DOU 26/05/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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35
Nº 99, quinta-feira, 26 de maio de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE
PORTARIA Nº 474, DE 24 DE MAIO DE 2022
O REITOR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SERGIPE, no uso de suas atribuições
legais e considerando: o que consta do Processo de nº. 23113.046586/2021-34, resolve:
Art. 1º - Homologar o resultado do Concurso Público de Provas e Títulos para
Professor Efetivo do Departamento de Arquitetura e Urbanismo/Campus de Laranjeiras,
objeto do Edital nº 001/2022, publicado no D.O.U. em 21/01/2022, e no Correio de Sergipe
em 22/01/2022, retificado através dos Editais de Retificação nº 1, 2 e 3, publicados no
DOU em 10/02/2022, 07/03/2022 e 26/04/2022, respectivamente, e Edital Complementar,
publicado no D.O.U em 18/03/2022, conforme informações que seguem:
.
Matérias de Ensino
Projetos de Arquitetura, Urbanismo e Paisagismo
.
Disciplinas
Planejamento I, II, III, IV, V, VI e VII; Projeto Urbanístico I e II;
Tópicos Especiais de Planejamento I e II
.
Cargo/Nível
Adjunto-A - Nível I
. Regime de Trabalho
Dedicação Exclusiva
.
Resultado Final
. Ampla Concorrência
1º LUGAR: LARISSA SCARANO PEREIRA MATOS DA SILVA - 81,35
2º LUGAR: MARILIA MOREIRA CAVALCANTE - 77,79
3º LUGAR: LILIANE DE ARAÚJO SILVA HOBEICA - 75,91
4º LUGAR: BIANCA JO SILVA - 72,99
. Cotas 
(Lei 
nº
12.990/2014)
Nenhum candidato aprovado
. Cotas 
(Decreto
nº
3.298/1999)
1º LUGAR: MARILIA MOREIRA CAVALCANTE - 77,79
Art. 2º - Esta PORTARIA entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União
VALTER JOVINIANO DE SANTANA FILHO
Ministério da Infraestrutura
AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL
SUPERINTENDÊNCIA DE AERONAVEGABILIDADE
PORTARIA Nº 8.117, DE 24 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE AERONAVEGABILIDADE, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 35, inciso III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 381, de 14
de junho de 2016, tendo em vista o disposto nos arts. 14 e 18-A da Resolução nº 30, de
30 de maio de 2008, e considerando o que consta do processo nº 00066.004615/2022-64,
resolve:
Art. 1º Aprovar a Instrução Suplementar IS nº E94.503-001, Revisão C, intitulada
"Emissão de Certificado de Autorização de Voo Experimental para Aeronaves Remotamente
Pilotadas".
Parágrafo único. A Instrução de que trata este artigo encontra-se disponível no
Boletim 
de 
Pessoal 
e 
Serviço 
- 
BPS 
(endereço 
eletrônico
https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao/legislacao-1/boletim-de-pessoal/) e na página
"Legislação" (endereço eletrônico https://www.anac.gov.br/assuntos/legislacao) desta
Agência, na rede mundial de computadores.
Art. 2º Revogar a Portaria nº 5.955/SAR, de 20 de setembro de 2021, publicada
no Diário Oficial da União de 24 de setembro de 2021 , Seção 1, página 73, que aprovou
a revisão B desta mesma Instrução Suplementar.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.
ROBERTO JOSÉ SILVEIRA HONORATO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Instrução Suplementar nº 21-021, Revisão B (IS nº 21-021B), aprovada pela
Portaria nº 1.515/SAR, de 9 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 15
de junho de 2020, Seção 1, página 128, onde se lê:
"5.8.4 [...]
[...]
c) [...]
[...]
II - ...CI 21-020...
[...]
5.8.5 [...]
...CI 21-020...
APÊNDICE B [...]
[...]
l) CI 21-020 Execução de Ensaios em Voo para Avaliação de Desempenho de
Equipamentos de Comunicação em VHF (VHF-COMM) Instalados em Aeronaves Certificadas
segundo o RBHA / 14 CFR Part 23, para Obtenção de Aprovação de HST
[...]"
Leia-se:
"5.8.4 [...]
[...]
c) [...]
[...]
II - ...IS 23-001...
[...]
5.8.5 [...]
...IS 23-001...
APÊNDICE B [...]
[...]
l) IS 23-001 Execução de Ensaios em Voo para Avaliação de Desempenho de
Equipamentos de Comunicação em VHF (VHF-COMM) instalados em Aeronaves certificadas
segundo o RBAC 23.
[...]"
SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA
PORTARIA Nº 8.078, DE 18 DE MAIO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 33 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº
381, de 14 de junho de 2016, tendo em vista o disposto no Regulamento Brasileiro de
Aviação
Civil -
RBAC nº
107,
e considerando
o
que consta
do Processo
nº
00058.046214/2021-08, resolve:
Art. 1º Aprovar o Programa de Segurança Aeroportuária (Alteração da Revisão
01) do operador Fraport Brasil S.A Aeroporto de Fortaleza, CNPJ nº 27.059.565/0001-09,
responsável pela operação do Aeroporto Pinto Martins (SBFZ), em Fortaleza/CE (código
CIAD: CE0001), nos termos do Regulamento Brasileiro de Aviação Civil nº 107, Emenda 05
(RBAC nº 107 EMD 05), e da Instrução Suplementar nº 107-001, revisão F (IS nº 107-001F),
e considerando as seguintes especificações:
I - Classe do aeródromo: AP-2
II - Serviços aéreos: voos domésticos e internacionais
III - Capacidade da maior aeronave: Superior a 60 assentos
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 902, de 30 de março de 2020, publicada no
Diário Oficial da União de 2 de abril de 2020, Seção 1.
