DOU 26/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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26
Nº 99, quinta-feira, 26 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO VR 02RF DEVAT/EBEN Nº 58, DE 25 DE MAIO DE 2022
Reconhece o direito à redução do Imposto de Renda
das
Pessoas Jurídicas
(IRPJ)
e adicionais
não-
restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração,
relativo 
ao
projeto 
de
Implantação 
do
empreendimento na área da atuação da SUDAM, da
pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MANAUS (AM), no uso das
atribuições que lhe confere artigo 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita
Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho 2020, e de acordo com
o art. 1º, §§1º e 2º da Medida provisória nº 2.199-14, de 2001, artigos 2º e 3º do Decreto
nº 4.212, de 2002, art. 60 da IN SRF nº 267, de 2002 e considerando o contido no Laudo
Constitutivo nº 036/2020, expedido pela SUDAM e tudo que consta do Dossiê/Processo
Administrativo nº 13032.423062/2021-01, declara:
Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa empresa TREOMIX INDUSTRIA E
COMÉRCIO DE SUPLEMENTO E NUTRIÇÃO ANIMAL LTDA, CNPJ Nº 21.603.026/0001-02, à
redução de 75% (setenta e cinco por cento) do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas
e adicionais não-restituíveis, incidentes sobre o lucro da exploração, relativo ao projeto de
Implantação do empreendimento na área de atuação da SUDAM para o produto RAÇÃO
ANIMAL, pelo prazo de 10 (dez) anos, com período de fruição do início no ano-calendário
de 2020 e término no ano-calendário de 2029.
Art. 2º O valor do imposto que deixar de ser pago em virtude da redução de
que trata o artigo anterior, não poderá ser distribuído aos sócios ou acionistas e constituirá
a reserva de incentivos fiscais da pessoa jurídica, que somente poderá ser utilizada para
absorção de prejuízos ou aumento do capital social.
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BADARÓ FERNANDES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO SRRF04 Nº 2, DE 24 DE MAIO DE 2022
Alfandegamento de recinto.
O SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NA 4ª REGIÃO FISCAL, no
uso das atribuições conferidas pelo Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do
Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, com fundamento na
competência estabelecida nos artigos 9º e 10 do Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de
2009, combinados com o disposto no artigo 31, inciso I, da Portaria RFB nº 143, de 11 de
fevereiro de 2022, e no artigo 22 da Instrução Normativa SRF nº 109, de 08 de dezembro
de 2000, e tendo em vista o que consta dos Processos nº 13083.024299/2021-08 e
13083.037699/2021-75 declara:
Art. 1º Alfandegada, até 19/11/2038, com fiscalização aduaneira em horários
determinados, a área total de 39.052,96 m², distribuída em 7.014,95 m² da área de
armazenagem, 31.557,82 m² da área do pátio e 480,19 m² das demais áreas operacionais
e administrativas, referente às instalações localizadas à Rodovia PE 60, s/n, km 14,5, Gleba
G, Bairro Região Suape, no Município de Ipojuca, Estado de Pernambuco, que constituem
o porto seco, cuja permissionária é a empresa Supplog Porto Seco de Ipojuca Ltda., CNPJ
nº 41.879.012/0001-15, conforme o 2º Termo Aditivo do Contrato SRRF04 nº 12/2013,
firmado em 17/03/2022, entre a União Federal e a dita empresa, constante dos processos
supracitados.
Art. 2º Na área total ora alfandegada fica autorizada a realização das operações
de carga, descarga, redestinação e armazenagem de cargas unitizadas, soltas e
frigorificadas e de despachos de importação, de exportação e em regime de trânsito
aduaneiro, ficando o recinto sob a jurisdição da Inspetoria da Receita Federal do Brasil no
Porto de Suape, que estabelecerá as rotinas operacionais necessárias ao controle
aduaneiro.
Art. 3º Em relação ao Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento
das Atividades de Fiscalização - FUNDAF, instituído pelo Decreto-Lei n° 1.437, de 17 de
dezembro de 1975, aplicar-se-á ao recinto ora alfandegado a legislação em vigor.
