DOE 25/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº109 | FORTALEZA, 25 DE MAIO DE 2022
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº04/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson Queiroz,
CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, INSTITUTO ESAFI TREINAMENTOS EM
EVENTOS, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 21.338.446/0001-09, sediada na Avenida Carlos Gomes
de Sá, nº335, sala 101 – Bairro: Mata da Praia, Vitória/ES – CEP: 26.066-040. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que
se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “ALMOÇO ESAFI EVENTOS”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051,
de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E
DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando montagem, realização e
desmontagem do evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 16 DE MAIO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 2.910,00; REALI-
ZAÇÃO: 17 DE MAIO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 17.460,00; DESMONTAGEM: 18 DE MAIO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM:
R$ 2.910,00; TOTAL MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 23.280,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE
ÁREAS COMUNS): R$ 4.350,00; 1.685 CADEIRAS X 2,50 X 01 DIÁRIA: R$ 4.212,50 TOTAL FINAL: R$ 31.842,50. DA FORMA DE PAGAMENTO:
I - Pelo uso das dependências, objeto do presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 31.842,50 (trinta e um mil,
oitocentos e quarenta e dois reais e cinquenta centavos) referente ao valor total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO
VALOR (R$) Taxa de Oficialização 14/02/2022 687,00 Taxa de complementação 01 22/04/2022 27.278,30 Taxa de complementação 02 02/05/2022 3.877,20
II - O pagamento das parcelas do presente contrato deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que
a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que
autorizará a montagem e/ou a realização do evento. III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada.
IV - Havendo necessidade da autorização de áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a
formalização. V - Em caso de alteração da tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de
uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento.
VI – O valor de R$ 3.184,25 (três mil, cento e oitenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total
bruto do contrato até dia 02/05/2022 a título de caução. VII – A caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a
custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado
todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII – Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não
sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 13 de maio de
2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva do Turismo) e Palmena Cunha de Almeida (Autorizatária).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº06/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, KENNEL CLUBE DO ESTADO DO
CEARÁ, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 00.780.140/0001-20 sediada na Rua Júlio Abreu, nº 160, Sala
201, Bairro: Varjota, Fortaleza - CE, CEP: 60.160-240. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento que se regerá pelas cláusulas e
condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do CENTRO DE EVENTOS DO
CEARÁ para a realização do Evento “EXPOSIÇÃO DE CÃES EDIÇÃO MAIO 2022”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro
de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de 2015. DO VALOR E DO PRAZO: O
valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 98/2018, identificando montagem, realização e desmontagem do
evento, conforme abaixo. PAVILHÃO OESTE MONTAGEM: 06 DE MAIO DE 2022 TOTAL DA MONTAGEM: R$ 2.775,00; REALIZAÇÃO: 07 DE
MAIO DE 2022 TOTAL DA REALIZAÇÃO: R$ 5.550,00 DESMONTAGEM: 08 DE MAIO DE 2022 TOTAL DA DESMONTAGEM: R$ 2.775,00; TOTAL
MONTAGEM/REALIZAÇÃO/DESMONTAGEM: R$ 11.100,00; TAXA (ÁGUA/ENERGIA/LIMPEZA E MANUTENÇÃO DE ÁREAS COMUNS): R$
2.250,00; TOTAL FINAL: R$ 13.350,00 (Treze mil, trezentos e cinquenta reais). DA FORMA DE PAGAMENTO: I - Pelo uso das dependências, objeto do
presente contrato, deverá a AUTORIZATÁRIA satisfazer o pagamento do valor de R$ 13.350,00 (Treze mil, trezentos e cinquenta reais) referente ao valor
total do presente contrato, nas seguintes condições: PARCELAS VENCIMENTO VALOR (R$) Taxa de Oficialização (10%) 25/03/2019 1.335,00 Taxa de
complementação 1 (45%) 04/03/2022 6.007,50 Taxa de complementação 2 (45%) 06/04/20222 6.007,50 II - O pagamento das parcelas do presente contrato
deverá ser efetuado através de DAE – Documento de Arrecadação Estadual ou outra modalidade que a AUTORIZANTE indicar, devendo o comprovante
de pagamento ser apresentado à Gerência Comercial do CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ, que autorizará a montagem e/ou a realização do evento.
III - O valor do pagamento acima especificado inclui todas as despesas da autorização de uso ora acordada. IV - Havendo necessidade da autorização de
áreas e/ou serviços complementares, os mesmos deverão ser solicitados a AUTORIZANTE, que providenciará a formalização. V - Em caso de alteração da
tabela de preços, sem que tenha havido o pagamento do preço inicialmente ajustado neste termo de autorização de uso, deverá a AUTORIZATÁRIA pagar
à AUTORIZANTE os novos valores, sem qualquer desconto, de acordo com a tabela vigente à época do pagamento. VI – O valor de R$ 1.335,00 (Um mil,
trezentos e trinta e cinco reais) referente ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor total bruto do contrato até dia 06/04/2022, a título de caução. VII – A
caução referida no parágrafo acima deverá ser recolhida em cheque, e permanecerá sob a custódia da Secretaria de Turismo – SETUR até que sejam quitadas
todas as contas referentes à montagem, realização e desmontagem do evento e reparado todos os danos causados ao imóvel, seus móveis e utensílios. VIII –
Os danos referidos serão avaliados em conjunto pelo autorizante e autorizatário e, não sendo verificada irregularidade, o cheque-caução será restituído logo
após a vistoria. FORO: FORTALEZA-CE DATA DA ASSINATURA: 04 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Denise Sá Vieira Carrá (Secretária Executiva
do Turismo); Roberto Cláudio Frota Bezerra e Gerardo Rodrigues Bezerra (Autorizatários).
Fábio Araújo de Lima
COORDENADOR - ASJUR
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TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO DO CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ Nº18/2022
DAS PARTES: O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DO TURISMO - SETUR, sediada na Avenida Washington Soares, nº 999, Edson
Queiroz, CEP: 60.811-341, na cidade de Fortaleza, inscrita no CNPJ/MF, sob o n.º 00.671.077/0001-93; De outro lado, ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE
COLUNA, doravante denominada simplesmente AUTORIZATÁRIA, inscrita no CNPJ sob o n.° 01.130.153/0001-16 sediada na Alameda Lorena, nº 1304,
Conjunto 1.406 e 1.407, Bairro: Jardim Paulista, São Paulo - SP, CEP: 01.424-001. Resolvem as Partes, de comum acordo, celebrar o presente Instrumento
que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir descritas: DO OBJETO: O presente contrato tem por objeto autorizar o uso das áreas e equipamentos do
CENTRO DE EVENTOS DO CEARÁ para a realização do Evento “18º CONGRESSO BRASILEIRO DE COLUNA”, conforme CLÁUSULA TERCEIRA.
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Fundamenta-se o presente instrumento no Regulamento Interno do Centro de Eventos do Ceará – CEC, instituído pelo
Decreto nº. 31.051, de 13 de novembro de 2012, alterado pelo Decreto nº 31.670, de 09 de fevereiro de 2015 e pelo Decreto nº 31.674, de 12 de fevereiro de
2015. DO VALOR E DO PRAZO: O valor e o prazo da autorização de uso seguirão a tabela de preços definidos pela Portaria nº. 129/2019, identificando
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