DOE 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº109 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2022
Ocupacional ADO referência 24 matrícula Nº790.073-1.5, lotado nesta Autarquia, a importância de R$ 2.400,00 (Dois mil e quatrocentos reais), à conta da
Dotação classificada na Nota de Empenho Nº0345 E 0346. A aplicação dos recursos a que se refere esta autorização não poderá ultrapassar a 45 (quarenta e
cinco) dias, a partir do seu recebimento, devendo a despesa ser comprovada 15 (quinze) dias após concluído o prazo da aplicação. SUPERINTENDÊNCIA
DE OBRAS HIDRÁULICAS - SOHIDRA, em Fortaleza, 19 de maio de 2022.
Yuri Castro de Oliveira
SUPERINTENDENTE
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA DA GESTÃO DE RECURSOS HÍDRICOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº017/2021/COGERH
I - ESPÉCIE: TERCEIRO; II - CONTRATANTE: COMPANHIA DE GESTÃO DOS RECURSOS HÍDRICOS – COGERH; III - ENDEREÇO: RUA
ADUALDO BATISTA, Nº 1550; BAIRRO: PARQUE IRACEMA; CEP.: 60.824-140; FORTALEZA-CE; IV - CONTRATADA: PROSPECTUS NORDESTE
LTDA - EPP; V - ENDEREÇO: RUA DAS CODORNAS, Nº 139; BAIRRO: CENTRO; CEP.: 61.760-000; EUSÉBIO-CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: Fundamenta-se este aditivo nas disposições da Lei nº 13.303/2016, arts. 71 e 72, no Regulamento de Licitações e Contratos da Cogerh, na justificativa
da Contratada às fls. 02, na folha de informação e despacho apresentada pela Gerência de Estudos e Projetos – GEPRO às fls 28 e tudo mais o que consta
do Processo Administrativo protocolado sob nº 04301145/2022, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição; VII- FORO: Fortaleza/CE;
VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto prorrogar o prazo de vigência e execução para continuidade ao Contrato nº 017/2020/COGERH,
que consiste na CONTRATAÇÃO DO ESTUDO QUALIQUANTITATIVO DO ALUVIÃO DO RIO JAGUARIBE, TRECHO ENTRE O CASTANHÃO
E ITAIÇABA; IX - VALOR GLOBAL: O presente Termo Aditivo não apresenta repercussão financeira; X - DA VIGÊNCIA: Com a presente alteração fica
prorrogado o prazo de vigência por mais 4 (quatro) meses a partir da data do término em 23/06/2022 vencendo-se em 23/10/2022, bem como fica prorrogado
o prazo de execução também por mais 4 (quatro) meses a partir da data do término em 29/05/2022, vencendo-se em 29/09/2022; XI - DA RATIFICAÇÃO:
Ficam integralmente ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº 017/2020/COGERH, ora aditado; XII - DATA: 09/05/2022;
XIII - SIGNATÁRIOS: João Lúcio Farias de Oliveira, Denilson Marcelino Fidelis / CONTRATANTE e Irabson Mota Cavalcante / CONTRATADA.
Francisco Assis Rabelo Pereira
ASSESSOR JURÍDICO
Publique-se.
SECRETARIA DA SAÚDE
O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE , no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos
termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto Nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010 e em conformidade com o art.
8º, combinado com o inciso III do art. 17, da Lei Nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o ( a ) Decreto nº 34.048, de 28 de Abril de
2021, RESOLVE NOMEAR, o(a) servidor(a)SUZANA DOS SANTOS NOCRATO SHERLOCK , para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento
de provimento em comissão de Chefe de Centro, símbolo DAS-6, integrante da Estrutura Organizacional do(a) SECRETARIA DA SAÚDE, a partir da data
da publicação. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 20 de maio de 2022.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA CC 0097/2022-SESA O(A) SECRETÁRIO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto
nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 34.048 de 30 de Abril de 2021, RESOLVE DESIGNAR o(a) servidor(a)SUZANA DOS SANTOS
NOCRATO SHERLOCK, ocupante do cargo de provimento em comissão de Chefe de Centro, símbolo DAS-6, para ter exercício no(a), Centro Adminis-
trativo e Financeiro , unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA SAÚDE, Fortaleza, 20 de maio de 2022.