Art. 4º Sem prejuízo de eventuais penalidades cabíveis, este alfandegamento
poderá ser suspenso ou cancelado por aplicação de sanção administrativa, bem como
poderá ser extinto a pedido do interessado, podendo ainda a RFB revê-lo a qualquer
momento para a sua eventual adequação às normas.
Art. 5º Permanece inalterado o código de utilização do recinto no Siscomex,
4.93.32.01-5.
Art. 6º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo SRRF04 nª 17, de 09 de
setembro de 2014.
Art. 7º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da
União, produzindo efeitos a partir de 30/05/2022.
JOSÉ HONORATO DE SOUZA
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM RECIFE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 18, DE 24 DE MAIO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO-ADJUNTO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RECIFE, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 336 do Regimento Interno da
Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria do Ministério da
Fazenda nº 430, de 09 de outubro de 2017, publicada no DOU de 11 de outubro de
2017, com base na competência delegada pelo art. 1º da Portaria DRF/REC/PE nº 206,
de 24 de julho de 2013, publicada no DOU de 31 de julho de 2013, e tendo em vista
o inciso I do artigo 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de
2013, publicada no DOU de 27/12/2013, alterada pela Instrução Normativa RFB nº
1.518/2014, publicada no DOU de 28/11/2014 e IN RFB nº 1.583/2015, publicada no
DOU
de
01/09/2015,
e
o que
consta
do
processo
nº
10271.017623/2021-18,
resolve:
Autorizar o fornecimento de 93.120 (Noventa e três mil, cento e vinte) selos
de controle, tipo Uísque, cor amarela, para selagem no exterior, à empresa BAC A R D I
MARTINI DO BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, CNPJ nº. 59.104.737/0009-54,
inscrita no Registro Especial de Estabelecimento Importador de Bebidas Alcoólicas sob
o nº 08124/080, na categoria de Importador, de acordo com os seguintes elementos
abaixo discriminados.
. Marca Comercial
Características do Produto
Quantidade de Unidades
. Dewars 15 Years
Caixas com 06 garrafas de 750 ml, 40% GL
25.920
. Dewars White Label
Caixas com 12 garrafas de 750 ml, 40% GL
67.200
ROMERO MAYNARD DE ARRUDA FALCÃO
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 6ª REGIÃO FISCAL
ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
EQUIPE DE GESTÃO DE OPERADORES ECONÔMICOS AUTORIZADOS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQOEA/ALF-BHE Nº 2, DE 13 DE MAIO DE 2022
Prorroga o prazo dos Atos Declaratórios Executivos
que especifica.
O 
CHEFE 
DA
EQUIPE 
DE 
GESTÃO 
DOS
OPERADORES 
ECONÔMICOS
AUTORIZADOS - EqOEA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO
HORIZONTE, instituída por meio da Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, que
aprova o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 21 da Instrução Normativa RFB nº 1985, de 29 de outubro
de 2020, e tendo em vista o que consta no parágrafo 6º do Artigo 25 da IN RFB 1985/2020,
resolve:
Art. 1º. Prorrogar a validade dos prazos dos Atos Declaratórios Executivos
EQOEA/ALF-BHE Nº 29, da empresa FPT INDUSTRIAL BRASIL LTDA, CNPJ 40.903.608/0001-
40, e
EQOEA/ALF-BHE Nº
30, da empresa
ON-HIGHWAY BRASIL
LTDA, CNPJ
36.519.422/0001-15, ambos de Certificação Provisória de Operador Econômico Autorizado,
datados de 16 de novembro de 2021 e publicados na página 31 da seção 1 do D. O. U. Nº
215 de 17 de novembro de 2021.
Art.2º. Esta prorrogação tem início a partir da extinção das validades originais
dos Atos Declaratórios Executivos referenciados no Artigo 1º, vigorando até a conclusão da
análise dos requerimentos 11393/11392/11395/11394 de certificação no Programa OEA.
