DOE 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº109  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2022
2.4 Modalidade de Ensino: Presencial. 2.5 Corpo Docente: Profissionais de Segurança Pública do Estado do Ceará, ativos ou inativos, do quadro de pessoal 
da SSPDS/CE e de suas vinculadas, assim como colaboradores de outros órgãos do Executivo Estadual ou convidados conforme Instrumentos Normativos 
da AESP|CE. 3. Do Regime acadêmico – RA: Os discentes, durante o Curso, estarão sujeitos ao Regimento Acadêmico – RA da AESP|CE. 4. Do Processo 
de Avaliação do Curso: 4.1 O ensino será avaliado através de verificação modular, em 01(uma) hora-aula destinada para tal, a ser realizada ao final de cada 
disciplina. O aproveitamento do aluno será avaliado sob os aspectos quantitativo e qualitativo, expressos em graus, que variarão de 0,0 (zero) e 10 (dez) 
inteiros, aproximados a décimos, bem como conceitos, conforme correlação estabelecida na tabela abaixo:
NOTAS
CONCEITOS
0,0 a 4,9
Insuficiente
5,0 a 6,9
Regular
7,0 a 8,4
Bom
8,5 a 9,5
Muito Bom
9,6 a 10,0
Excelente
Será oportunizado o aluno que obtiver nota abaixo de bom fazer uma prova de recuperação em data a ser marcada pela coordenação, caso o candidato não 
logre êxito atingido o conceito mínimo, mencionado acima, será efetivamente desligado do curso. 5. Da Reprovação, do Desligamento, da Desistência e do 
Abandono: A reprovação, o desligamento e o abandono do Curso resultarão na não aptidão do aluno, conforme situações estabelecidas no PAE e no RA. 6. 
Estimativas de Custos:
ITEM
CUSTEIO
Gratificação de Atividade de Magistério – GAMA
AESP|CE
Material Didático
AESP|CE
Equipamentos
BEPI/PMCE
Diárias (Se necessário)
Vinculada a que pertence o profissional (docente ou discente)
Local
AESP|CE e BEPI
Stand
AESP
Munição: 5,56x45mm – 700
.40 – 1.100
AESP
7. Os casos omissos serão resolvidos pela Célula de Ensino Militar – CEMI e pela Coordenadoria Acadêmica Pedagógica, tudo em sintonia com a Coorde-
nadoria de Ensino e Instrução e com a Diretoria Geral da AESP|CE. Fortaleza, 18 de maio de 2022.
Antonio Clairton Alves de Abreu – CEL PM
DIRETOR GERAL
SECRETARIA DO TURISMO 
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº08/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO TURISMO – SETUR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.671.077/0001-
93; III - ENDEREÇO: Avenida Washington Soares, nº 999, Pavilhão Leste, 2º Mezanino, bairro Edson Queiroz, CEP: 60811-3; IV - CONTRATADA: 
STATUS OBRAS, PROJETOS E INSTALAÇÕES EIRELI - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 22.552.791/0001-03; V - ENDEREÇO: Rua Dom Manuel 
de Medeiros, 1717 - Parquelândia - CEP: 60.455-305, Fone: 3104.0503; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se este Termo Aditivo no artigo 
58, inciso I e no artigo 65, inciso I, alínea “b” c/c §1º, da Lei Federal nº 8.666/93, tudo em conformidade com o processo nº 02178362/2022, parte que 
compõe este Termo, independente de transcrição.; VII- FORO: FORTALEZA - CE; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto o acréscimo 
de quantitativos na monta de R$141.911,22 (cento e quarenta e um mil, novecentos e onze reais e vinte e dois centavos), que equivale a 25% (vinte e cinco 
por cento) do valor do contrato.; IX - VALOR GLOBAL: O Valor Global do Contrato que era de R$ 567.644,89 (quinhentos e sessenta e sete mil, seiscentos 
e quarenta e quatro reais e oitenta e nove centavos), passa com o presente Termo para R$ 709.556,11 (setecentos e nove mil, quinhentos e cinquenta e seis 
reais e onze centavos). A execução do objeto deste aditivo correrá a conta de recursos do Tesouro Estadual, sob a dotação orçamentária no 36100005.23.