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GIOVANO PALMA
SUPERINTENDÊNCIA DE PADRÕES OPERACIONAIS
GERÊNCIA DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL
PORTARIA Nº 8.122, DE 24 DE MAIO DE 2022
O GERENTE DE OPERAÇÕES DA AVIAÇÃO GERAL no uso das atribuições que lhes
conferem o Art. 8º da Portaria nº 4.919/SPO, de 30 de abril de 2021, tendo em vista o
disposto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil - RBAC n°135 e na Lei nº 7.565, de 19
de dezembro de 1986, e considerando o que consta do processo nº 00066.013988/2021-
45, resolve:
Art. 1º Tornar pública a suspensão cautelar do Certificado de Operador Aéreo
(COA) nº 2014-06-0BB-02-00 emitido em favor da sociedade empresária Preserve Táxi
Aéreo LTDA, CNPJ 15.235.637/0001-34.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO DINIZ DEL BEL
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 185, DE 25 DE MAIO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 059, de 25 de maio de 2022, e no
que consta do Processo nº 50500.049426/2021-31, delibera:
Art. 1º Aprovar a 1ª Revisão Ordinária do Valor de Outorga do 2º Termo Aditivo
ao Contrato de Concessão da Rumo Malha Paulista S.A., cujo resultado é o Acréscimo à
Outorga de R$ 2.504.184,27 (dois milhões quinhentos e quatro mil cento e oitenta e
quatro reais e vinte e sete centavos) às parcelas trimestrais de nº 9 à nº 155, a preços de
março de 2020.
Art. 2º Aprovar a celebração do 4º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da
Rumo Malha Paulista S.A.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 186, DE 25 DE MAIO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DDB - 060, de 25 de maio de 2022, e no
que consta do Processo nº 50500.091846/2021-11, delibera:
Art. 1º Extinguir, mediante cassação, a autorização para prestação do serviço
regular de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros da
empresa Viação São Luiz LTDA, CNPJ nº 01.016.179/0001-38, por perda das condições
indispensáveis ao cumprimento de seu objeto, com fundamento no art. 48 da Lei nº
10.233, de 5 de junho de 2001, art. 24 da Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, e
art. 5º da Resolução nº 5.010, de 4 de fevereiro de 2016.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros que notifique a empresa Viação São Luiz LTDA dos termos desta decisão e
sobre a extinção dos efeitos do Termo de Autorização de Serviços Regulares nº 79 e da
Licença Operacional nº 2.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 188, DE 25 DE MAIO DE 2022
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto-vista DDB - 002, de 25 de maio de 2022,
e no que consta do Processo nº 50500.093207/2021-90, delibera:
Art. 1º Aplicar a pena de cassação à Inter Brasil Transportes, Turismo e Eventos
Eireli ME, CNPJ nº 06.973.900/0001-00, com fundamento no art. 78-A, IV, c/c o art. 78-H
da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, extinguindo-se a autorização para prestação do
serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros
realizado em regime de fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de
Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa dos termos da decisão; e
II - instrua, conforme o rito definido na Deliberação nº 321, de 22 de setembro
de 2021, processo específico destinado a examinar os efeitos desta decisão sobre o Termo
de Autorização de Serviços nº 208, por força do art. 78-J da Lei nº 10.233, de 2001.
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 430, DE 25 DE MAIO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o inciso III do art. 29 e o inciso VIII do art. 105, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022;
CONSIDERANDO o disposto no art. 42 da Resolução nº 5.285, de 9 de
fevereiro de 2017, que dispõe sobre o esquema operacional de serviço e as regras
para modificação da prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo
interestadual e internacional de passageiros, sob o regime de autorização;
CONSIDERANDO que os mercados objeto do pleito de implantação de seção
constam da Licença Operacional - LOP de nº 57; e
CONSIDERANDO
o
que
consta 
no
processo
administrativo
nº
50500.053101/2022-34, decide:
Art.
1º Deferir
o
pedido da
VIAÇÃO ÁGUIA
BRANCA
S/A, CNPJ
nº
27.486.182/0001-09, para a implantação dos mercados a seguir como seções da linha
SALVADOR (BA) - RIO DE JANEIRO (RJ), prefixo 05-0033-00:
I - De: SALVADOR (BA) Para: SÃO MATEUS (ES), VILA VELHA (ES) e
GUARAPARI (ES);
II - De: ITABUNA (BA), EUNÁPOLIS (BA) e ITAMARAJU (BA) Para: VITÓRIA
( ES ) ;
III - De: VILA VELHA (ES) Para: CAMPOS DOS GOYTACAZES (RJ) e RIO DE
JANEIRO (RJ).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA

                            

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