DOU 26/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 26 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 1º Fica concedido o Regime Especial de Substituição Tributária do
Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), de que trata a Instrução Normativa (IN) RFB
nº 1.081/2010, sendo identificado na condição de SUBSTITUTO o estabelecimento da
empresa KUHN-MONTANA INDUSTRIA DE MAQUINAS S/A, CNPJ nº 01.186.305/0001-00, e
na condição de SUBSTITUÍDO o estabelecimento da empresa BRASLUX INDÚSTRIA DE
AUTO PEÇAS LTDA, CNPJ nº 88.893.490/0001-43.
Art. 
2º 
Este 
regime 
aplica-se 
exclusivamente 
aos 
produtos 
abaixo
relacionados, os quais serão remetidos com suspensão do IPI pelo SUBSTITUÍDO ao
SUBSTITUTO:
. Descrição do Produto
Código/TIPI
. Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da
posição
85.39), 
limpadores
de
para-brisas, 
degeladores
e
desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis -
Fa r ó i s
8512.20.11
. Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da
posição
85.39), 
limpadores
de
para-brisas, 
degeladores
e
desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis -
Luzes Fixas
8512.20.21
. Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da
posição
85.39), 
limpadores
de
para-brisas, 
degeladores
e
desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis -
Luzes Indicadoras de Manobras
8512.20.22
. Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da
posição
85.39), 
limpadores
de
para-brisas, 
degeladores
e
desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis -
Caixas de luzes combinadas
8512.20.23
. Aparelhos elétricos de iluminação ou de sinalização (exceto os da
posição
85.39), 
limpadores
de
para-brisas, 
degeladores
e
desembaçadores elétricos, do tipo utilizado em ciclos ou automóveis -
Outros
8512.20.29
. Fios, cabos (incluindo os cabos coaxiais) e outros condutores, isolados
para 
usos
elétricos 
(incluindo 
os 
envernizados
ou 
oxidados
anodicamente), mesmo com peças
8544.42.00
. de conexão; cabos de fibras ópticas, constituídos por fibras embainhadas
individualmente, mesmo com condutores elétricos ou munidos de peças
de conexão - Munidos de peças de conexão
Art. 3º Os produtos constantes do art. 2º serão recebidos pelo SUBSTITUTO
com suspensão de IPI e utilizados para industrialização ou revenda, no caso de substituto
equiparado a industrial, dos produtos a seguir relacionados:
. Descrição do Produto
Finalidade
Código/TIPI
. Pulverizadores - outros
Industrialização
8424.49.00
. Distribuidor de adubos - fertilizantes
Industrialização
8432.42.00
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo não convalida a classificação fiscal dos
produtos mencionados nos artigos 2º e 3º.
Art. 5º Qualquer modificação na legislação tributária, que possa afetar o
regime especial de que trata este Ato Declaratório Executivo, implicará, também, no que
couber, sua alteração.
Art. 6º O presente regime terá validade por tempo indeterminado, podendo
ser, a qualquer tempo: alterado, a pedido ou de ofício; cancelado a pedido; ou, ainda,
cassado, caso ocorra alguma das hipóteses previstas no art. 10 da IN RFB nº
1.081/2010.
Art. 7º Na nota fiscal de saída do SUBSTITUÍDO deverá constar a expressão:
"Saída com suspensão do IPI - ADE SRRF09 nº 22, de 24/05/2022", sendo vedado o
destaque do imposto suspenso bem como a sua utilização como crédito.
Art. 8º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no Diário Oficial da União.
