DOE 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº109  | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2022
montagem, realização e desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 09 A 11 MAIO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: 
R$ 34.380,00; REALIZAÇÃO: 09 A 14 DE MAIO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 84.615,00 DESMONTAGEM: 15 E 16 DE MAIO DE 2022 
TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 17.595,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 136.590,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/
LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 24.168,00; TOTAL FINAL: R$ 160.758,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso 
das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 160.758,00 (Cento e sessenta mil, sete-
centos e cinquenta e oito reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de 
Oficialização (10%) 30/12/2020 14.571,05 Taxa de complementação 1 (90%) 26/04/2022 146.186,95 II - O pagamento das parcelas do presente contrato 
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante 
de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. 
III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de 
áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da 
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à 
AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 16.075,80 (dezesseis 
mil, setenta e cinco reais e oitenta centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 26/04/2022, a título de 
caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até 
que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis 
e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução 
será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 05 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá 
(Secretária Executiva do Turismo); Dr. Cristiano Magalhães Menezes e Dr. Robert Meves (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº19/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz, 
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, J R ALACRINO ROCHA MENEZES, 
doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 25.103.521/0001-03, sediada na Rua Bernadete Maria Leal s/n, QOO4 
L020 – Bairro: Salinas, Fortaleza/CE – CEP: 60.811-015. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas 
e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS 
DO CEARÁ para a realização do Evento “ESCOLA ESPAÇO DE REFLEXÃO”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro 
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O 
valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e desmontagem 
do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 26 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 1.260,00; REALIZAÇÃO E 
DESMONTAGEM: 28 DE ABRIL DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO E DESMONTAGEM: R$ 11.340,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/
DESMONTAGEM: R$ 12.600,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$ 1.500,00; TOTAL FINAL: R$ 
14.100,00. DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do 
valor de R$ 14.100,00 (quatorze mil e cem reais) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR 
(R$) Taxa de Oficialização 25/04/2022 14.100,00 II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de 
Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do 
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas 
as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser 
solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço 
inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, 
de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.410,00 (um mil, quatrocentos e dez reais) referente ao pagamento de 10% (dez 
por cento) do valor total bruto do contrato até dia 25/04/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, 
e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem 
do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e 
autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 
25 de abril de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e José Rodrigo Alacrino Rocha Menezes (Autorizatário).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO
PORTARIA CGD Nº254/2022 - A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CONTROLADORIA GERAL DE 
DISCIPLINA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, a viajarem 
em objeto de serviço, com a finalidade de regularizar o deslocamento de servidores lotados nesta Controladoria Geral de Disciplina, para a cidade de Icó, 
nos dias 18 a 20/05/2022 com o objetivo de realizar Correição Extraordinária na Delegacia Geral de Disciplina (Despacho de fls.30). referente ao SPU nº 
2200731307, concedendo-lhes 2 (duas) diária e meia , de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10 do Decreto nº 30.719, de 
25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta Secretaria. CONTROLADORIA GERAL DE DISCIPLINA DOS 
ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA E SISTEMA PENITENCIÁRIO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
Julliana Albuquerque Marques Pereira
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº254/2022, DE 23 DE MAIO DE 2022
NOME
CARGO/FUNÇÃO
NÍVEL
PERIODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
TOTAL
QUANT.
VALOR
TOTAL
RAUL TESSIUS SOARES
DELEGADO PC
IV
18 A 20/05/2022
FORTALEZA/ ICÓ/ FORTALEZA
2,5
64,83
162,08
162,08
JOSÉ RIBAMAR MATOS DE SOUSA NETO
ESCRIVÃO PC
V
18 A 20/05/2022
FORTALEZA/ ICÓ/ FORTALEZA
2,5
61,33
153,33
153,33
EDINALDO XIMENES VASCONCELOS
ESCRIVÃO PC
V
18 A 20/05/2022
FORTALEZA/ ICÓ/ FORTALEZA
2,5
61,33
153,33
153,33
LUIZ LUZELI PINHEIRO JÚNIOR
INSPETOR PC
V
18 A 20/05/2022
FORTALEZA/ ICÓ/ FORTALEZA
2,5
61,33
153,33
153,33
 
 
 
 
 
 
 VALOR TOTAL
622,07
*** *** ***

                            

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