DOU 26/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 99, quinta-feira, 26 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 8-R, DE 24 DE MAIO DE 2022
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DO RIO GRANDE DO
NORTE, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 23 do Estatuto da UFRN e art. 39
do Regimento Geral da UFRN, CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de
março de 2019; CONSIDERANDO, ainda, o que estabelece o artigo 12 da Lei nº 8.112, de
11 de dezembro de 1990; CONSIDERANDO o art. 10 da Lei Complementar nº 173, de 27 de
maio de 2020; e CONSIDERANDO, por fim, o Edital nº 026/2019-PROGESP; resolve:
Prorrogar, por dois anos, a validade do Concurso Público de Provas e Títulos
para o cargo de Professor do Magistério Superior, de que trata o Edital nº 026/2019-
PROGESP, publicado no DOU nº 192, de 03/10/2019, posteriormente retificado no DOU nº
210, de 30/10/2019, nº 217, de 08/11/2019, nº 220, de 13/11/2019, nº 236, de
06/12/2019, nº 15, de 22/01/2020, nº 193, de 07/10/2020 e nº 228, de 30/11/2020.
HENIO FERREIRA DE MIRANDA
FUNDAÇÃO COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL
DE NÍVEL SUPERIOR
PORTARIA Nº 92, DE 24 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de
bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria
ou órgão equivalente incumbido dos programas de
pós-graduação 
no 
âmbito 
dos 
programas
institucionais de fomento à pós-graduação geridos
pela Diretoria de Programas e Bolsas no País.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE
NÍVEL SUPERIOR - CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III
e IX do art. 26 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de
2017, tendo em vista o disposto na Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006, na Portaria n°
76, de 14 de abril de 2010, na Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012, na Portaria
nº 149, de 1° de agosto de 2017, na Portaria nº 34, de 9 de março de 2020, na Portaria
nº 40, de 24 de fevereiro de 2022, na Portaria n° 73, de 06 de abril de 2022, na Lei nº
13.005, de 25 de junho de 2014, e considerando o constante dos autos do processo nº
23038.003322/2022-01, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de
bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos
programas de pós-graduação no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-
graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País, referente ao período de
julho de 2022 a fevereiro de 2023.
Art. 2º A distribuição de bolsas ou auxílios de que trata esta Portaria destina-
se, exclusivamente, à alocação, pela pró-reitoria ou órgão equivalente, em Programas de
Pós-Graduação (PPG) passíveis de fomento, nos termos da Portaria nº 34, de 2020, e da
Portaria n° 73, de 2022.
Parágrafo único. Aplica-se à cota da pró-reitoria ou órgão equivalente a
regulamentação do programa institucional de fomento à pós-graduação do qual participa o
programa de pós-graduação onde a bolsa ou o auxílio esteja alocado.
CAPÍTULO I
DO QUANTITATIVO
Art. 3º
A cada
pró-reitoria ou
órgão equivalente
serão atribuídos
os
quantitativos de bolsas ou auxílios de mestrado e/ou doutorado definidos no Anexo I e no
Anexo II desta Portaria, respectivamente, conforme as faixas em que sejam enquadrados
os quantitativos finais de bolsas ou auxílios de mestrado e/ou doutorado que foram
distribuídos aos cursos de cada instituição em 2022, nos termos da Portaria nº 40, de
2022.
§ 1º Os quantitativos definidos nos Anexos I e II desta Portaria são expressos
em bolsas de estudo para as instituições de ensino públicas, em auxílios para pagamento
de taxas escolares para as instituições de ensino privadas, e em benefícios da modalidade
II para as instituições de ensino comunitárias.
§ 2º Fica vedado o cômputo, nas faixas da cota dos cursos fixadas no Anexo I
e no Anexo II desta Portaria, das bolsas ou auxílios atribuídos aos cursos de mestrado e/ou
doutorado dos programas de pós-graduação vinculados ao Programa de Excelência
Acadêmica (PROEX).
