DOMCE 26/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2962
www.diariomunicipal.com.br/aprece 71
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 20 de maio de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:CCC51395
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO E
EMPREENDORISMO
AVISO RESULTADO DE HABILITAÇÃO
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA DE TABULEIRO DO
NORTE – AVISO DE RESULTADO DE HABILITAÇÃO.
MODALIDADE: Tomada de Preços N.º 11.04.01/2022. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA
PARA CONSTRUÇÃO DE 01 (UM) GALPÃO INDUSTRIAL DE
2000 M², NO MUNICÍPIO DE TABULEIRO DO NORTE/CE,
CONFORME CONVÊNIO Nº 07/2022, CELEBRADO ENTRE A
PREFEITURA MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE E
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO CEARÁ,
DE
RESPONSABILIDADE
DA
SECRETARIA
DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO.
A comissão de licitação comunica aos interessados o resultado da fase
de habilitação do certame supracitado: Empresas Habilitadas: 01.
ELETROCAMPO SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA, 2. VAP
CONSTRUÇÕES LTDA, 3. ARCTURO CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS
LTDA,
4.
DINÂMICA
EMPREENDIMENTOS.
Empresas Inabilitadas: 01. MV2 SERVIÇOS DE ENGENHARIA
LTDA, 2. ÁGUIA CONSTRUÇÕES E INCORPORAÇÕES LTDA-
EPP,
3.
LEXON
SERVIÇOS
&
CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS EIRELI, 4. REMC CONSTRUTORA &
EMPREENDIMENTOS EIRELI ME. Fica aberto automaticamente o
prazo para interposição de recursos, em conformidade o art. 109,
inciso I, alínea “a” da lei federal nº 8.666/93. A comissão informa que
a ata da sessão de habilitação estará disponível no site:
www.tce.ce.gov.br e www.tabuleirodonorte.ce.gov.br. Caso não haja
interposição de recursos a abertura dos envelopes de proposta
comercial dar-se-á no dia 07 de junho de 2022 às 09:00 horas
Maiores informações através do e-mail licitacaotabuleiro@gmail.com.
ANTÔNIO JEAN DA SILVA
Presidente da Comissão. 25 de Maio de 2022.
Publicado por:
Antonio Jean da Silva
Código Identificador:7D2FCD58
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
XVIII FESTEJO VÁRZEA ALEGRE JUNINA FESTIVAL
REGIONAL DE QUADRILAS
DIAS 25 e 26 de junho de 2022
A Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, através da Secretaria de
Cultura e Turismo, realiza o Concurso Regional de Quadrilhas
Adultas e para tal estabelece o seguinte regulamento para os inscritos
de 2022.
Na edição 2022, o Concurso Regional de Quadrilhas Adultas será
realizado nos dias 25 e 26 de junho (sábado e domingo), na quadra do
Centro Social Urbano, no município de Várzea Alegre. O Festival será
INDEPENDENTE, sem federação.
REGULAMENTO
CAPÍTULO I - DA PARTICIPAÇÃO
Art. 1º - Poderão se inscrever no presente concurso quaisquer grupos
de quadrilha junina na categoria adulta.
Art. 2º - Caberá ao grupo de quadrilha junina participante trazer o
material técnico necessário para sua exibição (trajes, adereços,
instrumentos musicais, etc.).
Art. 3º - As inscrições serão realizadas de forma gratuita e
exclusivamente online pelo site www.varzeaalegre.ce.gov.br, no
período de 13 de maio a 10 de junho de 2022, podendo encerrar-se no
momento em que completar o limite de quadrilhas estipulado pela
comissão organizadora
CAPÍTULO II - DA REALIZAÇÃO DO CONCURSO DE
QUADRILHAS
Art. 4º - O Concurso Regional de Quadrilhas será realizado pela
Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, através da Secretaria de
Cultura e Turismo, nos dias 25 e 26 de junho de 2022.
