DOU 26/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 99, quinta-feira, 26 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 56, DE 25 DE MAIO DE 2022
Inscreve empresa no Registro Especial para produtor
de bebidas alcoólicas na forma prevista na IN
RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-
MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º
do Art. 299 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no
dossiê digital de atendimento nº 13031.739911/2021-48, declara:
Art.1º.- Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/234 a empresa ALAMBIQUE
INGRAÇO LTDA, CNPJ 13.067.857/0001-70, situada no Sítio Dois Corações, s/nº, Quatro
Encruzilhada, Zona Rural, Mar de Espanha, MG, não alcançando este registro qualquer
outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de produtor de bebidas
alcoólicas das marcas comerciais "INGRAÇO OURO E INGRAÇO PRATA".
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na
IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCOS ADRIANO AMORIM
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 59, DE 25 DE MAIO DE 2022
Inscreve
empresa
no
Registro
Especial
para
engarrafador de bebidas alcoólicas na forma prevista
na IN RFB/1.432/2013.
O DELEGADO DA DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JUIZ DE FORA-
MG, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do art. 360 e o inciso III do §1º
do Art. 299 do Regimento Interno da Secretária da Receita Federal do Brasil, aprovado pela
Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no artigo 3º da
Instrução Normativa RFB nº 1.432, de 26 de dezembro de 2013 e, ainda, o que consta no
dossiê digital de atendimento nº 13031.739911/2021-48, declara:
Art. 1º.- Inscrita no Registro Especial sob o nº 06104/235, a empresa
ALAMBIQUE INGRAÇO LTDA, CNPJ 13.067.857/0001-70, situada no Sítio Dois Corações,
s/nº, Quatro Encruzilhada, Zona Rural, Mar de Espanha, MG, não alcançando este registro
qualquer outro estabelecimento da mesma empresa, que exerce a atividade de
engarrafador de bebidas alcoólicas das marcas comerciais e em recipientes abaixo
discriminados:
. NCM
PRODUTO
MARCA COMERCIAL
CAPACIDADES RECIP. (ml)
REGISTRO NO MAPA
. 22084000
Cachaça
Ingraço Ouro
1000
MG 001153-3.000001
. 22084000
Cachaça branca
Ingraço Prata
1000
MG 001153-3.000002
Art. 2º O estabelecimento acima deverá cumprir as obrigações citadas na
IN/RFB nº 1.432/2013, sob pena de suspensão ou cancelamento da inscrição.
Art. 3º Este Ato Declaratório somente terá validade após a sua publicação no
Diário Oficial da União.
MARCOS ADRIANO AMORIM
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 14, DE 23 DE DE MAIO 2022
Concede transferência da titularidade da habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-Estrutura
(Reidi)
à
empresa que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 10670.728421/2022-83, declara:
Art. 1º Concedida a transferência da titularidade da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei
nº 11.488 de 15 /06/ 2007 de Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda CNPJ
30.418.722/0001-21 , para a pessoa jurídica Hélio Valgas Solar Participações S.A, CNPJ nº
32.431.519/0001-10 (atual denominação da Usina de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I
Ltda.) aprovada através do ADE-DRF/Montes Claros/MG nº 117 de 24/11/20220-DOU de
25/11/2020 , relativa ao projeto de geração de energia elétrica da Central Geradora
Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 1- CEG: UFV.RS.MG.042991-0.01
Art. 2º O projeto teve enquadramento ao Reidi aprovado pela Portaria MME
n°311 de 24/08/2020-DOU-26/08/202.
Através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.539 de 15/12/2020 a Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL transferiu de Solatio Energy Gestão de Projetos
Solares Ltda para Hélio Valgas Solar Participações S.A autorização para explorar a Central
Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 1, que vigorará pelo prazo remanescente
a que alude o art. 5º da Resolução Autorizativa nº8.830 de 2020.
A Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.663 de 02/02/2021 altera o cronograma
de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Hélio Valgas 1, sub-rogando-se à
Hélio Valgas Solar Participações S.A todos os direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 3º Sub-roga-se à Hélio Valgas Solar Participações S.A CNPJ nº
32.431.519/0001-10 todos os direitos e obrigações decorrentes da habilitação ao Reidi, em
relação ao projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 1.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 15, DE 22 DE DE MAIO 2022
Concede transferência da titularidade da habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-Estrutura
(Reidi)
à
empresa que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal
do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/
2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto
nos arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que
consta do processo no processo n°. 10670.728422/2022-28, declara:
Art. 1º Concedida a transferência da titularidade da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela
Lei nº 11.488, de 15 /06/ 2007, de Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda CNPJ
30.418.722/0001-21 , para a pessoa jurídica Hélio Valgas Solar Participações S.A, CNPJ nº
32.431.519/0001-10 aprovada através do ADE-DRF/Montes
Claros/MG nº 118 de
24/11/20220-DOU de 25/11/2020 , relativa ao projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 2- CEG: UFV.RS.MG.042992-
9.01
Art. 2º O projeto teve enquadramento ao Reidi aprovado pela Portaria MME
n°313 de 24/08/2020-DOU-26/08/202. Através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.540
de 15/12/2020 a Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL transferiu de Solatio
Energy Gestão de Projetos Solares Ltda para Hélio Valgas Solar Participações S.A
autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 2,
que vigorará pelo prazo remanescente a que alude o art. 5º da Resolução Autorizativa
nº8.831 de 2020.
A Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.540 de 15/12/2020 também alterou os
prazos para implantação do projeto que vigorará pelo prazo remanescente a que alude
o art. 5º da Resolução Autorizativa nº8.831 de 2020.
A Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.664 de 02/02/2021 altera o cronograma
de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Hélio Valgas 2, sub-rogando-se à
Usina de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas 1 Ltda. todos os direitos e obrigações que
dela decorrem.
Art. 3º
Sub-roga-se à
Hélio Valgas
Solar Participações
S.A CNPJ
nº
32.431.519/0001-10 todos os direitos e obrigações decorrentes da habilitação ao Reidi,
em relação ao projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 2.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 16, DE 22 DE DE MAIO 2022
Concede transferência da titularidade da habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infra-Estrutura
(Reidi)
à
empresa que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 10670.728423/2022-72, declara:
Art. 1º Concedida a transferência da titularidade da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei
nº 11.488, de 15 /06/ 2007, de Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda CNPJ
30.418.722/0001-21 , para a pessoa jurídica Hélio Valgas Solar Participações S.A(atual
denominação da Usina
de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I
Ltda.), CNPJ nº
32.431.519/0001-10 aprovada através do ADE-DRF/Montes
Claros/MG nº 116 de
24/11/20220-DOU de 25/11/2020 , relativa ao projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 3- CEG: UFV.RS.MG.042993-7.01
Art. 2º O projeto teve enquadramento ao Reidi aprovado pela Portaria MME
n°314 de 24/08/2020-DOU-26/08/202.
Através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.541 de 15/12/2020 a Agência
Nacional de Energia Elétrica- ANEEL transferiu de Solatio Energy Gestão de Projetos Solares
Ltda para Hélio Valgas Solar Participações S.A autorização para explorar a Central Geradora
Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 3, que vigorará pelo prazo remanescente a que
alude o art. 5º da Resolução Autorizativa nº8.832 de 2020.
A Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.665 de 02/02/2021 altera o cronograma
de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Hélio Valgas 3, sub-rogando-se à
Hélio Valgas Solar Participações S.A . todos os direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 3º Sub-roga-se à Hélio Valgas Solar Participações S.A CNPJ nº
32.431.519/0001-10 todos os direitos e obrigações decorrentes da habilitação ao Reidi, em
relação ao projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 3.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 17, DE 23 DE DE MAIO 2022
Concede
transferência
da
titularidade
da
habilitação ao Regime Especial de Incentivos para
o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à
empresa que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de
28/07/2020 e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita
Federal do Brasil aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU-
30/07/ 2020, e Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista
o disposto
nos arts.586°/587°
da IN
RFB nº1.911/2019-DOU
de 15/10/2019
e,
considerando o que consta do processo no processo n°. 10670.728424/2022-17,
declara:
Art. 1º Concedida a transferência da titularidade da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela
Lei nº 11.488, de 15 /06/ 2007, de Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda CNPJ
30.418.722/0001-21 , para a pessoa jurídica Hélio Valgas Solar Participações S.A(atual
denominação
da
Usina
de
Energia Fotovoltaica
Hélio
Valgas
I
Ltda.),CNPJ
nº
32.431.519/0001-10 aprovada através do ADE-DRF/Montes Claros/MG nº 115 de
24/11/20220-DOU de 25/11/2020 , relativa ao projeto de geração de energia elétrica
da Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 4- CEG: UFV.RS.MG.042994-
5.01
Art. 2º O projeto teve enquadramento ao Reidi aprovado pela Portaria MME
n°317 de 24/08/2020-DOU-26/08/202.
Através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.542 de 15/12/2020 a Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL transferiu de Solatio Energy Gestão de Projetos
Solares Ltda para Hélio Valgas Solar Participações S.A autorização para explorar a
Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 4, que vigorará pelo prazo
remanescente a que alude o art. 5º da Resolução Autorizativa nº8.833 de 2020.
A Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.542 de 15/12/2020 também alterou os
prazos para implantação do projeto que vigorará pelo prazo remanescente a que alude
o art. 5º da Resolução Autorizativa nº8.833 de 2020.
A Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.666 de 02/02/2021 altera o
cronograma de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Hélio Valgas 4,
sub-rogando-se à Hélio Valgas Solar Participações S.A . todos os direitos e obrigações
que dela decorrem.
Art. 3º Sub-roga-se à Hélio Valgas Solar Participações S.A CNPJ nº
32.431.519/0001-10 todos os direitos e obrigações decorrentes da habilitação ao Reidi,
em relação ao projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 4.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União- DOU.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
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