DOU 26/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022052600010
10
Nº 99, quinta-feira, 26 de maio de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 434/CPESFN, DE 18 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos
termos do inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, e de acordo com
inciso II, do art. 50, I do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos
Militares) e art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar),
que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome e
conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus,
observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, da referida Lei de Reestruturação da
Carreira Militar e o art. 33, da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31AGO2001,
regulamentada pelo Decreto n° 4.307, de 18JUL2002, ao militar abaixo relacionado:
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
28ABR2022
CMG (FN) 85.7469.91 MARCIO ROSSINI BATISTA BARREIRA
Art. 2º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 435/CPESFN, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea i, inciso IX, do art. 3º, da Portaria nº 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, combinado com o inciso
15.7.2 da DGPM-301 (2ª Revisão/Mod-3), por estar amparado pelo disposto no inciso V, do
art. 108, § 1º e alínea a, do § 2°, do art. 110, da Lei no 6.880, de 09DEZ1980, art. 15, da
Lei nº 3.765, de 04MAI1960, alterado pelo contido no art. 27, da Medida Provisória nº
2.215-10, de 31AGO2001, regulamentada pelo Decreto nº 4.307, de 18JUL2002, ambas
alteradas pela Lei nº 13.954, de 2019 (Reestruturação da Carreira Militar), combinado com
o previsto na alínea e, § 1º, do art. 1º, inciso IV, do art. 2º, art. 3º e art. 4º, do Decreto
nº 79.917, de 08JUL1977, resolve:
Art. 1º Assegurar aos beneficiários do ex-SO-FN-IF 86.3144.16 ROBERTO IZAIAS
DA SILVA a pensão militar correspondente ao Posto de Primeiro-Tenente, a partir de
16SET2021, data do seu falecimento, de acordo com o Parecer Conclusivo em Verificação
"Post-Mortem", recebido por meio do 1º Despacho nº 114, de 03MAI2022, do Centro de
Perícias Médicas da Marinha.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes à situação de melhoria de pensão aos
beneficiários do militar falecido são devidos desde 16SET2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 436/CPESFN, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX, do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, nos termos do art. 104,
inciso II, do art. 106, inciso V, do art. 108, art. 109, § 1º e alínea c, § 2º, do art. 110, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares); alterada pela Lei nº 13.954, de
16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme o Termo de Inspeção de Saúde
(TIS) nº 022.000.7771, da JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 22FEV2022, o SD-FN 14.1807.15 JOSÉ CARLOS ALBINO
JÚNIOR, fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso I, § 1º, do
art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III, do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2021.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o militar do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
PORTARIA Nº 438/CPESFN, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da delegação de
competência que lhe confere o inciso II, do art. 9º, da Portaria nº 90, de 06ABR2005,
alterada pela Portaria nº 55, de 29JAN2015, ambas do Comandante da Marinha, nos
termos do inciso IV do art. 81, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e da
subdelegação de competência que lhe confere a alínea a, inciso IX, do art. 3º, da Portaria
nº 134, de 26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais e de acordo com
inciso II, do art. 50, inciso I, do art. 96 e art. 97, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto
dos Militares) e art. 22, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira
Militar), que alterou o referido Estatuto dos Militares, resolve:
Art. 1º Agregar aos respectivos quadros, a partir das datas acima de seus
nomes, e conceder a transferência para a reserva remunerada, com as remunerações a que
fazem jus, observados os incisos I, II, III, IV, do art. 12 e alínea a, inciso II, do art. 22, da
referida Lei de Reestruturação da Carreira Militar, aos militares abaixo relacionados:
1º BATALHÃO DE OPERAÇÕES RIBEIRINHAS
26ABR2022
2ºSG-FN-MO 05.9111.33 ANDERSON DE SOUZA LOPES
COMANDO DO 9° DISTRITO NAVAL
28ABR2022
2ºSG-FN-EF 87.2359.86 JORGE HENRIQUE DA SILVA MELGUEIRO
ESCOLA DE APRENDIZES-MARINHEIROS DO CEARÁ
03MAI2022
SO-FN-EG 86.9299.09 FRANCISCO REGINALDO DOS SANTOS
Art. 2º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus,
observados os incisos I, II, III, IV e VII, do art. 12 e alínea a, inciso II do art. 22, da referida
Lei de Reestruturação da Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
POLICLÍNICA NAVAL DE MANAUS
05MAI2022
SO-FN-EF 86.9056.51 DELMO MAURÍCIO DE OLIVEIRA
Art. 3º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus,
observados os incisos I, II, III, IV, VI e VII, do art. 12, da referida Lei de Reestruturação da
Carreira Militar, ao militar abaixo relacionado:
BATALHÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS DE FUZILEIROS NAVAIS
05MAI2022
SO-FN-IF 86.1025.32 MARCELO BARROS DE ABREU
Art. 4º Agregar ao respectivo quadro, a partir da data acima de seu nome, e
conceder a transferência para a reserva remunerada, com a remuneração a que faz jus,
observados os incisos I, II, III, IV e VII do art. 12, da referida Lei de Reestruturação da
Carreira Militar e o art. 33 da Medida Provisória n° 2.215-10, de 31AGO2001,
regulamentada pelo Decreto n° 4.307, de 18JUL2002, ao militar abaixo relacionado:
CENTRO DE EDUCAÇÃO FÍSICA ALMIRANTE ADALBERTO NUNES
28ABR2022
SO-FN-IF 86.1216.51 ANAIZ CLAUDIO FERNANDES DA COSTA
Art. 5º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma à Organização
Militar onde serve o militar:
I - Publicar esta Portaria em Ordem de Serviço; e
II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar os militares do Serviço Ativo da
Marinha.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
V Alte (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E
TECNOLÓGICO DA MARINHA
PORTARIA Nº 40/DGDNTM, DE 8 DE ABRIL DE 2022
O DIRETOR-GERAL DE DESENVOLVIMENTO NUCLEAR E TECNOLÓGICO DA
MARINHA, no uso de suas atribuições e em consonância com o preconizado na alínea d, do
inciso 1.4.2 da SGM-301 (8ª Revisão) - Normas sobre Administração Financeira e
Contabilidade, combinado com o art. 5.5 da SGM-105 (6ª Revisão) - Normas sobre
Documentação Administrativa e Arquivamento da Marinha - NODAM, e de acordo com o
disposto no art. 3º da Portaria nº 35/MB/2021, resolve:
Art. 1o Designar o CF 96.0307.47 MARTIM BEZERRA DE MORAIS JÚNIOR para
exercer a função de Ordenador de Despesas do Grupo de Recebimento do Submarino
"Humaitá".
