DOU 26/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 26 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
D ES P AC H O S
Com fundamento nos termos do art. 25, da Lei nº 8.666/93 e considerando o
contido na Resolução CAS nº 102/2021, de 30/06/2021, na Proposição nº 05, de
06/10/2021 (SEI 1136325), na Resolução CAS n.º 67, de 21/10/2021 (SEI 1163319),
aprovada na 300ª Reunião Ordinária do Conselho de Administração da SUFRAMA, realizada
em 21/10/2021 e publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 28/10/2021, Seção 1, Nº
204, pág. 44 (SEI 1163323), no Parecer Técnico nº 184/2020/COAPA/CGPRI/SPR, de
29/07/2020 
(SEI
0792923), 
no
Parecer 
Jurídico
n.
00053/2021/COJUR/PFSUFRAMA/PGF/AGU, de 17/06/2021 (SEI 1029843) e no Parecer
Técnico Conclusivo - COAPA, de 25/08/2021 (SEI 1074377), além do cumprimento da
Decisão n.º 153/2001 - TCU Plenário, prolatada nos autos do Processo n.º TC
927.102/1998-6, reconheço a inexigibilidade de licitação para alienação do lote nº 6-A-1,
com área de 14.243,01 m2, localizado na Rua Palmeira do Miriti, nº 1.173, Gleba D2G -
Bairro Gilberto Mestrinho, à empresa AMAZONPOSTES INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE
CONCRETO LTDA., por inviabilidade de competição em situação excepcional, motivada na
aplicação do art. 29 e Parágrafo Único, do Decreto-lei n.º 288/67, referente à implantação
do projeto aprovado pela SUFRAMA, tudo de acordo com o processo administrativo n.º
52710.001308/2006-63.
DOWER JERÔNIMO MORINI BORGES
Superintendente Adjunto de Projetos
Ratifico a inexigibilidade de licitação, em cumprimento ao disposto no art. 26,
da Lei n.º 8.666/93, por atender aos requisitos legais pertinentes, e determino a publicação
dos atos no Diário Oficial da União, como condição de eficácia legal.
ALGACIR ANTÔNIO POLSIN
Superintendente
FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO ENAP Nº 12, DE 25 DE MAIO DE 2022
Divulga o resultado de desempenho institucional
apurado no 13º Ciclo de Avaliação e estabelece a meta
para o 14º Ciclo de Avaliação da Gratificação de
Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder
Executivo - PGPE e do Plano Especial de Cargos do
Ministério da Fazenda - PECFAZ, no âmbito da Fundação
Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
O CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO
PÚBLICA, por meio de seu Presidente, no uso da atribuição que lhe conferem a alínea a,
inciso II, art. 17 do Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020,
tendo em vista o § 2º do art. 5° e o art. 10 do Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010,
a Resolução Enap nº 13, de 18 de maio de 2020, alterada pela Resolução nº 17, de 09 de
julho de 2020, a Resolução Enap nº 11, de 28 de maio de 2021, considerando que a
Gratificação de Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo e a Gratificação
de Desempenho de Atividade Fazendária tem a finalidade de estimular e dar suporte ao
desenvolvimento
profissional
dos
servidores que
colaboram
com
o
crescimento,
aprimoramento e resultados da Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap,
resolve:
Art. 1º Divulgar o resultado de desempenho institucional da Fundação Escola
Nacional de Administração Pública apurado no 13º Ciclo Avaliativo da Gratificação de
Desempenho do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo (GDPGPE) e da Gratificação de
Desempenho de Atividade Fazendária (GDAFAZ), além de fixar a meta para o 14º Ciclo
Avaliativo da GDPGPE e GDAFAZ para os servidores ocupantes de cargo efetivo que se
encontram nas situações descritas no inciso I do art. 1º do Decreto nº 7.133, de 19 de
março de 2010, e conforme o disposto nos §§ 1º a 4º do art. 5º e no art. 10 do referido
Decreto.
Art. 2º No 13º Ciclo de Avaliação da GDPGPE e GDAFAZ a meta estipulada pela
Resolução Enap nº 11, de 2021, foi de 784.264 (setecentos e oitenta e quatro mil duzentos
e sessenta e quatro) ações de desenvolvimento e o resultado apurado foi de 895.172
(oitocentos e noventa e cinco mil cento e setenta e dois) ações de desenvolvimento.
Art. 3º No 14º Ciclo de Avaliação da GDPGPE e GDAFAZ, que compreende o
período de 1º de junho de 2022 a 31 de maio de 2023, será utilizado como meta global
o indicador "Número de Ações de Desenvolvimento".
Parágrafo único. O Indicador "Número de Ações de Desenvolvimento" é
calculado utilizando-se o "número de certificados emitidos nos cursos de curta, média e
longa duração, nas modalidades presencial, híbrida e a distância somado ao número de
participações em eventos e oficinas".
Art. 4º Fica estipulado o total de 916.858 (novecentos e dezesseis oitocentos e
cinquenta e oito) ações de desenvolvimento como meta a ser alcançada pela Enap no 14º
Ciclo de Avaliação da GDPGPE e GDAFAZ.
