DOMCE 26/05/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Maio de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 2962
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Prefeitura Municipal de Várzea Alegre, sendo 01(um) presidente da
comissão julgadora que exercerá também a função de julgador e 04
(quatro) julgadores. A escolha desta comissão será feita por meio de
edital de seleção de corpo de jurados, da Prefeitura Municipal de
Várzea Alegre.
Art. 18 - É totalmente vedada a participação na comissão julgadora de
parentes até o terceiro grau de componentes e diretores de quadrilhas
ou profissionais ligados as quadrilhas, quando da participação da
mesma no festival.
Art. 19 - Para efeito de validade do festival, a composição da mesa
deverá permanecer inalterada. No caso da falta de 01 (um) membro da
comissão, todas as suas notas serão eliminadas (consideradas nulas)
por completo do festival, sendo considerada como menor nota.
§ ÚNICO- No caso da ausência de 02 (dois) membros da comissão
julgadora no decorrer do festival, todas as notas de ambos os faltosos
serão eliminadas (consideradas nulas), sendo consideradas como
menor nota e maior nota.
CAPITULO IV – DAS AVALIAÇÕES
Art. 20 - A comissão julgadora é soberana em sua decisão. Portanto,
somente ela poderá opinar e decidir sobre as notas, classificação e
resultado do festival.
Art. 21 - Os jurados atribuirão para cada subquesito julgado, notas em
uma escala de 08 (oito) a 10(dez), podendo atribuir notas fracionadas,
conforme esse modelo: 8,0 - 8,3 - 8,5 / 9,1 - 9,9.
§ ÚNICO- Caso a Quadrilha deixe de apresentar qualquer quesito ou
subquesito em julgamento o mesmo terá direito a menor nota atribuída
por este regulamento - 8,0 (oito).
Art. 22 - A falta de alguma nota em qualquer subquesito na planilha
de votação, deverá ser aplicada ao subquesito em questão a nota
máxima - 10 (dez)
§ ÚNICO- Após lançadas todas as notas nas planilhas de avaliações e
importada para o SARE (Sistema de Apuração de Resultados). Serão
eliminadas a maior nota e menor nota por cada subquesito em
julgamento. Restando três notas medianas por cada subquesito, onde
essas notas serão responsáveis pela escolha dos melhores quesitos.
CAPITULO V – DOS DOCUMENTOS, DAS PLANILHAS E
DOS RELATÓRIOS
Art. 23- Caberá aos membros da mesa o preenchimento do Relatório
de Ocorrência do Festival- ROF, que deverá ser assinado pelo
promotor do festival e pelo presidente da comissão julgadora. Toda
documentação (primeiras vias das planilhas de votação, ROF,
relação de quadrilhas inscritas e termos de compromissos)
referente ao festival deverá ser entregue à Comissão Organizadora do
Festival.
CAPITULO VI – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
Art. 24 - Serão julgados, separadamente os seguintes quesitos e
subquesitos:
1 - QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação;
Figurino; Casamento; Tema.
2 - MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino.
3 - RAINHA/PRINCESA - Animação; Desenvoltura; Figurino.
4 - CASAL DE NOIVOS - Desenvoltura; Interpretação; Animação;
Figurino.
5 - REPERTÓRIO MUSICAL - Letra; Ritmo; Relação com o tema
e com os festejos juninos.
6 – CASAMENTO - É a representação cênica da celebração do
matrimônio, dentro do contexto tradicional da cultura junina
§ 1º - No subquesito coreografia cada quadrilha terá que apresentar
obrigatoriamente pelo menos 08 (oito) passos tradicionais, a não
apresentação destes passos implicará na perda de 1 (um) ponto no
subquesito coreografia. Exemplificamos abaixo alguns passos
tradicionais: Anarriê, Anavantu, Balancê, Beija-Flor, Buquê de Flores,
Caminho na Roça, Caracol, Catavento, Cavalinho, Cinturinha, Cruz
de Malta, Cumprimento, Ganho, Grande Roda, Jabaculê, Montanha
Russa, Parafuso, Passeio de Namorados, Peão/Carrapeta, Peri/Contra,
Roda Gigante/Espalha Brasa, Rodinha de Quatro, Serrote, Sombrinha,
Túnel, Trancilin, X, entre outros.
