DOMCE 26/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Maio de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 2962 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               71 
 
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 20 de maio de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:CCC51395 
 
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E 
EMPREENDORISMO 
AVISO RESULTADO DE HABILITAÇÃO 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO 
NORTE – AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO. 
MODALIDADE: Tomada de Preços N.º 11.04.01/2022. OBJETO: 
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) GALPÃO INDUSTRIAL DE 
2000 M², NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE, 
CONFORME CONVÊNIO Nº 07/2022, CELEBRADO ENTRE A 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE E 
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ, 
DE 
RESPONSABILIDADE 
DA 
SECRETARIA 
DE 
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO. 
A comissão de licitação comunica aos interessados o resultado da fase 
de habilitação do certame supracitado: Empresas Habilitadas: 01. 
ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, 2. VAP 
CONSTRUÇÕES LTDA, 3. ARCTURO CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS 
LTDA, 
4. 
DINÂMICA 
EMPREENDIMENTOS. 
Empresas Inabilitadas: 01. MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA 
LTDA, 2. ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-
EPP, 
3. 
LEXON 
SERVIÇOS 
& 
CONSTRUTORA 
EMPREENDIMENTOS EIRELI, 4. REMC CONSTRUTORA & 
EMPREENDIMENTOS EIRELI ME. Fica aberto automaticamente o 
prazo para interposição de recursos, em conformidade o art. 109, 
inciso I, alínea “a” da lei federal nº 8.666/93. A comissão informa que 
a ata da sessão de habilitação estará disponível no site: 
www.tce.ce.gov.br e www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Caso não haja 
interposição de recursos a abertura dos envelopes de proposta 
comercial dar-se-á no dia 07 de junho de 2022 às 09:00 horas 
Maiores informações através do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com.  
  
ANTÔNIO JEAN DA SILVA 
Presidente da Comissão. 25 de Maio de 2022. 
Publicado por: 
Antonio Jean da Silva 
Código Identificador:7D2FCD58 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
XVIII FESTEJO VÁRZEA ALEGRE JUNINA FESTIVAL 
REGIONAL DE QUADRILAS 
 
DIAS 25 e 26 de junho de 2022 
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, através da Secretaria de 
Cultura e Turismo, realiza o Concurso Regional de Quadrilhas 
Adultas e para tal estabelece o seguinte regulamento para os inscritos 
de 2022. 
Na edição 2022, o Concurso Regional de Quadrilhas Adultas será 
realizado nos dias 25 e 26 de junho (sábado e domingo), na quadra do 
Centro Social Urbano, no município de Várzea Alegre. O Festival será 
INDEPENDENTE, sem federação. 
  
REGULAMENTO 
CAPÍTULO I - DA PARTICIPAÇÃO 
Art. 1º - Poderão se inscrever no presente concurso quaisquer grupos 
de quadrilha junina na categoria adulta. 
Art. 2º - Caberá ao grupo de quadrilha junina participante trazer o 
material técnico necessário para sua exibição (trajes, adereços, 
instrumentos musicais, etc.). 
Art. 3º - As inscrições serão realizadas de forma gratuita e 
exclusivamente online pelo site www.varzeaalegre.ce.gov.br, no 
período de 13 de maio a 10 de junho de 2022, podendo encerrar-se no 
momento em que completar o limite de quadrilhas estipulado pela 
comissão organizadora 
  
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE 
QUADRILHAS 
Art. 4º - O Concurso Regional de Quadrilhas será realizado pela 
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, através da Secretaria de 
Cultura e Turismo, nos dias 25 e 26 de junho de 2022. 
Art. 5º - O concurso acontecerá na quadra do Centro Social Urbano – 
CSU, situada à rua Tenente Antônio Gonçalves, s/n – Bairro Juremal, 
Várzea Alegre-CE. 
Art. 6º - A ordem de apresentação dos Grupos de Quadrilhas ficará a 
critério da Comissão Organizadora do festival, que observará a 
quilometragem entre a cidade do grupo participante e a do promotor 
do festival, exceto as quadrilhas do município de Várzea Alegre, para 
as quais a Comissão Organizadora reservará um horário específico. A 
primeira quadrilha da noite deverá se apresentar às 20h. 
Parágrafo ÚNICO: No sábado a primeira Quadrilha se apresentará às 
20h e no domingo às 19h. 
Art. 7º - Nos casos em que ocorra retardamento nos horários de 
apresentação das quadrilhas juninas por culpa do promotor do 
concurso, seja por qual razão for, fica assegurado às quadrilhas o seu 
direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida, 
conforme o regulamento. 
Art. 8º - Os grupos de quadrilha devem estar concentrados no local do 
Concurso meia hora antes da hora prevista para a sua apresentação. 
Art. 9º - O grupo que deixar de comparecer sem justificativa ao 
festival onde está comprovadamente inscrito, será penalizado 
conforme incisos: 
Inciso I – Sua apresentação no Festival Regional de Várzea Alegre 
ficará suspensa por um período de 01 (um) ano; 
§ Único - Caso a quadrilha não justifique, por escrito, dentro do prazo 
adequado (48 horas antes do evento), sua ausência do festival, a 
mesma será punida com o valor de 10% do salário mínimo. 
Art. 10º - Cada grupo terá 15 (quinze) minutos para montar cenário, 
passagem de som e 35 (trinta e cinco) minutos para fazer sua 
apresentação, incluindo-se neste tempo, a encenação do casamento. 
§ Único - Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo 
que exceder ao tempo determinado neste regulamento. A partir daí, o 
grupo deverá perder 01 (um) ponto do total de suas notas no quesito 
quadrilha, por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, sendo 
que o tempo deverá ser marcado exclusivamente pelo presidente da 
mesa, que deverá sempre ao final da apresentação de cada quadrilha, 
anunciar o tempo da mesma, cabendo o direito a Quadrilha de 
apresentar um representante para acompanhar esse processo próximo 
à comissão julgadora. 
Art. 11 - Nos casos em que ocorra atraso, de responsabilidade do 
grupo de quadrilha, ficará a critério da comissão organizadora do 
festival um novo horário para a sua apresentação, sendo que o grupo 
perderá 01 (um) ponto no total de suas notas do quesito quadrilha. 
Art. 12 - Para a apresentação da quadrilha, não haverá limite de pares, 
tanto para o mínimo como para o máximo. 
Art. 13 - As planilhas de avaliações não poderão conter emendas ou 
rasuras. Portanto, caberá a cada quadrilha a responsabilidade de 
fiscalizar o seu preenchimento correto. O grupo que aceitar planilhas 
com emendas ou rasuras, será anulado as notas dadas na planilha em 
questão do subquesito ou dos subquesitos em que contiver a emenda 
ou rasura 
Art. 14 - A escolha do tipo de acompanhamento musical será de 
responsabilidade de cada quadrilha. 
Art. 15 - É de inteira responsabilidade do promotor do festival zelar 
pela segurança dos grupos e da comissão julgadora, nos limites do 
local da realização do evento. 
Art. 16 - Caberá ao Promotor do Concurso a responsabilidade de 
observar e fazer cumprir os horários de início e término do Concurso. 
  
CAPITULO III - DA COMISSÃO JULGADORA 
Art. 17 - Cada festival terá uma mesa julgadora composta de 05 
(cinco) membros, pessoas maiores de 18 anos, com conhecimento 
cultural na área de folclore e quadrilha junina, que tenham sido 
selecionados no Edital de seleção de jurados, publicado pela 

                            

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