Art. 5º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DIOGO G. R. COSTA
SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO
SUPERIOR
PORTARIA Nº 665, DE 25 DE MAIO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso
das atribuições que lhes confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro de 2019 e  a
Portaria Conjunta nº 3, de 7 de julho de 2021, com fundamento no §6º do art. 31 do
Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e na Portaria Normativa nº 23, de 21 de
dezembro de 2017, em conformidade com o Processo SEI nº 23000.008863/2022-44 e
processo e-MEC nº 202128133, resolve:
Art. 1º Fica credenciado o campus fora de sede - FRANCISCO BELTRÃO, da
UNIVERSIDADE TECNOLÓGICA FEDERAL DO PARANÁ - UTFPR (cód. 588), a ser instalado na
OTR Linha Santa Bárbara s/n, Zona Rural, no município de Francisco Beltrão, no estado do
Paraná, mantida pela Universidade Tecnológica Federal do Paraná (9052).
§ 1º O campus ora credenciado integrará o conjunto da Instituição e gozará de
prerrogativas de autonomia, nos termos do art. 32 do Decreto nº 9.235/2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DIANA GUIMARÃES AZIN
CAMPUS ALMENARA
PORTARIA Nº 87, DE 18 DE MAIO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DO CAMPUS ALMENARA, DO INSTITUTO FEDERAL DE
EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições
legais, conferidas pela Portaria/Reitor n°540 de 12/04/2018, publicada no Diário Oficial da
União de 16/04/2018, e considerando;
- o disposto no item 10.4 do Edital nº 14, de 23/04/2021, publicado no DOU de
26/04/2021; e
- o que consta do Processo nº 23390.000329/2021-62, resolve:
Art. 1º Prorrogar por 01 (um) ano, a contar de 21 de maio de 2022, o prazo de
validade do processo seletivo para contratação de Professor substituto, área de Língua
Espanhola, objeto do Edital nº 14/2021, publicado no DOU de 26/04/2021, homologado pelo
Edital nº 33/2021, publicado no DOU de 21/05/2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOAQUIM NETO DE SOUSA SANTOS
UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
PRÓ-REITORIA DE DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS
PORTARIA Nº 626, DE 25 DE MAIO DE 2022
A Pró-Reitora de Desenvolvimento de Pessoas, no uso das atribuições previstas
na Portaria de Delegação de Competência n° 448, de 17/05/2011, resolve:
Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para a classe de
Professor da Carreira do Magistério Superior desta Universidade, conforme Edital n°
01/2021, publicado no DOU de 04/08/2021.
. Campus: Salvador
Unidade: Escola de Nutrição
. Departamento: Ciência dos Alimentos
Área de Conhecimento: Ciência e Tecnologia dos Alimentos
. Classe: Adjunto A
Regime de Trabalho: DE
. Processo: 23066.023705/2022-50
Vagas: 01
. Ord Classif Geral
Nome
. 1º
Fernanda Doring Krumreich
. 2º
Giani Andrea Linde Colauto
. 3º
Cleonice Gonçalves da Rosa
. 4º
Fernando Antônio Anjo
DENISE VIEIRA DA SILVA
UNIVERSIDADE FEDERAL DE JUIZ DE FORA
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA/SEI Nº 723, DE 25 DE MAIO DE 2022
O Pró-reitor Adjunto de Gestão de Pessoas no exercício da Pró-reitoria de
Gestão de Pessoas da Universidade Federal de Juiz de Fora, no uso de suas atribuições e
de suas competências delegadas por meio da Portaria nº 282, de 05/03/2021, publicada no
DOU de 11/03/2021, resolve:
Art. 1º HOMOLOGAR e tornar público o resultado do processo seletivo
simplificado para contratação temporária de Professor Substituto, conforme abaixo
discriminado:
1 - Edital nº 33/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
1.1 - INSTITUTO DE CIÊNCIAS DA VIDA - CAMPUS GOVERNADOR VALADARES
1.1.1
- Seleção
nº
24: Departamento
de
Fisioterapia
- Processo
nº
23071.908772/2022-05 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
.
1º
KARINE CAMARGOS MEIRA DE SOUSA
7,38
2 - Edital nº 34/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
2.1 - FACULDADE DE SERVIÇO SOCIAL - CAMPUS JUIZ DE FORA
2.1.1 - Seleção nº 25: Departamento de Política de Ação do Serviço Social -
Processo nº 23071.910289/2022-77 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
.
1º
VICTOR MARTINS LOPES DE ARAUJO
7,48
.
2º
RAFAELA BEZERRA FERNANDES
6,11
.
3º
RAPHAEL DUTRA BAZARELLO
5,99
3 - Edital nº 35/2022 - GRST/CAMP/PROGEPE - Seleção de Professor
Substituto
3.1 - FACULDADE DE DIREITO - CAMPUS JUIZ DE FORA
3.1.1 - Seleção nº 26: Departamento de Direito Privado - Processo nº
23071.911171/2022-28 - Nº Vagas: 01 (uma)
. Classificação
Nome
Nota
.
1º
GABRIEL DE SOUZA NASCIMENTO
6,21
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WARLESON PERES
UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 7-R, DE 24 DE MAIO DE 2022
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Estatuto da UFRN e art.
39 do Regimento Geral da UFRN, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.739, de
28 de março de 2019; CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece o artigo 12 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Complementar nº
173, de 27 de maio de 2020; e CONSIDERANDO, por fim, o Edital nº 025/2018-
PROGESP, publicado no DOU nº 246, de 24/12/2018; resolve:
Prorrogar, por um ano, a validade do Concurso Público de Provas e Títulos
para o cargo de Professor do Magistério Superior, de que trata o Edital nº 025/2018-
PROGESP, publicado no DOU nº 246, de 24/12/2018, posteriormente retificado no DOU
nº 89, de 10/05/2019 e homologado através da Resolução nº 94/2019-CONSEPE,
publicada no DOU nº 158, de 16/08/2019, Seção 1, página 213.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA

                            

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