§ 3º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de
mestrado às instituições que possuem somente um curso de mestrado passível de
fomento.
§ 4º Fica vedada a atribuição da cota da pró-reitoria de bolsas ou auxílios de
doutorado às instituições que possuem somente um curso de doutorado passível de
fomento.
§ 5º Os quantitativos distribuídos com base nesta Portaria sujeitam-se a
revisões periódicas sempre que tal necessidade resultar de modificações no orçamento da
Capes
ou de
inexecuções parciais
verificadas
pelo acompanhamento
periódico
desempenhado pela Diretoria de Programas e Bolsas no País (DPB).
CAPÍTULO II
DA PUBLICIDADE DA DISTRIBUIÇÃO DE BOLSAS OU AUXÍLIOS
Art. 4º A DPB divulgará a distribuição da cota de bolsas ou auxílios da pró-
reitoria ou órgão equivalente a vigorar de julho de 2022 a fevereiro de 2023, calculada
com base nos critérios constantes desta Portaria.
Art. 5º A DPB acompanhará e controlará a efetiva implementação da
distribuição determinada por esta Portaria e disponibilizará aos interessados os dados
utilizados para a apuração.
CAPÍTULO III
DO PEDIDO DE REVISÃO
Art. 6º A Pró-Reitoria de Pós-Graduação ou órgão equivalente poderá solicitar
a revisão dos quantitativos atribuídos, desde que referente ao cálculo da distribuição de
bolsas ou auxílios conforme os critérios constantes desta Portaria.
Art. 7º O pedido de revisão deverá ser dirigido à DPB, que instruirá os autos e
o remeterá à Presidente da Capes, para decisão final.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º A DPB poderá
expedir normas e orientações operacionais
complementares destinadas ao cumprimento das determinações desta Portaria.
Art. 9º Os casos não atendidos nesta Portaria serão objeto de avaliação e
deliberação da Diretoria Executiva da Capes, em consonância com legislação vigente e
demais orientações pertinentes à matéria.
Art. 10. A Diretoria de Tecnologia da Informação adotará medidas destinadas a
adequar os sistemas da Capes para atender a distribuição determinada por esta
Portaria.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor em 1 de junho de 2022.
CLAUDIA MANSANI QUEDA DE TOLEDO
ANEXO I
. Fa i x a Cota de bolsas ou auxílios dos cursos
de mestrado
Cota de bolsas ou auxílios de mestrado da
pró-reitoria
.
1
1 a 10
2
.
2
11 a 20
3
.
3
21 a 30
4
.
4
31 a 50
5
.
5
51 a 70
6
.
6
71 a 100
7
.
7
101 a 150
8
.
8
Superior a 150
5% do total
ANEXO II
. Fa i x a Cota de bolsas ou auxílios dos cursos
de doutorado
Cota de bolsas ou auxílios de doutorado
da pró-reitoria
.
1
1 a 10
2
.
2
11 a 20
3
.
3
21 a 30
4
.
4
31 a 50
5
.
5
51 a 70
6
.
6
71 a 100
7
.
7
101 a 150
8
.
8
Superior a 150
5% do total
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DO PIAUÍ
CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL
PORTARIA Nº 51, DE 23 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA DO CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o Ato da Reitoria Nº 1002/19, o Edital nº 02/2022 - CAFS
de 06 de maio de 2022, publicado no DOU de 09 de maio de 2022, Seção 3, edição nº 86,
pág. 120, o Processo nº. 23111.015339/2022-94 e as Leis Nº. 8.745/93; 9.849/99 e
10.667/03, publicadas em 10/12/93, 27/10/93 e 15/05/03, respectivamente, resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para a contratação de
Professor Substituto para o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Área de Pedagogia Geral,
Regime de Tempo Integral TI-40(40 horas semanais), do Campus Amílcar Ferreira Sobral, na
cidade de Floriano-PI, habilitando os seguintes candidatos: Éllery Henrique Barros da Silva
(1º lugar), Maria do Socorro de Morais Moura (2º lugar) e Gláucia Silva Ferreira ( 3º lugar),
classificando para contratação o primeiro colocado.
