DOMCE 26/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2962 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em 
24 de maio de 2022. 
  
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Beatriz Cruz Luna Gomes 
Código Identificador:B855B305 
 
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL CONCORRÊNCIA 
PÚBLICA Nº 2022.03.21.1 
 
A CPL da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, torna público, que 
fora concluído o julgamento referente a fase de proposta de preços do 
Certame Licitatório na modalidade Concorrência Pública nº 
2022.03.21.1, 
sendo 
a 
seguinte: 
A 
empresa 
CORAL 
CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA sagrou-se 
vencedora da presente licitação, com proposta no valor global de R$ 
9.044.221,06 (nove milhões quarenta e quatro mil duzentos e vinte e 
um reais e seis centavos). Maiores informações, na sede da Comissão 
de Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos 
Ipês, Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 08:00 às 12:00h. 
Esclarecimentos: Fone (88) 3532-2459.  
  
Barbalha/CE, 20 de maio de 2022. 
  
JOÃO PAULO BESERRA  
Presidente da Comissão Permanente de Licitação. 
Publicado por: 
José Ednaldo da Silva 
Código Identificador:38EB2F8C 
 
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS 
HÍDRICOS 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO 
AMBIENTAL 
 
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL 
(CICERA MARIA GONÇALVES DA COSTA) 
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e 
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por 
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da 
Resolução COEMA 02/2019 para (SUINOCULTURA), localizada 
no município de Barbalha, na (ST ESPINHAÇO, ARAJARA). Foi 
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e 
Instruções de Licenciamento da AMASBAR. 
  
Publicado por: 
Ricardo Mariano Galvão Santos 
Código Identificador:B66FC282 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 020/2022 
 
DECRETO N° 020/2022 De 25 de Maio de 2022 
  
Determina a instauração de processo administrativo 
com relação aos estabelecimentos que possuam 
alvará de localização de funcionamento expedidos 
para atividade “Casa de Shows e Eventos. 
  
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, ESTADO DO 
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem, por 
meio desta e nos termos adiante: 
  
Considerando os termos do Aditivo I à Recomendação Ministerial Nº 
0003/2022/1ª PmjBJS, que recomenda ao Município de Brejo Santo 
que casse todos os alvarás de localização e funcionamento expedidos 
para atividade “Casa de Shows e Eventos”, cujos estabelecimentos 
estejam situados em áreas residenciais, excetuados os que possuam 
tratamento acústico que limite a passagem do som para o exterior;  
Considerando a necessidade de assegurar aos proprietários dos 
estabelecimentos que supostamente se enquadram nas circunstâncias 
apontadas pela sobredita Recomendação, sob pena de gerar 
procedimento administrativo inválido; 
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Determinar a instauração de processo administrativo com 
relação aos estabelecimentos que possuam alvará de localização de 
funcionamento expedidos para atividade “Casa de Shows e Eventos”, 
cujos estabelecimentos estejam situados em áreas residenciais; 
  
Art. 2º. Determinar ao Setor de Tributação que proceda a imediata 
identificação de todos os estabelecimentos comerciais que se 
enquadrem na situação acima especificada, bem como faça constar 
expressamente nos alvarás no campo observação o seguinte termo: 
“Suspenso para realização de shows e eventos”; 
  
Art. 3º. A Comissão Processante será indicada por meio de portaria 
especifica; 
  
Art. 4º. Em razão da ausência de legislação municipal que regule o 
trâmite de processos administrativos, deverá ser aplicado ao feito os 
termos Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, EM 25 
DE MAIO DE 2022. 
  
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM 
Prefeita Municipal 
Publicado por: 
José Wellington Cruz Andrade 
Código Identificador:CC56C811 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 713, DE 25 DE MAIO DE 2022. 
 
EMENTA: DENOMINA DE PRAÇA EDNALDO 
ALENCAR VANDERLEI (NALDINHO) A PRAÇA 
PÚBLICA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE 
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas 
atribuições legais e com fundamento no Artigo 90, da Lei Orgânica do 
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a 
seguinte Lei:  
  
Art. 1º Fica denominada de PRAÇA EDNALDO ALENCAR 
VANDERLEI (NALDINHO), a praça pública localizada na Rua 
Manoel Moraes, no Bairro Centro, neste Município de Campos Sales - 
Ceará.  
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.  
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará 
– Gabinete do Prefeito, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio 
de 2022 (dois mil e vinte e dois). 
  
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Rosalva Pereira de Sousa Lima 
Código Identificador:11E70879 
 
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO 
CONCESSÃO DE DIÁRIAS 
 
PORTARIA Nº 143. 
  

                            

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