Fortaleza, 26 de maio de 2022 | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº110 | Caderno 1/3 | Preço: R$ 20,74 PODER EXECUTIVO DECRETO Nº34.759, de 26 de maio de 2022. DISCIPLINA O PROCEDIMENTO PARA OPERACIONALIZAR A CONCESSÃO DA GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO PROFISSIONAL E DA GRATIFICAÇÃO DE TITULAÇÃO CRIADAS PELA LEI Nº17.945, DE 7 DE MARÇO DE 2022, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 88, incisos IV e VI, da Constituição Estadual; CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a concessão da Gratificação de Incentivo Profissional e da Gratificação de Titulação, instituídas pela Lei Estadual nº 17.945, de 7 de março de 2022, que dispõe sobre a criação do Subgrupo Promoção do Desenvolvimento Agrário, nível médio e superior, nos Grupos Ocupacionais Atividade de Nível Médio - ADO e Atividade de Nível Superior - ANS, previstos na Lei nº 12.386, de 9 de dezembro de 1994; e CONSIDERANDO a necessidade de operacionalizar o cumprimento do disposto no art. 4º da Lei nº 17.945, de 7 de março de 2022, que promoveu a retro- atividade dos efeitos da Lei a 1º janeiro de 2022, DECRETA: Art. 1º Este Decreto disciplina o procedimento para operacionalização de concessão da Gratificação de Incentivo Profissional e da Gratificação de Titulação, instituídas pela Lei nº 17.945, de 7 de março de 2022. Art. 2º Considerando a retroatividade prevista no art. 4º, da Lei n.º 17.945, de 2022, a concessão aos servidores já pertencentes ao quadro de pessoal da Secretaria do Desenvolvimento Agrário – SDA das Gratificações de Incentivo Profissional e de Titulação retroagirá, em seus efeitos financeiros, a 1º de janeiro de 2022, desde que cumulativamente: I – hajam as gratificações sido requeridas no prazo compreendido entre a data de publicação da Lei n.º 17.945, de 2022, e 30 (trinta) dias após a publicação deste Decreto; II - o título tenha sido obtido antes de 1º de janeiro de 2022. Art. 3º No caso de requerimento apresentado após o prazo previsto no inciso I, do caput, do art. 2º, deste Decreto, ou de servidores com títulos obtidos após 1º de janeiro de 2022, os efeitos financeiros da concessão das gratificações previstas nos arts. 2º e 3º, da Lei n.º 17.945, de 7 de março de 2022, dar-se-ão a partir da data do requerimento. Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ *** *** *** DECRETO Nº34.760, de 26 de maio de 2022. DISPÕE SOBRE O REMANEJAMENTO DE CARGOS NO QUADRO DE PESSOAL DA PROCURADORIA- GERAL DO ESTADO, NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR Nº283, DE 1º DE ABRIL DE 2022. A GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legal e constitucionalmente estabelecidas, e CONSIDERANDO o disposto no art. 5º da Lei Complementar Estadual n.º 283, de 1º de abril de 2022, o qual autoriza decreto do Poder Executivo a proceder ao remanejamento de cargos vagos da Classe C para a Classe D da carreira de Procurador do Estado, regida pela Lei Complementar Estadual n.º 58, de 31 de março de 2006; CONSIDERANDO a existência de concurso público em andamento na Procuradoria-Geral do Estado, para o provimento do cargo de Procurador do Estado, já próximo de ser finalizado, sendo importante a adoção de providências no sentido de viabilizar a nomeação dos novos servidores, o que permitirá o ganho de eficiência e o aprimoramento no trabalho desta Instituição, em proveito não só da Administração Pública estadual, como também de toda a sociedade cearense; DECRETA: Art. 1º Ficam remanejados, nos termos do art. 5º da Lei Complementar n.º 283, de 1º de abril de 2022, 2 (dois) cargos vagos da Classe C para a Classe D da carreira de Procurador do Estado. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DA ABOLIÇÃO, DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 26 de maio de 2022. Maria Izolda Cela de Arruda Coelho GOVERNADORA DO ESTADO DO CEARÁ GOVERNADORIA CASA CIVIL O SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES JOÃO FERNANDO DE ABREU MENESCAL, matrícula 2672-7, Diretor de Operações, FRANCISCO ROGÉRIO GOMES LEITE, matrícula 2399-X, Supe- rintendente de Negócio da Capital, HELTON UDENES NASCIMENTO PONTES, matrícula 3439-8, Superintendente de Operações e CELSO LIRA XIMENES JÚNIOR, matricula 3419-3, Gerente de Obras da Capital e Região Metropoli-tana da Companhia de Água e Esgoto do Ceará - Cagece, a viajar à Munique (Alemanha) no período de 27/05/2022 a 03/06/2022 (HELTON UDENES NASCIMENTO PONTES, Superintendente de Operações e CELSO LIRA XIMENES JÚNIOR, Gerente de Obras da Capital e Região Metropolitana) e 28/05/2022 a 04/06/2022(JOÃO FERNANDO DE ABREU MENESCAL, Diretor de Operações e FRANCISCO RO-GÉRIO GOMES LEITE, Superintendente de Negócio da Capital), com objetivo de participar da IFAT 2022, feira de negócios líder mundial em tecnologias ambientais, envolvendo gerenciamento de água, esgoto, resíduos e matérias-primas, concedendo-lhe 8 (oito) diárias internacionais, no valor de US$388.00 + 1 ajuda de custo de (US$ 388.00), passagens aéreas, no valor de R$4.683,12, seguro de viagem, no valor de R$ 385,89, taxa de embarque, no valor de R$592,62, sendo todos os cálculos efetuados com base na cotação do dólar do dia 17/05/2022 (R$4,9676), em conformidade com os art. 4, §1º, c, art. 6º, art. 10º e art.13; classe III, do anexo II, do Decreto nº 30.719, DOE de 25 de outubro de 2011, alterado pelo Decreto 32.969, DOE de 15/02/2019, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Companhia de Água e Esgoto do Ceará – Cagece. CASA CIVIL, em Fortaleza, de 23 de maio de 2022. Francisco Das Chagas Cipriano Vieira SECRETARIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL *** *** *** EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº065/2017 I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO; II - CONTRATANTE: ESTADO DO CEARÁ, através da CASA CIVIL, inscrita no CNPJ sob o nº. 09.469.891/0001- 02; III - ENDEREÇO: Av. Barão de Studart, nº. 505, Meireles, Fortaleza - CE; IV - CONTRATADA: ÍCONE ELEVADORES LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.850.883/0001-80; V - ENDEREÇO: Rua Monsenhor Bruno, nº 2500, Joaquim Távora, Fortaleza-CE, CEP 60.115-191; VI - FUNDAMEN- TAÇÃO LEGAL: Este aditivo fundamenta-se no Processo Administrativo VIPROC nº 04254503/2022, no inciso II e no §4º, do artigo 57, da Lei Federal nº. 8.666/1993; VII- FORO: Fortaleza-CE; VIII - OBJETO: Constitui objeto deste instrumento a prorrogação excepcional do prazo de vigência do Contrato nº.Fechar