DOMCE 26/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2962
www.diariomunicipal.com.br/aprece 55
(três) ajuda de custo, cuja finalidade é participar do Capacita Brasil –
EDIÇÂO
NORDESTE,
para
participação
de
Conselheiros
Tutelares, Assistentes Sociais, Psicólogos, Advogados, Educadores
Socais e demais membros do Sistema de Direitos Humanos de
Crianças e Adolescentes (SGDHCA), que será realizado no Oásis
Atlântico Hotel & Resorts, localizada à Av. Beira Mar, nº 2500 –
Bairro Meireles, nos dias 25, 26 e 27 de maio de 2022, em Fortaleza-
CE. A diária se destina fazer face às despesas com deslocamento e
alimentação, cuja folha de pagamento deverá ser prontamente
assinada.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:757A47A3
SECRETARIA DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
PORTARIA Nº 21 GAB/ SEC. TRABALHO E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
Palhano - Ce, 24 de maio de 2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas
atribuições que lhes são conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
conforme decreto nº765/2016, delega competência ao Secretário
Municipal da Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social-STDS
e dá outras providências.
Art. 1º - fica autorizado à tesoureira da prefeitura, a pagar ao servidor
municipal da secretaria do trabalho e desenvolvimento social, José
Hélio Araújo – Motorista - a quantia de 100,00 (cem reais),
correspondente a 02 (duas) ajuda de custo, cuja finalidade é o
deslocamento dos participantes do Capacita Brasil – EDIÇÂO
NORDESTE, que será realizado no Oásis Atlântico Hotel & Resorts,
localizada à Av. Beira Mar, nº 2500 – Bairro Meireles, nos dias 25, 26
e 27 de maio de 2022, em Fortaleza-CE. A diária se destina fazer face
às despesas com deslocamento e alimentação, cuja folha de
pagamento deverá ser prontamente assinada.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor nesta data.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ DE FÁTIMA LIMA CHAGAS
Secretário Municipal do Trabalho e Desenvolvimento Social
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:6DC8059A
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDORETAMA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 593, DE 25 DE MAIO DE 2022.
Dispõe sobre a alteração das nomenclaturas do
parque escolar da rede pública municipal de ensino e
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PINDORETAMA, ESTADO DO
CEARÁ, Faço saber que a Câmara Municipal de Pindoretama
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam alteradas as nomenclaturas do parque escolar da rede
pública municipal de ensino, que passam a ter as seguintes
denominações:
I –A Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora Andrelina
Maria de Sousa, passa a denominar-se: Escola Municipal de
Educação Básica Professora Andrelina Maria de Sousa.
II – A Escola Municipal de Ensino infantil e Fundamental Aurelina
Falcão, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação
Básica Aurelina Falcão da Silva.
III – A Escola Municipal de Ensino Fundamental Camilo José
Anselmo, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação
Básica Camilo José Anselmo.
IV - A Escola Municipal de Ensino infantil e Fundamental Francisca
Dantas Benício, passa a denominar-se: Escola Municipal de
Educação Infantil Francisca Dantas Benício.
V – A Creche Francisca Holanda Costa, passa a denominar-se: Escola
Municipal de Educação Infantil Professora Maria Ribeiro de
Lima.
VI - A Escola Municipal de Ensino Fundamental e Médio Francisca
Holanda Costa, passa a denominar-se: Escola Municipal de
Educação Básica Francisca Holanda Costa.
VII - A Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Francisco
Raimundo de Oliveira, passa a denominar-se: Escola Municipal de
Educação Básica Francisco Raimundo de Oliveira.
VIII - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Joaquim Nunes
Vieira, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação Básica
Joaquim Nunes Vieira.
IX – A Creche José Queiroz Ferreira, passa a denominar-se: Escola
Municipal de Educação Infantil Francisca Holanda Dieb (Tia
Fransquinha).
X - A Escola Municipal de Ensino Fundamental José Queiroz
Ferreira, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação
Básica José de Queiroz Ferreira.
XI - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Nair de
Vasconcelos, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação
Básica Maria Nair de Vasconcelos.
XII - A Creche Olga Vale Albino, passa a denominar-se: Escola
Municipal de Educação Infantil Professora Maria Aurilene Alves
Soares.
XIII - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Olga Vale Albino,
passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação Básica Olga
Vale Albino.
XIV - A Creche Oton Otoni Gomes, passa a denominar-se: Escola
Municipal de Educação Infantil Oton Otoni Gomes.
XV - A Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Pedro
Ricardo da Silva, passa a denominar-se: Escola Municipal de
Educação Básica Pedro Ricardo da Silva.
XVI - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Raimundo Benício
Sobrinho, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação
Básica Raimundo Benício Sobrinho.
XVII - A Escola Municipal de Ensino Infantil Tio Valério, passa a
denominar-se: Escola Municipal de Educação Infantil Raimundo
Valério dos Santos (Tio Valério).
XVIII - A Escola Municipal de Ensino Fundamental Professora
Verônica Pereira de Araújo, passa a denominar-se: Escola Municipal
de Educação Básica Professora Verônica Pereira de Araújo.
XIX - A Escola Municipal de Ensino Infantil e Fundamental Zita
Dantas, passa a denominar-se: Escola Municipal de Educação
Infantil Zita Dantas da Silva.
Art. 2º Revogam-se as disposições normativas em contrário,
especialmente as Leis Municipais nº. 165/2000; nº. 191/2022; nº.
211/2003; nº. 218/2003; nº. 219/2003; e, nº. 449/2015.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Pindoretama, aos 25 de maio de
2022.
JOSÉ MARIA MENDES LEITE
Prefeito do Município de Pindoretama
Publicado por:
Pedro Evilson da Silva Junior
Código Identificador:6894743E
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 594, DE 25 DE MAIO DE 2022.
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