DOMCE 26/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2962
www.diariomunicipal.com.br/aprece 50
Dispõe sobre a antecipação da primeira parcela do
abono anual devido aos segurados e aos dependentes
da PREVI NOVA OLINDA no ano de 2022.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em
especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Previ Nova Olinda autorizada a antecipar o pagamento
de 50% (cinquenta por cento) do 13º (décimo terceiro) salário, a ser
realizado no mês de maio de 2022, unicamente, para aposentados e
pensionistas do Regime Próprio de Previdência Social.
Art. 2º - Eventuais descontos legais nos benefícios serão realizados
apenas quando do pagamento da segunda parcela no mês de
dezembro.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA-CE, EM 25 DE
MAIO DE 2022.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:A5802E5D
GABINETE DO PREFEITO
OFÍCIO Nº 064/2022 NOVA OLINDA – CE, 25 DE MAIO DE
2022
Ao Ilustríssimo Senhor
JOSÉ PEREIRA DOS ANJOS NETO
Gerente do Banco do Brasil S/A
Agência Nova Olinda/CE
Senhor Gerente,
Para fins de atualização de nosso cadastro, informamos os cargos e
representantes autorizados a praticar os atos abaixo relacionados à
abertura
e
movimentação
de
contas
vinculadas ao
CNPJ
07.536.444/0001-95 de titularidade do município de Nova Olinda,
referente às contas do FUNDO GERAL.
I – Substituição de Representação
Representantes Autorizados
Cargos
CICERO THALLYSON FERNANDES PEREIRA (CPF Nº
026.391.423-21)
Secretário de Finanças e Ordenador de Despesas do Fundo Geral
JOSE CAVALCANTI PEREIRA (CPF Nº 223.078.773-04)
Tesoureiro Municipal
II – Assinatura
O titular do cargo assina conjuntamente no mínimo de dois.
III – Poderes
- Abrir contas de depósito;
- Emitir Cheques;
- Autorizar Cobrança;
- Receber, passar recibo e dar quitação;
- Solicitar saldos, extratos e comprovantes;
- Endossar Cheques;
- Cancelar Cheques;
- Baixar Cheques;
- Efetuar resgates/aplicações financeiras;
- Cadastrar, alterar e desbloquear senhas;
- Efetuar saques – Conta Corrente;
- Efetuar pagamentos por meio eletrônico;
- Efetuar transferência por meio eletrônico;
- Efetuar transferência para a mesma titularidade;
- Emitir comprovantes;
- Encerrar contas de depósitos;
- Solicitar saldos/Extratos de operação de crédito;
- Consultar Contas/Apli. Programas repasse Recursos Feder-RPG;
- Requisitar Talonário de cheque;
- Liberar arquivos de pagamentos do gerenciador Financeiro/AASP;
CONTA
AGENCIA
2.600 – X
4380 – X
5.631 – 6
4380 – X
6.181 – 6
4380 – X
6.403 – 3
4380 – X
6.766 – 0
4380 – X
6.901 – 9
4380 – X
7.995 – 2
4380 – X
7.996 – 0
4380 – X
9.108 – 1
4380 – X
9.320 – 3
4380 – X
11.035 – 3
4380 – X
11.602 – 5
4380 – X
11.806 – 0
4380 – X
12.228 – 9
4380 – X
12.560 – 1
4380 – X
12.763 – 9
4380 – X
12.810 – 4
4380 – X
12.913 – 5
4380 – X
12.914 – 3
4380 – X
12.984 – 4
4380 – X
13.562 – 3
4380 – X
13.617 – 4
4380 – X
13.828 – 2
4380 – X
14.234 – 4
4380 – X
14.542 – 4
4380 – X
283.141 – 4
4380 – X
IV- Da Publicidade
Em cumprimento às exigências legais, e, em conformidade com Lei
Municipal nº 760/2016, de 13 de junho de 2016, adota o Diário
Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado
pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará - APRECE como
meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do
Município de Nova Olinda e adota outras providências, a publicação
de suas leis e atos administrativos podem ser vistas no site:
www.diariomunicipal.com.br.
CERTIFICAMOS para os devidos fins de provas e a quem deva
interessar que será publicado em 05 de abril de 2022.
Sendo apenas para o momento, subscrevo-me, apresentando votos de
estima e apreço.
Atenciosamente,
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:EDB3B99F
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 371, DE 20 DE MAIO DE 2022.
DISPÕE SOBRE O REPASSE DO DUODÉCIMO
DESTINADO À CÂMARA MUNICIPAL DE
NOVA RUSSAS - CEARÁ NO CORRENTE MÊS E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Dra. Giordanna
Silva Braga Mano, no uso de suas atribuições legais,
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