DOMCE 26/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2962 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               55 
 
(três) ajuda de custo, cuja finalidade é participar do Capacita Brasil – 
EDIÇÂO 
NORDESTE, 
para 
participação 
de 
Conselheiros 
Tutelares, Assistentes Sociais, Psicólogos, Advogados, Educadores 
Socais e demais membros do Sistema de Direitos Humanos de 
Crianças e Adolescentes (SGDHCA), que será realizado no Oásis 
Atlântico Hotel & Resorts, localizada à Av. Beira Mar, nº 2500 – 
Bairro Meireles, nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2022, em Fortaleza-
CE. A diária se destina fazer face às despesas com deslocamento e 
alimentação, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente 
assinada. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS 
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:757A47A3 
 
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
PORTARIA Nº 21 GAB/ SEC. TRABALHO E 
DESENVOLVIMENTO SOCIAL 
 
Palhano - Ce, 24 de maio de 2022 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, 
conforme decreto nº765/2016, delega competência ao Secretário 
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS 
e dá outras providências. 
  
Art. 1º - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar ao servidor 
municipal da secretaria do trabalho e desenvolvimento social, José 
Hélio Araújo – Motorista - a quantia de 100,00 (cem reais), 
correspondente a 02 (duas) ajuda de custo, cuja finalidade é o 
deslocamento dos participantes do Capacita Brasil – EDIÇÂO 
NORDESTE, que será realizado no Oásis Atlântico Hotel & Resorts, 
localizada à Av. Beira Mar, nº 2500 – Bairro Meireles, nos dias 25, 26 
e 27 de maio de 2022, em Fortaleza-CE. A diária se destina fazer face 
às despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de 
pagamento deverá ser prontamente assinada. 
  
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS 
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:6DC8059A 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 593, DE 25 DE MAIO DE 2022. 
 
Dispõe sobre a alteração das nomenclaturas do 
parque escolar da rede pública municipal de ensino e 
dá outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO 
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. Ficam alteradas as nomenclaturas do parque escolar da rede 
pública municipal de ensino, que passam a ter as seguintes 
denominações: 
I –A Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Andrelina 
Maria de Sousa, passa a denominar-se: Escola Municipal de 
Educação Básica Professora Andrelina Maria de Sousa. 
II – A Escola Municipal de Ensino infantil e Fundamental Aurelina 
Falcão, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação 
Básica Aurelina Falcão da Silva. 
III – A Escola Municipal de Ensino Fundamental Camilo José 
Anselmo, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação 
Básica Camilo José Anselmo. 
IV - A Escola Municipal de Ensino infantil e Fundamental Francisca 
Dantas Benício, passa a denominar-se: Escola Municipal de 
Educação Infantil Francisca Dantas Benício. 
V – A Creche Francisca Holanda Costa, passa a denominar-se: Escola 
Municipal de Educação Infantil Professora Maria Ribeiro de 
Lima. 
VI - A Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Francisca 
Holanda Costa, passa a denominar-se: Escola Municipal de 
Educação Básica Francisca Holanda Costa. 
VII - A Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Francisco 
Raimundo de Oliveira, passa a denominar-se: Escola Municipal de 
Educação Básica Francisco Raimundo de Oliveira. 
VIII - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim Nunes 
Vieira, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação Básica 
Joaquim Nunes Vieira. 
IX – A Creche José Queiroz Ferreira, passa a denominar-se: Escola 
Municipal de Educação Infantil Francisca Holanda Dieb (Tia 
Fransquinha). 
X - A Escola Municipal de Ensino Fundamental José Queiroz 
Ferreira, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação 
Básica José de Queiroz Ferreira. 
XI - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Nair de 
Vasconcelos, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação 
Básica Maria Nair de Vasconcelos. 
XII - A Creche Olga Vale Albino, passa a denominar-se: Escola 
Municipal de Educação Infantil Professora Maria Aurilene Alves 
Soares. 
XIII - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Olga Vale Albino, 
passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação Básica Olga 
Vale Albino. 
XIV - A Creche Oton Otoni Gomes, passa a denominar-se: Escola 
Municipal de Educação Infantil Oton Otoni Gomes. 
XV - A Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Pedro 
Ricardo da Silva, passa a denominar-se: Escola Municipal de 
Educação Básica Pedro Ricardo da Silva. 
XVI - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Benício 
Sobrinho, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação 
Básica Raimundo Benício Sobrinho. 
XVII - A Escola Municipal de Ensino Infantil Tio Valério, passa a 
denominar-se: Escola Municipal de Educação Infantil Raimundo 
Valério dos Santos (Tio Valério). 
XVIII - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora 
Verônica Pereira de Araújo, passa a denominar-se: Escola Municipal 
de Educação Básica Professora Verônica Pereira de Araújo. 
XIX - A Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Zita 
Dantas, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação 
Infantil Zita Dantas da Silva. 
Art. 2º Revogam-se as disposições normativas em contrário, 
especialmente as Leis Municipais nº. 165/2000; nº. 191/2022; nº. 
211/2003; nº. 218/2003; nº. 219/2003; e, nº. 449/2015. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de maio de 
2022.  
  
JOSÉ MARIA MENDES LEITE 
Prefeito do Município de Pindoretama 
Publicado por: 
Pedro Evilson da Silva Junior 
Código Identificador:6894743E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº. 594, DE 25 DE MAIO DE 2022. 
 

                            

Fechar