Marcos Antonio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE
*** *** ***
PORTARIA Nº269/2022.
INSTITUI O GRUPO CONDUTOR PARA FORMULAÇÃO DA POLÍTICA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PERMANENTE EM SAÚDE.
O SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ E GESTOR ESTADUAL DO SISTEMA DE SAÚDE-SUS/CE, no uso da atribuição
legal que lhe confere o art. 93, inciso III, da Constituição Estadual, o art. 17, inciso XI da Lei Nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 e o Decreto nº 7.508, de
28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa. CONSIDERANDO o Art. 200 da Constituição Federal, que estabelece que é competência do Sistema
Único de Saúde – SUS ordenar a formação dos recursos humanos na saúde; CONSIDERANDO a Portaria Interministerial nº 285, de 24 de março de 2015,
que redefine o Programa de Certificação de Hospitais de Ensino (HE); CONSIDERANDO a Portaria Nº 955/2008 que Institui as Diretrizes da Educação
Permanente no âmbito do Sistema Único de Saúde SUS/CE; CONSIDERANDO a Portaria Nº 198/2004 que Institui a Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.996/2007 que dispõe sobre as diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação
Permanente em Saúde; CONSIDERANDO a Portaria Nº 3.194/2017 que dispõe sobre Programa para as práticas de Educação Permanente em Saúde (PRO
EPS SUS); CONSIDERANDO o Decreto Estadual Nº 34.048/2021, que estabelece e altera a estrutura organizacional da SESA e Regulamento da SESA e
estabelece como competência exclusiva da Secretaria Executiva de Políticas a referida Política e o conjunto de ações que integram essa política. RESOLVE:
Art. 1º Instituir o Grupo Condutor para formulação da Política de Educação Permanente em Saúde no Estado do Ceará.
Art. 2° O grupo será conduzido pela Secretaria Executiva de Políticas de Saúde (SEPOS) e contará com a participação direta de integrantes de
diversas instituições e segmentos, elencados no Anexo Único da presente portaria.
Art. 3° Compete ao grupo condutor:
I. participar do processo de elaboração da Política Estadual de Educação Permanente em Saúde;
II. apoiar a elaboração e implementação do Plano Estadual e municipais de Educação Permanente em Saúde;
III. apoiar a implementação das Comissões de Integração Ensino-Serviço do Estado do Ceará Estadual e Regionais;
§ 1º Caberá a coordenação do Grupo Condutor convocar e presidir as reuniões, subscrever atas, resoluções e demais documentos quando necessário
§2º Caberá aos demais integrantes participar das reuniões e as ações deliberadas pelo grupo.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua assinatura, revogadas as disposições em contrário.
SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 11 de abril de 2022.
Marcos Antônio Gadelha Maia
SECRETÁRIO DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ
ANEXO ÚNICO A QUAL SE REFERE O ART. 2° DA PORTARIA
COORDENAÇÃO GERAL
Luciene Alice da Silva
José Luís Paiva de Mendonça Ferreira
Kilvia Paula Soares Macêdo
Benedita de Oliveira
MEMBROS
LOTAÇÃO
Sylvia de Sousa e Silva
Coordenadoria de Políticas Intersetoriais (COPIS)
Raimunda Felix de Oliveira
Ana Cecília de Brito Saunders
Coordenadoria de Políticas em Gestão do Cuidado (COGEC)
Yuri Castro Ponciano Lima
Fernanda França Cabral
Coordenadoria de Políticas de Assistência Farmacêutica (COPAF)
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