DOMCE 26/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2962
www.diariomunicipal.com.br/aprece 5
ASSISTÊNCIA SOCIAL. CONTRATADA: D & M SERVIÇOS DE
PUBLICIDADE
E
PROPRAGANDA
LTDA
/
CNPJ
Nº.
08.922.731/0001-04. REPRESENTANTE: ANDRE LUIZ SOUSA
VARELA – CPF Nº. 603.794.513-60.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:F6615472
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO: PE -021/2021 –
DIVERSAS.
EXTRATO DE CONTRATO - PROCESSO: PE -021/2021 –
DIVERSAS. MODALIDADE:
PREGÃO
ELETRÔNICO. OBJETO: SELEÇÃO DE MELHOR PROPOSTA
ATRAVÉS DE REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA
CONTRATAÇÃO
DE
PRESTAÇÃO
DE
SERVIÇOS
DE
MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DOS VEÍCULOS
PERTECENTES OU VINCULADOS A FROTA DA SECRETARIA
DE
OBRAS
E
INFRAESTRUTURA
DA
PREFEITURA
MUNICIPAL
DE
ALTO
SANTO. DOS
RECURSOS
FINANCEIROS: RECURSOS DIRETAMENTE ARRECADADOS
OU
TRANSFERIDOS
DA
PMAS,
CONSIGNADOS
NO
ORÇAMENTO 2022, COM DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA N.º.
18
01
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0100
2.076
-
GERENCIAMENTO
ADMINISTRATIVO E ESTRATEGICO SEC. MUN. DE OBRAS E
INFRAESTRUTURA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 –
OUTROS
SERVIÇOS
DE
TERCEIROS
PESSOA
JURIDICA. VALOR GLOBAL: R$ 56.525,00 (CINQUENTA E
SEIS MIL, QUINHENTOS E VINTE CINCO REAIS). DURAÇÃO
DO
CONTRATO:
31
DE
DEZEMBRO
DE
2022. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO
SANTO,
ATRAVÉS
DA
SECRETARIA
DE OBRAS
E
INFRAESTRUTURA. REPRESENTANTE:
RADEMAK
VERISSIMO DE QUEIROZ – SECRETÁRIA DE OBRAS E
INFRAESTRUTURA. CONTRATADA:
ALEX
SANDRO
BEZERRA DANTAS - ME / CNPJ Nº. 03.298.865/0001-74.
REPRESENTANTE: ALEX SANDRO BEZERRA DANTAS –
REPRESENTANTE LEGAL – CPF Nº. 822.863.703-97.
Publicado por:
Socorro Alves Lima
Código Identificador:B5D76B9C
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
INSTITUI O CAMPEONATO ANUAL MUNICIPAL DE
FUTSAL E FUTEBOL DE ALTO SANTO, AUTORIZA O
PAGAMENTO DE PRÊMIOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 805, DE 24 DE MAIO DE 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO SANTO, faz saber que a
Câmara Municipal de Alto Santo aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º- Fica instituído o Campeonato Anual de Futsal e Futebol do
município de Alto Santo, promovido diretamente com patrocínio ou
apoio da Administração Pública Municipal, através da Secretaria de
Esporte e Lazer.
Art. 2º - O Campeonato Anual de Futsal e Futebol tem por finalidade
promover, desenvolver e incentivar, no âmbito do município, a prática
de esportes que sejam de regular adaptação à realidade do município.
Art. 3º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conceder,
dentro das disponibilidades orçamentárias previstas em cada
exercício, premiação em dinheiro às equipes vencedoras do
Campeonato, cujos valores e ordem de classificações agraciadas serão
objeto de correspondente ato administrativo a ser expedido pelo Chefe
do Poder Executivo Municipal;
Art. 4º - O pagamento dos valores indicados no artigo 4º desta lei,
serão realizados diretamente ao Clube vencedor ou a quem este
indicar como dirigente do time, a ser apontado na ficha de inscrição
de cada campeonato.
Parágrafo único. Fica autorizado o Município de Alto Santo a realizar
a retenção do imposto devido no ato do pagamento.
Art. 5º - Fica autorizado o Poder Público Municipal a buscar apoio e
patrocínio junto à sociedade civil para a consecução dos objetivos
deste evento esportivo, podendo tal apoio ser objeto de divulgação
durante o transcurso do evento e ainda serem utilizados para custear
as premiações contempladas nesta Lei.
Art. 6º- Para a consecução do referido Campeonato fica a
administração municipal, através da Secretaria Municipal de Esportes
e Lazer, autorizada a firmar Convênios e/ou Termos de Parceria com
Ligas Esportivas ou Congêneres, entidades de reconhecimento
engajamento com o esporte do município de Alto Santo.
Parágrafo único. As entidades da Sociedade Civil conveniadas
deverão, ao final do Convênio e/ou Termo de Parceria, efetuar a
prestação de contas e realizações à administração municipal, podendo,
ainda, e a requerimento do gestor municipal, efetivar prestação de
contas parcial a qualquer momento, visando garantir o interesse
público.
Art. 7º - A dotação orçamentária para realização do pagamento das
despesas da presente Lei, ocorrerá por conta do orçamento vigente,
autorizadas para a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
Art. 7º A - Fica autorizado ao Poder Executivo a garantir o translado
das equipes da Zona Rural do Município de Alto Santo/CE até a sede
dos campeonatos de Futsal e Futebol.
Art. 8º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º- Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO SANTO, aos 24
(vinte e quatro) dias do mês de maio de 2022.
JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Eduardo James Candido de Freitas
Código Identificador:8A50072E
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
INSTITUI O FESTIVAL JUNINO NO MUNICÍPIO DE ALTO
SANTO, AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS E
PREMIAÇÕES, E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI ORDINÁRIA Nº 806/2022, DE 24 DE MAIO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ALTO SANTO, Estado do
Ceará, JOSÉ JOENI HOLANDA DE ARAÚJO, no uso das
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica municipal,
FAZ saber que a Câmara Municipal de Alto Santo aprovou, e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica instituído o Festival Junino do Município de Alto Santo,
a ser realizado no mês de junho de cada ano, promovido diretamente
com patrocínio ou apoio da Administração Pública Municipal, através
da Secretaria de Cultura e Turismo.
Art. 2° - Fica o poder Executivo Municipal autorizado, desde já,
dentro das disponibilidades orçamentárias previstas em cada
exercício, a efetuar o pagamento das despesas necessárias para o
evento.
§ 1° - A utilização de recursos e a ordenação da despesa serão feitas
através de ato administrativo a ser expedido pelo Chefe do Poder
Executivo Municipal.
§ 2° - A Secretaria Municipal citada no art. 1°, a quem for a verba
destinada para consecução do evento, deverá informar e planejar os
custos junto com a Secretaria de Finanças do Município.
Art. 3° - Fica, ainda, instituída premiação para o evento relacionado
no artigo primeiro desta Lei, que poderá ser em troféus, medalhas ou
em dinheiro, cabendo à Secretaria de Finanças do Município
estabelecer os critérios e valores para sua outorga.
Parágrafo Único - As despesas com premiação, instituída no "caput"
deste artigo, integrará o total das despesas previstas para a realização
do evento em que for outorgada.
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei provirão de dotação
orçamentária própria.
§ 1° - Para o exercício financeiro de 2022, correrão as despesas por
conta do orçamento de 2022, da Secretaria de Cultura e Turismo,
através dos seguintes elementos:
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