695.371.20622.03.339039.10000.0., conforme documentação anexa às fls. 48.; X - DA VIGÊNCIA: ; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ratificam-se, neste ato, 
todas as demais cláusulas e condições do contrato original que não colidirem com as disposições ora estipuladas.; XII - DATA: 21 de março de 2022; XIII 
- SIGNATÁRIOS: Arialdo de Mello Pinho (Secretário do Turismo) e Joab Alves da Silva (Status Obras, Projetos e Instalações Eireli - ME).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
*** *** ***
ORDEM DE SERVIÇO Nº05/2022
Contrato: 02/2021; Valor global do contrato: R$ 19.400,00; Vigência do contrato: 29/04/2021 a 29/06/2022; Órgão contratante: Secretaria do Turismo 
- SETUR; Contratada: JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR - ME; Autorizamos a Empresa Jesus Albino Vieira Crispa Junior - ME, CNPJ nº 
20.189.604/0001-35, a executar os serviços de desinsetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombos e morcegos e desobstrução das tubu-
lações hidrossanitárias, limpeza das caixas de esgotos, galerias e caixas de passagem instaladas no Centro de Convenções do Cariri, bem como o combate de 
mosquitos, em especial o Aedes Aegyptis, e suas larvas, conforme condições estabelecidas no contrato nº 02/2021, referente ao 4º TRIMESTRE. Os serviços 
deverão se iniciar no prazo de até 05 (cinco) dias, contado a partir do recebimento deste instrumento, nas dependências do equipamento turístico, nos dias e 
horários estabelecidos pela SETUR. Equipamento Turístico: Centro de Convenções do Cariri. Endereço: Avenida Padre Cícero, nº 4400 – Muriti – Crato/
CE, CEP: 63.132-022. Fortaleza, 02 de Maio de 2022. ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário do Turismo do Estado do Ceará – SETUR - CONTRA-
TANTE) e JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JÚNIOR (Jesus Albino Vieira Crispa Júnior - ME - CONTRATADA).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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ORDEM DE SERVIÇO Nº06/2022
Contrato: 03/2021; Valor global do contrato: R$ 10.090,00; Vigência do contrato: 29/04/2021 a 29/06/2022; Órgão contratante: Secretaria do Turismo 
- SETUR; Contratada: JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JUNIOR - ME; Autorizamos a Empresa Jesus Albino Vieira Crispa Junior - ME, CNPJ nº 
20.189.604/0001-35, a executar os serviços de desinsetização, desratização, descupinização, desalojamento de pombos e morcegos e desobstrução das 
tubulações hidrossanitárias, limpeza das caixas de esgotos, galerias e caixas de passagem instaladas no Centro de Turismo, bem como o combate de mosquitos, 
em especial o Aedes Aegyptis, e suas larvas, conforme condições estabelecidas no contrato nº 03/2021, referente ao 4º TRIMESTRE. Os serviços deverão 
se iniciar no prazo de até 05 (cinco) dias, contado a partir do recebimento deste instrumento, nas dependências do equipamento turístico, nos dias e horários 
estabelecidos pela SETUR. Equipamento Turístico: Centro de Turismo - EMCETUR. Endereço: Rua Senador Pompeu, 350 – Centro, Fortaleza/CE, CEP: 
60025-000. Fortaleza, 02 de Maio de 2022. ARIALDO DE MELLO PINHO (Secretário do Turismo do Estado do Ceará – SETUR - CONTRATANTE) e 
JESUS ALBINO VIEIRA CRISPA JÚNIOR (Jesus Albino Vieira Crispa Júnior - ME - CONTRATADA).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
*** *** ***

                            

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