata da Consolidação das normas sobre as redes do SUS; CONSIDERANDO a Portaria nº 4.279, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece 
diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do SUS; CONSIDERANDO que as ações de saúde no Plano Estadual para Pessoas 
com Deficiência ampliam o acesso e qualificam o atendimento aos beneficiados no SUS, com foco na organização da rede de cuidados e na atenção integral 
à saúde à pessoa com deficiência; CONSIDERANDO a NOTA TÉCNICA Nº 4/2020-CGSPD/DAET/SAES/MS, que estabelece critérios para atualização/
elaboração dos Planos de Ação da Rede de Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência; CONSIDERANDO a Portaria nº 536/2021, que instituiu o Grupo 
de Assessoramento e de Elaboração do Plano da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência do Estado do Ceará; RESOLVE:
Art.1º Alterar o Grupo de Assessoramento e de Elaboração do Plano da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência do Estado do Ceará.
Art.2º O Grupo de Assessoramento e de Elaboração do Plano da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência do Estado do Ceará tem por finalidade 
estabelecer diretrizes e procedimentos, elaborar instrumentos técnicos e orientativos para dar suporte à equipe de elaboração do Plano de Ação da Rede de 
Cuidado à Saúde da Pessoa com Deficiência e prestar assessoramento técnico.
Art.3º A coordenação do Grupo de Assessoramento e de Elaboração o Plano da Rede de Cuidados a Pessoa com Deficiência do Estado do Ceará caberá:
I – à Secretaria Executiva de Políticas de Saúde;
II – à Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado, em parceria com a Secretaria Executiva de Atenção à Saúde e Desenvolvimento Regional 
– SEADE;
III – à Coordenadoria de Atenção à Saúde – COASA.
Art.4º Compete ao Grupo de Elaboração do Plano da Rede de Cuidados à Pessoa com Deficiência, do Estado do Ceará:
I – realizar levantamento de dados e de informações em saúde para subsidiar a discussão e a elaboração do Plano;
II – identificar os vazios assistenciais e conhecer a organização e o funcionamento dos serviços e dos pontos de atenção da rede no âmbito municipal 
e regional;

                            

Fechar