DOMCE 26/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2962
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Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXADÁ-CE, 25
de Maio de 2022.
ROBERTA GLICYA DE SÁ FELIX
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
ANEXO I
RELAÇÃO DOS DOCUMENTOS
02 (duas) fotos 3x4 (atualizadas e iguais);
Cópia da Carteira de Identidade;
Cópia do CPF;
Cópia de comprovante de residência atual;
Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição ou
certidão de quitação expedida pela Justiça Eleitoral;
Comprovante de inscrição no PIS / PASEP;
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) – Página que
identifique o trabalhador (frente e verso);
Certificado do grau de escolaridade exigido para o cargo, que atenda
as exigências estabelecidas no Edital de Abertura;
Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação (para os
homens);
Quando exigido para o cargo, comprovante de habilitação em Órgão
Profissional e/ou cópia da Carteira de Registro no respectivo
Conselho, devidamente acompanhada de Certidão de situação de
regularidade;
Certidão Negativa de Antecedentes Criminais das Justiças Estadual,
Eleitoral e Federal, expedidas pelo órgão distribuidor;
Declaração de Bens e Valores que constituam o patrimônio do
candidato e, se casado, a do cônjuge, podendo ser substituída pela
Declaração de Imposto de Renda, modelo conforme (ANEXO II);
Declaração de que o candidato não exerce outro cargo, função ou
emprego público na Administração Pública Federal, Estadual e
Municipal, que gere impedimento legal, e sobre o recebimento de
proventos decorrentes de aposentadoria e pensão. Modelo conforme
(ANEXO III).
Todos os documentos deverão ser entregues em cópias
autenticadas ou apresentados juntos dos originais.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Eu, ___________________ abaixo assinado(a), brasileiro(a),
estado
civil
__________________
portador(a)
do
RG
nº
____________ e inscrito(a) no CPF sob nº ___________ ,
DECLARO para o fim específico de recadastramento no serviço
publico da Prefeitura de Quixadá – Estado do Ceará, que os bens
patrimoniais gravados em meu nome e de meus dependentes são
os seguintes:
1) Imóveis Urbanos (identificação/valor atual)
2) Imóveis Rurais (identificação / valor atual)
3) Veiculo e Maquinas (identificação/valor atual)
4) Outros (Ex: Poupança, Proprietário de Empresa ou Sócio Adm.
(identificação/Razão Social e CNPJ/valor atual)
Declaro ainda ter ciência de que a não veracidade das
informações prestadas poderá acarretar responsabilidade civil,
penal e administrativa, gerando as consequências prevista na
legislação vigente.
Quixadá-CE, ___________ de _____ de 2022.
_______________________
DECLARANTE
ANEXO III
DECLARAÇÃO NÃO ACÚMULO DE CARGOS PÚBLICOS
Eu, ___________________________
abaixo assinado, portador(a) do RG nº___________ e inscrito(a)
no CPF sob o nº_____________, em cumprimento ao que
determina os artigos 16, parágrafo 5º da Lei Complementar nº 04,
de 15 de outubro de 1990 e 37, incisos XVI e XVII da Constituição
da Republica/88, DECLARO para todos os efeitos legais e sob
pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, nos termos
da legislação vigente, que NÃO ocupo ou recebo proventos de
aposentadoria de cargo, emprego ou função pública na
Administração Pública Direta, Indireta, na suas subsidiárias, bem
como em qualquer sociedade controlada pelo Poder Público, de
qualquer dos Poderes da União, dos Estados do Distrito Federal e
dos Municípios.
Por ser expressão da verdade, firmo a presente DECLARAÇÃO.
Quixadá-CE, ___________ de _________________ de 2022.
________________________
DECLARANTE
Publicado por:
Nayane Grace Fernandes
Código Identificador:A4950E95
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 25.05.001/2022 DETERMINA ABERTURA DE
PROCESSO ADMINISTRATIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
PORTARIA Nº 25.05.001/2022
DETERMINA
ABERTURA
DE
PROCESSO
ADIMINISTRATIVO
E
DÁ
OUTRAS
PROVDIÊNCIAIS
A Secretária Municipal de Administração, no uso das atribuições
legais, competindo-lhe as obrigações e encargos inerentes ao cargo e
referência, que lhe são conferidas pelo Ato nº 04.01.006/2021 e Art.
89, II, alíneas c e h da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o ofício nº 092/2022 – SSPTC, o qual solicita a
abertura de processo administrativo para apurar se o motorista deu
causa ao referido acidente, seja por imperícia, imprudência ou
negligência, ou se o fato poderia ter sido evitado;
CONSIDERANDO que é cediço a autoridade administrativa tendo
conhecimento de irregularidades praticadas por servidor no
desempenho do ofício público, é inescusável a sua imediata apuração,
a teor que prescreve o Art. 151 do regime jurídico dos servidores
públicos municipais de Quixadá;
RESOLVE:
Art. 1º - Instaurar Processo Administrativo, a fim de apurar causa do
acidente de trânsito que ocasionou danos ao veiculo GOL, PLACA
PMM7E65, dirigido pelo servidor FÁBIO RONNI MIRANDA
BATISTA, no cargo de MOTORISTA, matricula nº 00901510,
admitido em 01/08/2012, impossibilitando o seu uso, seja por meio de
imperícia, imprudência ou negligencia por parte do servidor ou se o
fato não poderia ser evitado, notadamente aos art. 124, incisos I e III
do Regime Jurídico Único, Lei Complementar nº 001/2007, ou seja,
não exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo, e não
observar as normais legais e regulamentares por dirigir o veículo, bem
como outros que surgirem no decorrer do processo.
Art. 2º - - Designa os servidores estáveis nomeados pelo Ato nº
13.07.006/2012
que
nomeia
OSMUNDO
JOSE
DANTAS
BRECKENFELD COSTA – Presidente da Comissão Especial do
Procedimento
Administrativo
Disciplinar,
Portaria
nº
0523190004/1980, que nomeia ANA MARIA DA COSTA -
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