§ 2º - Consideramos as definições abaixo dos quesitos e subquesitos:
Coreografia: A coreografia é o conjunto de movimentos
sequenciados de uma dança neste caso, seguindo uma trilha musical.
Evolução: Sucessão de movimentos concatenados e harmônicos, em
que cada um está condicionado pelo(s) anterior(es), que podem se
apresentar a cada momento mais complexos ou mais pronunciados ao
longo do desenvolvimento.
Harmonia: Disposição e combinação bem ordenadas entre as partes
de um todo. (É importante que durante o desenvolvimento da
coreografia se perceba como vai se relacionando pouco a pouco cada
movimento e passos escolhidos numa ação combinada com a trilha
musical relacionada à tradição junina)
Animação: Movimento entusiasmado, alegre, vivaz, despertando a
empolgação a participação do público. Entrega de corpo e alma em
uma atividade com o objetivo de demonstrar o espírito da animação,
durante todo o desenvolvimento da apresentação.
Figurino: Conjunto de vestuário e acessórios, resultado da pesquisa e
criatividade, correspondente ao tema abordado, obrigatoriamente
ligado a cultura junina.
Casamento: É a representação cênica da celebração do matrimônio,
dentro do contexto tradicional da cultura junina.
Liderança: Condição de dirigir a apresentação de forma dinâmica,
baseada na competência e na autoridade, demonstrada no ato de
conduzir os passos e na sequência a ser desenvolvida.
Desenvoltura: É a representação desenvolvida com desembaraço, de
forma desinibida e espontânea.
Interpretação: Representação contextualizada, considerada a atuação
individual e a cumplicidade entre o casal durante toda a apresentação.
Letra: É a composição escrita expressa de forma musical, cantada ou
recitada, acompanhada pela música instrumental, neste caso pautado
na cultura junina.
Ritmo: Sincronia de sons no tempo musical determinado, conforme a
tradicionalidade da cultura junina.
Relação com o tema e a cultura junina: Expressão de afinidade com
a temática e a cultura junina.
CAPITULO VII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Art. 25 - Quando da divulgação do resultado do festival, ocorrendo
empate, entre duas ou mais quadrilhas ou destaques, o desempate se
dará obedecendo a ordem abaixo:
QUADRILHA - Coreografia; Evolução; Harmonia; Animação;
Figurino; Casamento; Tema.
MARCADOR - Desenvoltura; Liderança; Animação; Figurino.
RAINHA- Animação; Desenvoltura; Figurino.
CASAL DE NOIVOS - Desenvoltura; Interpretação; Animação;
Figurino.
REPERTÓRIO - Letra; Ritmo; Relação com o tema e com os
festejos juninos.
Art. 26 - Depois de esgotados todos os critérios para desempate no
Quesito Quadrilha entre duas ou mais quadrilhas, o critério de
desempate será somando-se toda a planilha, onde será declarada
campeã a quadrilha que obtiver a maior soma de todas as notas.
§ 1º - Esgotadas todas as possibilidades de desempate e mesmo assim
os grupos permaneçam empatados, serão considerados na mesma
colocação de classificação no resultado final do festival. No caso de
premiação em dinheiro o valor do prêmio será dividido entre os
grupos empatados, e se o prêmio for troféu ambos deverão receber o
troféu com a mesma denominação.
§ 2º - Depois de esgotado todos os critérios para desempate nos
Quesitos Marcador, Rainha, Casal de Noivos e Repertório Musical
será atribuído vencedores os quesitos representados pela quadrilha
melhor colocada no festival.
CAPITULO VIII - DAS PREMIAÇÕES
Art. 27 - As 04 (quatro) Quadrilhas que atingirem as maiores somas
de pontos serão declaradas vencedoras e receberão um prêmio
individual, conforme sua classificação:
a) 1º Lugar: R$ 5. 000,00 (cinco mil reais) e troféu;
b) 2º Lugar: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) e troféu;
c) 3º Lugar: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) e troféu;
d) 4º Lugar: R$ 1.000,00 (um mil reais) e troféu;
e) Os quesitos individuais (repertório musical, noiva, noivo,
marcador, rainha e casamento) serão premiados com medalhas.
Art. 28 - O local para a entrega da premiação das quadrilhas será no
próprio evento, exceto quando o grupo não tiver nenhum
representante autorizado presente. Neste caso, o Promotor do
Concurso entrará em contato com a quadrilha premiada e acertará a
forma de entrega do prêmio.
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