EDMILSA SANTANA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 52, DE 23 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA DO CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o Ato da Reitoria Nº 1002/19, o Edital nº 03/2022 - CAFS
de 06 de maio de 2022, publicado no DOU de 09 de maio de 2022, Seção 3, edição nº 86,
pág. 121, o Processo nº. 23111.015339/2022-94 e as Leis Nº. 8.745/93; 9.849/99 e
10.667/03, publicadas em 10/12/93, 27/10/93 e 15/05/03, respectivamente, resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para a contratação de
Professor Substituto para o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Área de Fundamentos
Políticos e Administrativos da Educação, Regime de Tempo Integral TI-40(40 horas
semanais), do Campus Amílcar Ferreira Sobral, na cidade de Floriano-PI, habilitando os
seguintes candidatos: Somário de Oliveira França (1º lugar),Maria da Conceição Rodrigues
Vascocelos Fernandes (2º lugar) e Jeferson Gomes de Sousa ( 3º lugar),classificando para
contratação o primeiro colocado.
EDMILSA SANTANA DE ARAÚJO
PORTARIA Nº 54, DE 23 DE MAIO DE 2022
A DIRETORA DO CAMPUS AMÍLCAR FERREIRA SOBRAL, no uso de suas
atribuições legais e, considerando o Ato da Reitoria Nº 1002/19, o Edital nº 01/2022 - CAFS
de 06 de maio de 2022, publicado no DOU de 09 de maio de 2022, Seção 3, edição nº 86,
pág. 119, o Processo nº. 23111.015339/2022-94 e as Leis Nº. 8.745/93; 9.849/99 e
10.667/03, publicadas em 10/12/93, 27/10/93 e 15/05/03, respectivamente, resolve:
Homologar o resultado final do Processo Seletivo, para a contratação de
Professor Substituto para o Curso de Licenciatura em Pedagogia, Área de Psicologia
Educacional e Psicologia Aplicada, Regime de Tempo Integral TI-40(40 horas semanais), do
Campus Amílcar Ferreira Sobral, na cidade de Floriano-PI, habilitando e classificando para
contratação, a seguinte candidata: Jéssyca Cristina Gomes Nunes.
EDMILSA SANTANA DE ARAÚJO
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS
PORTARIAS DE 25 DE MAIO DE 2022
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das
atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da
FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de
05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº
984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e CONSIDERANDO a Portaria
GR 5334/2021, constante do Processo 23112.019627/2021-13, que cria como unidades
formais e insere na estrutura administrativa da Universidade, todas as Coordenações de
Cursos 
e
os 
Programas 
de 
Pós-Graduação,
e 
CONSIDERANDO 
o
Ofício 
nº
182/2022/SPDI/R, de 25/05/2022, resolve:
Nº 5.662 - Art. 1º - Inserir na estrutura administrativa da Universidade a Coordenação
do Curso de Licenciatura em Física - CCFL, vinculada diretamente ao Centro de Ciências
Exatas e Tecnologia (CCET).
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
A REITORA DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO CARLOS, no uso das
atribuições legais e estatutárias que lhe foram conferidas pelo art. 4º do Estatuto da
FUFSCar, aprovado pela Portaria MEC nº 1161, de 04/07/1991, publicada no DOU de
05/07/1991 e pelo art. 27 do Estatuto da UFSCar, aprovado pela Portaria SESu/MEC nº
984, de 29/11/2007, publicada no DOU de 30/11/2007, e CONSIDERANDO o Ofício nº
182/2022/SPDI/R, de 25/05/2022, resolve:
Nº 5.663 - Art. 1 - Remanejar a Função Comissionada de Coordenação de Curso (FCC),
alocada ao CCET para a Coordenação do Curso de Licenciatura em Física - CCFL.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
ANA BEATRIZ DE OLIVEIRA

                            

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