DOMCE 26/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2962 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               5 
 
ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: D & M SERVIÇOS DE 
PUBLICIDADE 
E 
PROPRAGANDA 
LTDA 
/ 
CNPJ 
Nº. 
08.922.731/0001-04. REPRESENTANTE: ANDRE LUIZ SOUSA 
VARELA – CPF Nº. 603.794.513-60. 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:F6615472 
 
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO 
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO: PE -021/2021 – 
DIVERSAS. 
 
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO: PE -021/2021 – 
DIVERSAS. MODALIDADE: 
PREGÃO 
ELETRÔNICO. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA 
ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA 
CONTRATAÇÃO 
DE 
PRESTAÇÃO 
DE 
SERVIÇOS 
DE 
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS 
PERTECENTES OU VINCULADOS A FROTA DA SECRETARIA 
DE 
OBRAS 
E 
INFRAESTRUTURA 
DA 
PREFEITURA 
MUNICIPAL 
DE 
ALTO 
SANTO. DOS 
RECURSOS 
FINANCEIROS: RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS 
OU 
TRANSFERIDOS 
DA 
PMAS, 
CONSIGNADOS 
NO 
ORÇAMENTO 2022, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º. 
18 
01 
15 
122 
0100 
2.076 
- 
GERENCIAMENTO 
ADMINISTRATIVO E ESTRATEGICO SEC. MUN. DE OBRAS E 
INFRAESTRUTURA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 – 
OUTROS 
SERVIÇOS 
DE 
TERCEIROS 
PESSOA 
JURIDICA.  VALOR GLOBAL: R$ 56.525,00 (CINQUENTA E 
SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE CINCO REAIS).  DURAÇÃO 
DO 
CONTRATO: 
31 
DE 
DEZEMBRO 
DE 
2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO 
SANTO, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DE OBRAS 
E 
INFRAESTRUTURA. REPRESENTANTE: 
RADEMAK 
VERISSIMO DE QUEIROZ – SECRETÁRIA DE OBRAS E 
INFRAESTRUTURA. CONTRATADA: 
ALEX 
SANDRO 
BEZERRA DANTAS - ME / CNPJ Nº. 03.298.865/0001-74. 
REPRESENTANTE: ALEX SANDRO BEZERRA DANTAS – 
REPRESENTANTE LEGAL – CPF Nº. 822.863.703-97. 
 
Publicado por: 
Socorro Alves Lima 
Código Identificador:B5D76B9C 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
INSTITUI O CAMPEONATO ANUAL MUNICIPAL DE 
FUTSAL E FUTEBOL DE ALTO SANTO, AUTORIZA O 
PAGAMENTO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 805, DE 24 DE MAIO DE 2022. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, faz saber que a 
Câmara Municipal de Alto Santo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: 
Art. 1º- Fica instituído o Campeonato Anual de Futsal e Futebol do 
município de Alto Santo, promovido diretamente com patrocínio ou 
apoio da Administração Pública Municipal, através da Secretaria de 
Esporte e Lazer. 
Art. 2º - O Campeonato Anual de Futsal e Futebol tem por finalidade 
promover, desenvolver e incentivar, no âmbito do município, a prática 
de esportes que sejam de regular adaptação à realidade do município. 
Art. 3º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder, 
dentro das disponibilidades orçamentárias previstas em cada 
exercício, premiação em dinheiro às equipes vencedoras do 
Campeonato, cujos valores e ordem de classificações agraciadas serão 
objeto de correspondente ato administrativo a ser expedido pelo Chefe 
do Poder Executivo Municipal; 
Art. 4º - O pagamento dos valores indicados no artigo 4º desta lei, 
serão realizados diretamente ao Clube vencedor ou a quem este 
indicar como dirigente do time, a ser apontado na ficha de inscrição 
de cada campeonato. 
Parágrafo único. Fica autorizado o Município de Alto Santo a realizar 
a retenção do imposto devido no ato do pagamento. 
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a buscar apoio e 
patrocínio junto à sociedade civil para a consecução dos objetivos 
deste evento esportivo, podendo tal apoio ser objeto de divulgação 
durante o transcurso do evento e ainda serem utilizados para custear 
as premiações contempladas nesta Lei. 
Art. 6º- Para a consecução do referido Campeonato fica a 
administração municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes 
e Lazer, autorizada a firmar Convênios e/ou Termos de Parceria com 
Ligas Esportivas ou Congêneres, entidades de reconhecimento 
engajamento com o esporte do município de Alto Santo. 
Parágrafo único. As entidades da Sociedade Civil conveniadas 
deverão, ao final do Convênio e/ou Termo de Parceria, efetuar a 
prestação de contas e realizações à administração municipal, podendo, 
ainda, e a requerimento do gestor municipal, efetivar prestação de 
contas parcial a qualquer momento, visando garantir o interesse 
público. 
Art. 7º - A dotação orçamentária para realização do pagamento das 
despesas da presente Lei, ocorrerá por conta do orçamento vigente, 
autorizadas para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer. 
Art. 7º A - Fica autorizado ao Poder Executivo a garantir o translado 
das equipes da Zona Rural do Município de Alto Santo/CE até a sede 
dos campeonatos de Futsal e Futebol. 
Art. 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, aos 24 
(vinte e quatro) dias do mês de maio de 2022. 
  
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Eduardo James Candido de Freitas 
Código Identificador:8A50072E 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO 
INSTITUI O FESTIVAL JUNINO NO MUNICÍPIO DE ALTO 
SANTO, AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS E 
PREMIAÇÕES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
 
LEI ORDINÁRIA Nº 806/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022. 
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do 
Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso das 
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal, 
FAZ saber que a Câmara Municipal de Alto Santo aprovou, e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica instituído o Festival Junino do Município de Alto Santo, 
a ser realizado no mês de junho de cada ano, promovido diretamente 
com patrocínio ou apoio da Administração Pública Municipal, através 
da Secretaria de Cultura e Turismo. 
Art. 2° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, desde já, 
dentro das disponibilidades orçamentárias previstas em cada 
exercício, a efetuar o pagamento das despesas necessárias para o 
evento. 
§ 1° - A utilização de recursos e a ordenação da despesa serão feitas 
através de ato administrativo a ser expedido pelo Chefe do Poder 
Executivo Municipal. 
§ 2° - A Secretaria Municipal citada no art. 1°, a quem for a verba 
destinada para consecução do evento, deverá informar e planejar os 
custos junto com a Secretaria de Finanças do Município. 
Art. 3° - Fica, ainda, instituída premiação para o evento relacionado 
no artigo primeiro desta Lei, que poderá ser em troféus, medalhas ou 
em dinheiro, cabendo à Secretaria de Finanças do Município 
estabelecer os critérios e valores para sua outorga. 
Parágrafo Único - As despesas com premiação, instituída no "caput" 
deste artigo, integrará o total das despesas previstas para a realização 
do evento em que for outorgada. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei provirão de dotação 
orçamentária própria. 
§ 1° - Para o exercício financeiro de 2022, correrão as despesas por 
conta do orçamento de 2022, da Secretaria de Cultura e Turismo, 
através dos seguintes elementos: 

                            

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