DOU 26/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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28
Nº 99, quinta-feira, 26 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 18, DE 23 DE MAIO DE 2022
Concede transferência da titularidade da habilitação
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da 
Infra-Estrutura 
(Reidi) 
à
empresa que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 10670.728425/2022-61, declara:
Art. 1º Concedida a transferência da titularidade da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei
nº 11.488, de 15 /06/ 2007, de Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda CNPJ
30.418.722/0001-21 , para a pessoa jurídica Hélio Valgas Solar Participações S.A(atual
denominação da Usina
de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I
Ltda.), CNPJ nº
32.431.519/0001-10 aprovada
através do ADE-DRF/Montes Claros/MG
nº119 de
24/11/20220-DOU de 25/11/2020 , relativa ao projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 5- CEG:UFV.RS.MG.042995-3.01,
Art. 2º O projeto teve enquadramento ao Reidi aprovado pela Portaria MME
n°316 de 24/08/2020-DOU-26/08/202.
Através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.543 de 15/12/2020 a Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL transferiu de Solatio Energy Gestão de Projetos
Solares Ltda para Hélio Valgas Solar Participações S.A autorização para explorar a Central
Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 5 que vigorará pelo prazo remanescente a
que alude o art. 5º da Resolução Autorizativa nº8.834 de 2020.
A Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.667 de 02/02/2021 altera o cronograma
de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Hélio Valgas 5, sub-rogando-se
Hélio Valgas Solar Participações S.A todos os direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 3º Sub-roga-se à Hélio Valgas Solar Participações S.A CNPJ nº
32.431.519/0001-10 todos os direitos e obrigações decorrentes da habilitação ao Reidi, em
relação ao projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 5.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 19, DE 23 DE DE MAIO 2022
Concede transferência da titularidade da habilitação
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da 
Infra-Estrutura 
(Reidi) 
à
empresa que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 10670.728426/2022-14, declara:
Art. 1º Concedida a transferência da titularidade da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei
nº 11.488, de 15 /06/ 2007, de Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda CNPJ
30.418.722/0001-21 , para a pessoa jurídica Hélio Valgas Solar Participações S.A(atual
denominação da Usina
de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I
Ltda.), CNPJ nº
32.431.519/0001-10 aprovada
através do ADE-DRF/Montes Claros/MG
nº114 de
24/11/20220-DOU de 25/11/2020 , relativa ao projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 6, - CEG: UFV.RS.MG.042996-1.0
Art. 2º O projeto teve enquadramento ao Reidi aprovado pela Portaria MME
n°312 de 24/08/2020-DOU-26/08/202.
Através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.544 de 15/12/2020 a Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL transferiu de Solatio Energy Gestão de Projetos
Solares Ltda para Hélio Valgas Solar Participações S.A autorização para explorar a Central
Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 6 que vigorará pelo prazo remanescente a
que alude o art. 5º da Resolução Autorizativa nº8.835 de 2020.
A Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.668 de 02/02/2021 altera o cronograma
de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Hélio Valgas 6, sub-rogando-se
Hélio Valgas Solar Participações S.A todos os direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 3º Sub-roga-se à Hélio Valgas Solar Participações S.A CNPJ nº
32.431.519/0001-10 todos os direitos e obrigações decorrentes da habilitação ao Reidi, em
relação ao projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 6.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 20, DE 23 DE DE MAIO 2022
Concede transferência da titularidade da habilitação
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da 
Infra-Estrutura 
(Reidi) 
à
empresa que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 10670.728427/2022-51, declara:
Art. 1º Concedida a transferência da titularidade da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei
nº 11.488, de 15 /06/ 2007, de Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda CNPJ
30.418.722/0001-21 , para a pessoa jurídica Hélio Valgas Solar Participações S.A(atual
denominação da Usina
de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I
Ltda.), CNPJ nº
32.431.519/0001-10 aprovada
através do ADE-DRF/Montes Claros/MG
nº112 de
24/11/20220-DOU de 25/11/2020 , relativa ao projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 7, - CEG: UFV.RS.MG.042997-
0.01
Art. 2º O projeto teve enquadramento ao Reidi aprovado pela Portaria MME
n°318 de 24/08/2020-DOU-26/08/202.
Através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.545 de 15/12/2020 a Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL transferiu de Solatio Energy Gestão de Projetos
Solares Ltda para Hélio Valgas Solar Participações S.A autorização para explorar a Central
Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 7 que vigorará pelo prazo remanescente a
que alude o art. 5º da Resolução Autorizativa nº8.836 de 2020.
A Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.669 de 02/02/2021 altera o cronograma
de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Hélio Valgas 7, sub-rogando-se
Hélio Valgas Solar Participações S.A todos os direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 3º Sub-roga-se à Hélio Valgas Solar Participações S.A CNPJ nº
32.431.519/0001-10 todos os direitos e obrigações decorrentes da habilitação ao Reidi, em
relação ao projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 7.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 21, DE 23 DE DE MAIO 2022
Concede transferência da titularidade da habilitação
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da 
Infra-Estrutura 
(Reidi) 
à
empresa que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 10670.728428/2022-03, declara:
Art. 1º Concedida a transferência da titularidade da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei
nº 11.488, de 15 /06/ 2007, de Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda CNPJ
30.418.722/0001-21 , para a pessoa jurídica Hélio Valgas Solar Participações S.A(atual
denominação da Usina
de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I
Ltda.), CNPJ nº
32.431.519/0001-10 aprovada
através do ADE-DRF/Montes Claros/MG
nº113 de
24/11/20220-DOU de 25/11/2020 , relativa ao projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 8- CEG: UFV.RS.MG.042998-8.01.
Art. 2º O projeto teve enquadramento ao Reidi aprovado pela Portaria MME
n°315 de 24/08/2020-DOU-26/08/202.
Através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.546 de 15/12/2020 a Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL transferiu de Solatio Energy Gestão de Projetos
Solares Ltda para Hélio Valgas Solar Participações S.A autorização para explorar a Central
Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 8 que vigorará pelo prazo remanescente a
que alude o art. 5º da Resolução Autorizativa nº8.837 de 2020.
A Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.670 de 02/02/2021 altera o cronograma
de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Hélio Valgas 8, sub-rogando-se
Hélio Valgas Solar Participações S.A todos os direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 3º Sub-roga-se à Hélio Valgas Solar Participações S.A CNPJ nº
32.431.519/0001-10 todos os direitos e obrigações decorrentes da habilitação ao Reidi, em
relação ao projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 8.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 22, DE 23 DE MAIO 2022
Concede transferência da titularidade da habilitação
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da 
Infra-Estrutura 
(Reidi) 
à
empresa que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 10670.728429/2022-40, declara:
Art. 1º Concedida a transferência da titularidade da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei
nº 11.488, de 15 /06/ 2007, de Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda CNPJ
30.418.722/0001-21 , para a pessoa jurídica Hélio Valgas Solar Participações S.A(atual
denominação da Usina
de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I
Ltda.), CNPJ nº
32.431.519/0001-10 aprovada
através do ADE-DRF/Montes Claros/MG
nº111 de
24/11/20220-DOU de 25/11/2020 , relativa ao projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 9, - CEG: UFV.RS.MG.042999-
6.01.
Art. 2º O projeto teve enquadramento ao Reidi aprovado pela Portaria MME
n°310 de 24/08/2020-DOU-26/08/202.
Através da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.547 de 15/12/2020 a Agência
Nacional de Energia Elétrica - ANEEL transferiu de Solatio Energy Gestão de Projetos
Solares Ltda para Hélio Valgas Solar Participações S.A autorização para explorar a Central
Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 9 que vigorará pelo prazo remanescente a
que alude o art. 5º da Resolução Autorizativa nº8.838 de 2020.
A Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.671 de 02/02/2021 altera o cronograma
de implantação da Central Geradora Fotovoltaica - UFV Hélio Valgas 9, sub-rogando-se
Hélio Valgas Solar Participações S.A todos os direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 3º Sub-roga-se à Hélio Valgas Solar Participações S.A CNPJ nº
32.431.519/0001-10 todos os direitos e obrigações decorrentes da habilitação ao Reidi, em
relação ao projeto Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 9.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União - DOU.
ANA CRISTINA ANASTASIA MACHADO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/MCR/MG Nº 23, DE 23 DE MAIO 2022
Concede transferência da titularidade da habilitação
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos 
para
o
Desenvolvimento 
da 
Infra-Estrutura 
(Reidi) 
à
empresa que menciona.
A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL LOTADA NA DELEGACIA
DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM MONTES CLAROS-MG no uso de suas atribuições que
lhe são conferidas pelo artigo art. 1º e Anexo I da Portaria SRRF06 n°334 de 28/07/2020
e no art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
aprovado pela Portaria ME nº 284 de 27/07/ 2020 publicada no DOU- 30/07/ 2020, e
Portaria RFB n°114 de 27/01/2022 nos art, 2° e 4° e tendo em vista o disposto nos
arts.586°/587° da IN RFB nº1.911/2019-DOU de 15/10/2019 e, considerando o que consta
do processo no processo n°. 10670.728430/2022-74, declara:
Art. 1º Concedida a transferência da titularidade da habilitação ao Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi), instituído pela Lei
nº 11.488, de 15 /06/ 2007, de Solatio Energy Gestão de Projetos Solares Ltda CNPJ
30.418.722/0001-21 , para a pessoa jurídica Hélio Valgas Solar Participações S.A(atual
denominação da Usina
de Energia Fotovoltaica Hélio Valgas I
Ltda.), CNPJ nº
32.431.519/0001-10 aprovada
através do ADE-DRF/Montes Claros/MG
nº110 de
24/11/20220-DOU de 25/11/2020 , relativa ao projeto de geração de energia elétrica da
Central Geradora Fotovoltaica denominada Hélio Valgas 10, - CEG: UFV.RS.MG.043001-
3.01
Art. 2º O projeto teve enquadramento ao Reidi aprovado pela Portaria MME
n°309 de 24/08/2020-DOU-26/08/202.

                            

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