DOMCE 26/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2962
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PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBALHA (CE), em
24 de maio de 2022.
GUILHERME SAMPAIO SARAIVA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Beatriz Cruz Luna Gomes
Código Identificador:B855B305
SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E OBRAS
AVISO DE JULGAMENTO FINAL CONCORRÊNCIA
PÚBLICA Nº 2022.03.21.1
A CPL da Prefeitura Municipal de Barbalha/CE, torna público, que
fora concluído o julgamento referente a fase de proposta de preços do
Certame Licitatório na modalidade Concorrência Pública nº
2022.03.21.1,
sendo
a
seguinte:
A
empresa
CORAL
CONSTRUTORA RODOVALHO ALENCAR LTDA sagrou-se
vencedora da presente licitação, com proposta no valor global de R$
9.044.221,06 (nove milhões quarenta e quatro mil duzentos e vinte e
um reais e seis centavos). Maiores informações, na sede da Comissão
de Licitação, sito na Av. Domingos S. Miranda, nº 715 - Lot. J. dos
Ipês, Alto da Alegria, Barbalha/CE, no horário de 08:00 às 12:00h.
Esclarecimentos: Fone (88) 3532-2459.
Barbalha/CE, 20 de maio de 2022.
JOÃO PAULO BESERRA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação.
Publicado por:
José Ednaldo da Silva
Código Identificador:38EB2F8C
SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE E RECURSOS
HÍDRICOS
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO
AMBIENTAL
REQUERIMENTO DE LICENÇA/AUTORIZAÇÃO AMBIENTAL
(CICERA MARIA GONÇALVES DA COSTA)
Torna público que requereu à Autarquia do Meio Ambiente e
Sustentabilidade de Barbalha - AMASBAR a Licença Ambiental por
Adesão e Compromisso – LAC nos termos do Art. 4º e 6º da
Resolução COEMA 02/2019 para (SUINOCULTURA), localizada
no município de Barbalha, na (ST ESPINHAÇO, ARAJARA). Foi
determinado o cumprimento das exigências contidas nas Normas e
Instruções de Licenciamento da AMASBAR.
Publicado por:
Ricardo Mariano Galvão Santos
Código Identificador:B66FC282
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 020/2022
DECRETO N° 020/2022 De 25 de Maio de 2022
Determina a instauração de processo administrativo
com relação aos estabelecimentos que possuam
alvará de localização de funcionamento expedidos
para atividade “Casa de Shows e Eventos.
A PREFEITA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, ESTADO DO
CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem, por
meio desta e nos termos adiante:
Considerando os termos do Aditivo I à Recomendação Ministerial Nº
0003/2022/1ª PmjBJS, que recomenda ao Município de Brejo Santo
que casse todos os alvarás de localização e funcionamento expedidos
para atividade “Casa de Shows e Eventos”, cujos estabelecimentos
estejam situados em áreas residenciais, excetuados os que possuam
tratamento acústico que limite a passagem do som para o exterior;
Considerando a necessidade de assegurar aos proprietários dos
estabelecimentos que supostamente se enquadram nas circunstâncias
apontadas pela sobredita Recomendação, sob pena de gerar
procedimento administrativo inválido;
RESOLVE:
Art. 1º. Determinar a instauração de processo administrativo com
relação aos estabelecimentos que possuam alvará de localização de
funcionamento expedidos para atividade “Casa de Shows e Eventos”,
cujos estabelecimentos estejam situados em áreas residenciais;
Art. 2º. Determinar ao Setor de Tributação que proceda a imediata
identificação de todos os estabelecimentos comerciais que se
enquadrem na situação acima especificada, bem como faça constar
expressamente nos alvarás no campo observação o seguinte termo:
“Suspenso para realização de shows e eventos”;
Art. 3º. A Comissão Processante será indicada por meio de portaria
especifica;
Art. 4º. Em razão da ausência de legislação municipal que regule o
trâmite de processos administrativos, deverá ser aplicado ao feito os
termos Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BREJO SANTO, EM 25
DE MAIO DE 2022.
MARIA GISLAINE SANTANA SAMPAIO LANDIM
Prefeita Municipal
Publicado por:
José Wellington Cruz Andrade
Código Identificador:CC56C811
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPOS SALES
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 713, DE 25 DE MAIO DE 2022.
EMENTA: DENOMINA DE PRAÇA EDNALDO
ALENCAR VANDERLEI (NALDINHO) A PRAÇA
PÚBLICA QUE ABAIXO INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS, PREFEITO MUNICIPAL DE
CAMPOS SALES, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Artigo 90, da Lei Orgânica do
Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada de PRAÇA EDNALDO ALENCAR
VANDERLEI (NALDINHO), a praça pública localizada na Rua
Manoel Moraes, no Bairro Centro, neste Município de Campos Sales -
Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Paço da Prefeitura Municipal de Campos Sales, Estado do Ceará
– Gabinete do Prefeito, aos 25 (vinte e cinco) dias do mês de maio
de 2022 (dois mil e vinte e dois).
JOÃO LUIZ LIMA SANTOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Rosalva Pereira de Sousa Lima
Código Identificador:11E70879
SECRETARIA DE POLÍTICAS PARA A EDUCAÇÃO
CONCESSÃO DE DIÁRIAS
PORTARIA Nº 143.
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