CLÁUDIA REGINA LEÃO DO NASCIMENTO THOMAZ
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO DRF/JOI Nº 7, DE 24 DE MAIO DE 2022
Autoriza o fornecimento de selos de controle de
bebidas para importação.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM JOINVILLE/SC, no uso da
atribuição que lhe são conferidas pelo artigo 190, pelo inciso II do § 1º do artigo 299,
combinados com o inciso III do artigo 360 e artigo 364 inciso VI, todos do Anexo I do
Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da
Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o estabelecido nos artigos 1º
a 3º e 49 a 51 da Instrução Normativa RFB nº 1432, de 26 de dezembro de 2013, e ainda,
considerando o pedido considerando o pedido formulado nos autos do processo 10920-
724.697/2022-01 pela Empresa AC COMERCIAL IMPORTADORA E EXPORTADORA, CNPJ nº
07.415.554/0001-07, portadora do Registro Especial de Importador de Bebidas Alcoólicas
de nº 09202/036, do processo nº 10920.723431/2018-57, situada na Rua João Pessoa, nº
1306, Sala 02, Bairro Santo Antônio, em Joinville/SC, CEP 89.218.280, declara:
Art. 1º Autorizado o fornecimento de 1.800 ( hum mil e oitocentos) selos de
controle, Código 9829-14, Tipo UÍSQUE, Cor AMARELO, para produto estrangeiro a ser
selado no exterior, nas especificações e quantidades abaixo identificadas, a saber:
. Unidade
Caixa
Marca Comercial
Característica do Produto
. 1.800
300
WhiskyTamnavulin Sherry Cask
Uisque escocês, em caixas de 06 garrafas de
700 ml, 40 GL, idade não informada
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação no DOU.
LUIZ ANTÔNIO MIRANDA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 10ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE
EQUIPE REGIONAL DE BENEFÍCIOS FISCAIS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 25, DE 25 DE MAIO DE 2022
Declara habilitada ao regime de que tratam os
artigos 560 a 576 da Instrução Normativa RFB nº
1.911,
de 11
de outubro
de
2019, a
pessoa
jurídica que menciona.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, integrante da Equipe
Regional de Benefícios Fiscais (EBEN), em face do disposto nos artigos 1º da Lei nº
11.945, de 4 de junho de 2009, 4º, inciso II, da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro
de 2022, e 569 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro de 2019, e
o que consta do processo nº 13033.089245/2022-56, declara:
Art. 1º Habilitada ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para
Empresas Exportadoras - Recap, de que tratam os artigos 560 a 576 da Instrução
Normativa RFB nº 1.911, de 2019, a pessoa jurídica SLC - MIT Empreendimentos
Agrícolas S. A., CNPJ nº 18.531.594/0001-22.
Art. 2º O prazo para fruição do beneficio de suspensão do pagamento das
contribuições de que trata o artigo 14 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005,
extingue-se depois de decorridos 3 (três) anos contados da data da habilitação ao
Recap.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua
publicação.
VALDIR PEDRO LAZZARI
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
PORTARIA SETO/ME Nº 4.751, DE 24 DE MAIO DE 2022
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Defesa; do Desenvolvimento
Regional; e do Turismo, crédito suplementar no valor de R$ 165.000.000,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo inciso II do art. 34 da Portaria ME
nº 406, de 8 de dezembro de 2020, e tendo em vista a autorização constante do art. 4º, § 8º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022), em favor dos Ministérios da Defesa; do Desenvolvimento Regional; e do Turismo, crédito
suplementar no valor de R$ 165.000.000,00 (cento e sessenta e cinco milhões de reais), para atender às programações constantes do Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação de dotações orçamentárias conforme indicado no Anexo II.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTEVES PEDRO COLNAGO JUNIOR
ANEXO I
ÓRGÃO: 52000 - Ministério da Defesa
UNIDADE: 52101 - Ministério da Defesa - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
6011
Cooperação com o Desenvolvimento Nacional
60.000.000
Projetos
05 244
6011 1211
Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região
do Calha Norte
60.000.000
05 244
6011 1211 0001
Implementação de Infraestrutura Básica nos Municípios da Região
do Calha Norte - Nacional
60.000.000
F
4
9
40
0
188
60.000.000
TOTAL - FISCAL
60.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
60.000.000
ÓRGÃO: 53000 - Ministério do Desenvolvimento Regional
UNIDADE: 53101 - Ministério do Desenvolvimento Regional - Administração Direta
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E S F
G N D
R P
M O D
I U
F T E
V A LO R
2217
Desenvolvimento Regional, Territorial e Urbano
40.000.000
Operações Especiais
15 451
2217 00SY
Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e
Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas
40.000.000
15 451
2217 00SY 0001
Apoio a Projetos e Obras de Reabilitação, de Acessibilidade e
Modernização Tecnológica em Áreas Urbanas - Nacional
40.000.000
F
4
9
40
0
188
40.000.000
TOTAL - FISCAL
40.000.000
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
40.000.000

                            

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