Art. 3º. Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
BERNARDO COSTA PRATES SANTOS
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 57, DE 25 DE MAIO DE 2022
Declara a inscrição de Pessoa Jurídica no Registro
Especial para produtor de bebidas alcoólicas.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no
exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364, inciso VI, do Regimento
Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de
27 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo
art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/261 a empresa Destilaria
Chamego Ltda, CNPJ nº 37.513.154/0001-97, estabelecida na Estrada de Acesso Antônio
dos Santos, s/nº, bairro Antônio dos Santos, CEP: 34.800-000, município de Caeté/MG; não
alcançando este registro qualquer outro estabelecimento da empresa.
Art. 2º - O estabelecimento supracitado exerce a atividade de PRODUTOR de
bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo discriminados, conforme
requerimento e demais informações constantes do Dossiê Digital de Atendimento nº
13031.923221/2021-75.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap. (ml)
Registro no MAPA
. 2208.40.00
Cachaça
Senhor dos Passos Prata
Garrafa
700
MG 002501-1.000001
. 2208.40.00
Cachaça
Senhor 
dos
Passos 
Ouro
Carvalho
Europeu
Garrafa
700
MG 002501-1.000002
. 2208.40.00
Cachaça
Senhor dos Passos Ouro Três Madeiras
Garrafa
700
MG 002501-1.000003
. 2208.40.00
Cachaça
Senhor 
dos
Passos 
Ouro
Carvalho
Americano
Garrafa
700
MG 002501-1.000004
. 2208.40.00
Cachaça
Senhor dos Passos Ouro Jequitibá Rosa
Garrafa
700
MG 002501-1.000005
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as obrigações
estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e suas
alterações posteriores, bem como observar os demais atos legais e normativos, sob pena
de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/BHE/MG Nº 58, DE 25 DE MAIO DE
2022
Declara a
inscrição de Pessoa
Jurídica no
Registro Especial para engarrafador de bebidas
alcoólicas.
O 
DELEGADO 
DA 
RECEITA 
FEDERAL 
DO 
BRASIL 
EM 
BELO
HORIZONTE/MG, no exercício das atribuições regimentais definidas pelo art. 364,
inciso VI, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil,
aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 27 de julho de 2020 e pelo art. 3º da Instrução Normativa
RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013, declara:
Art. 1º - Inscrita no Registro Especial, sob o nº 06101/262 a empresa
Destilaria Chamego Ltda, CNPJ nº 37.513.154/0001-97, estabelecida na Estrada de
Acesso Antônio dos Santos, s/nº, bairro Antônio dos Santos, CEP: 34.800-000,
município 
de 
Caeté/MG; 
não 
alcançando 
este 
registro 
qualquer 
outro
estabelecimento da empresa.
Art.
2º
-
O
estabelecimento supracitado
exerce
a
atividade
de
ENGARRAFADOR de bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes
abaixo discriminados, conforme requerimento e demais informações constantes
do Dossiê Digital de Atendimento nº 13031.923221/2021-75.
. NCM
Produto
Marca Comercial
Recipiente
Cap.
(ml)
Registro no MAPA
. 2208.40.00 Cachaça
Senhor dos Passos Prata
Garrafa
700
MG 
002501-
1.000001
. 2208.40.00 Cachaça
Senhor dos Passos Ouro Carvalho
Europeu
Garrafa
700
MG 
002501-
1.000002
. 2208.40.00 Cachaça
Senhor 
dos
Passos 
Ouro
Três
Madeiras
Garrafa
700
MG 
002501-
1.000003
. 2208.40.00 Cachaça
Senhor dos Passos Ouro Carvalho
Americano
Garrafa
700
MG 
002501-
1.000004
. 2208.40.00 Cachaça
Senhor dos Passos Ouro Jequitibá
Rosa
Garrafa
700
MG 
002501-
1.000005
Art. 3º - O estabelecimento acima identificado deverá cumprir as
obrigações estabelecidas pela Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de
dezembro de 2013 e suas alterações posteriores, bem como observar os demais
atos legais e normativos, sob pena de ter este registro especial cancelado.
Art. 4º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
FLÁVIO ANTÔNIO SOUZA ABREU

                            

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