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Alte Esq PETRONIO AUGUSTO SIQUEIRA DE AGUIAR
DIRETORIA-GERAL DO MATERIAL
DIRETORIA DE SISTEMAS DE ARMAS
PORTARIA Nº 53/DSAM, DE 19 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE SISTEMAS DE ARMAS DA MARINHA, no uso de suas atribuições
que lhe confere o disposto no art. 1º da Portaria nº 16, de 9 de fevereiro de 2017, do
Diretor-Geral do Material da Marinha, tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b,
inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar ex offício, a partir de 20 de maio 2022, o SO-Refº-AV
75.3155.30 PAULO ROBERTO SANTOS CALDAS da prestação da Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria nº 65/2020, desta DE, de acordo com o contido na subalínea I da
alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de maio de 2022.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
PORTARIA Nº 54/DSAM, DE 19 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE SISTEMAS DE ARMAS DA MARINHA, no uso de suas atribuições
que lhe confere o disposto no art. 1º da Portaria nº 16, de 9 de fevereiro de 2017, do
Diretor-Geral do Material da Marinha, tendo em vista o previsto no art. 3º, § 1º, alínea b,
inciso III da Lei nº 6.880/1980 e o contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e
Designação para o Serviço Ativo (DGPM-314 - 6ª Revisão), resolve:
Art. 1º Dispensar ex offício, a partir de 20 de maio 2022, o SO-RM1-PL
84.1223.31 JOCIMAR DOS SANTOS PONTES ALVES da prestação da Tarefa por Tempo Certo,
prevista na Portaria nº 62/2020, desta DE, de acordo com o contido na subalínea I da
alínea b do inciso 2.7.1 da DGPM-314 (6ª Revisão).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir de 20 de maio de 2022.
V Alte MARCO ANTONIO ISMAEL TROVÃO DE OLIVEIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE SAÚDE
PORTARIA N° 181/DSM, DE 17 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR DE SAÚDE DA MARINHA, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o previsto no art. 3°, § 1°, alínea b, inciso III, da Lei n° 6.880/1980, bem como o
contido nas Normas sobre Tarefa por Tempo Certo e Designação para o Serviço Ativo
(DGPM-314 - 6ª Revisão/Mod4), resolve:
Art. 1° Contratar a SO-RM1-AD 86.6532.37 PATRÍCIA DE CARVALHO SIQUEIRA
para prestar a Tarefa por Tempo Certo de Auxiliar de Assessoria do Plano de
Desenvolvimento Institucional, na área de Administração, no Hospital Naval Marcílio Dias,
sob o regime de quarenta horas de trabalho semanais, no período de 02MAI2022 a
01MAI2024.
Art.
2°
Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data,
com
efeitos
administrativos retroativos a partir de 02MAI2022.
V Alte HUMBERTO GIOVANNI CANFORA MIES
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 280/DPCVM, DE 20 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da
atribuição que lhe confere a Portaria nº 31/2021, da Diretoria-Geral do Pessoal
da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão correspondente a cota familiar de cinquenta
por cento, acrescida da cota de dependente de dez por cento, calculada sobre
a remuneração/proventos, a IRENE FREITAS MAGALHÃES, 22.0108.66, CPF
890.661.117-04, companheira, do Agente Administrativo, NI-S-III, 77.7042.74,
Matrícula SIAPE 0976382, FERNANDO JESUS DE CARVALHO, de acordo com o
art. 215, c/c o inciso II do art. 219 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, alterada pelo art. 22 da Lei nº 13.846, de 18 de junho de 2019,
publicada no Diário Oficial da União de 18 de junho de 2019, com fundamento
no § 4º do art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de
2019, com vigência a partir de 20 de abril de 2022, data do requerimento
(Processo nº 63410.006077/2022-03, do SVPM/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA

                            

Fechar