Art. 5º - O concurso acontecerá na quadra do Centro Social Urbano –
CSU, situada à rua Tenente Antônio Gonçalves, s/n – Bairro Juremal,
Várzea Alegre-CE.
Art. 6º - A ordem de apresentação dos Grupos de Quadrilhas ficará a
critério da Comissão Organizadora do festival, que observará a
quilometragem entre a cidade do grupo participante e a do promotor
do festival, exceto as quadrilhas do município de Várzea Alegre, para
as quais a Comissão Organizadora reservará um horário específico. A
primeira quadrilha da noite deverá se apresentar às 20h.
Parágrafo ÚNICO: No sábado a primeira Quadrilha se apresentará às
20h e no domingo às 19h.
Art. 7º - Nos casos em que ocorra retardamento nos horários de
apresentação das quadrilhas juninas por culpa do promotor do
concurso, seja por qual razão for, fica assegurado às quadrilhas o seu
direito de apresentação, seguindo a ordem previamente estabelecida,
conforme o regulamento.
Art. 8º - Os grupos de quadrilha devem estar concentrados no local do
Concurso meia hora antes da hora prevista para a sua apresentação.
Art. 9º - O grupo que deixar de comparecer sem justificativa ao
festival onde está comprovadamente inscrito, será penalizado
conforme incisos:
Inciso I – Sua apresentação no Festival Regional de Várzea Alegre
ficará suspensa por um período de 01 (um) ano;
§ Único - Caso a quadrilha não justifique, por escrito, dentro do prazo
adequado (48 horas antes do evento), sua ausência do festival, a
mesma será punida com o valor de 10% do salário mínimo.
Art. 10º - Cada grupo terá 15 (quinze) minutos para montar cenário,
passagem de som e 35 (trinta e cinco) minutos para fazer sua
apresentação, incluindo-se neste tempo, a encenação do casamento.
§ Único - Fica estabelecido 01 (um) minuto de tolerância para o grupo
que exceder ao tempo determinado neste regulamento. A partir daí, o
grupo deverá perder 01 (um) ponto do total de suas notas no quesito
quadrilha, por cada minuto ou fração de minuto ultrapassado, sendo
que o tempo deverá ser marcado exclusivamente pelo presidente da
mesa, que deverá sempre ao final da apresentação de cada quadrilha,
anunciar o tempo da mesma, cabendo o direito a Quadrilha de
apresentar um representante para acompanhar esse processo próximo
à comissão julgadora.
Art. 11 - Nos casos em que ocorra atraso, de responsabilidade do
grupo de quadrilha, ficará a critério da comissão organizadora do
festival um novo horário para a sua apresentação, sendo que o grupo
perderá 01 (um) ponto no total de suas notas do quesito quadrilha.
Art. 12 - Para a apresentação da quadrilha, não haverá limite de pares,
tanto para o mínimo como para o máximo.
Art. 13 - As planilhas de avaliações não poderão conter emendas ou
rasuras. Portanto, caberá a cada quadrilha a responsabilidade de
fiscalizar o seu preenchimento correto. O grupo que aceitar planilhas
com emendas ou rasuras, será anulado as notas dadas na planilha em
questão do subquesito ou dos subquesitos em que contiver a emenda
ou rasura
Art. 14 - A escolha do tipo de acompanhamento musical será de
responsabilidade de cada quadrilha.
Art. 15 - É de inteira responsabilidade do promotor do festival zelar
pela segurança dos grupos e da comissão julgadora, nos limites do
local da realização do evento.
Art. 16 - Caberá ao Promotor do Concurso a responsabilidade de
observar e fazer cumprir os horários de início e término do Concurso.
CAPITULO III - DA COMISSÃO JULGADORA
Art. 17 - Cada festival terá uma mesa julgadora composta de 05
(cinco) membros, pessoas maiores de 18 anos, com conhecimento
cultural na área de folclore e quadrilha junina, que tenham sido
selecionados no Edital de seleção de jurados, publicado pela
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