DOE 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº110  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2022
AVISO DE RESULTADO PARCIAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº20220183
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público o RESULTADO parcial dos itens nºs 01, ao 15 e 18 ao 20, da Licitação nº 01832022 Comprasnet, de 
interesse da SESA, cujo OBJETO é Registro de Preço para futuras e eventuais aquisições de material odontológico, de acordo com as especificações 
e quantitativos previstos no Anexo I - Termo de Referência do edital. As informações poderão ser consultadas nos sítios www.portalcompras.ce.gov.br e 
www.comprasgovernamentais.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
Jorge Luis Leite Saraiva de Oliveira
PREGOEIRO
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AVISO DE REVALIDAÇÃO E PRORROGAÇÃO DE PROPOSTAS
CONCORRÊNCIA PÚBLICA NACIONAL Nº20220009
A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público, a PRORROGAÇÃO E REVALIDAÇÃO das propostas da Concorrência Pública Nº 20220009 originária 
da Superintendência de Obras Públicas - SOP cujo objeto a EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO DA RODOVIA CE-348, TRECHO: PARACURU - SIUPÉ, 
COM EXTENSÃO DE 8,95 KM., comunicando a prorrogação e revalidação das propostas, por mais 60 (sessenta) dias, até 05/08/2022 tendo em vista 
que a expiração do prazo de validade das mesmas acontecerá no próximo dia 06/06/2022. A manifestação de prorrogação e revalidação das propostas deverá 
ser enviada à Comissão Central de Concorrências, situada na Central de Licitações do Estado do Ceará, no Centro Administrativo Bárbara de Alencar, na 
Av. Dr. José Martins Rodrigues, 150, Edson Queiroz até às 17h do dia 06/06/2022. Registre-se, que a referida manifestação poderá ser remetida por e-mail 
desde que assinado por quem de direito, devidamente comprovado e digitalizado em papel timbrado da licitante. Cabe salientar que a ausência da referida 
manifestação de prorrogação e revalidação das propostas libera os licitantes dos compromissos assumidos, resultando na exclusão do presente certame lici-
tatório. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 24 de maio de 2022.
Maria Betânia Saboia Costa
VICE-PRESIDENTE DA CCC
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06/2018
I - ESPÉCIE: Décimo Primeiro Termo Aditivo;  II - CONTRATANTE: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO;  III - ENDEREÇO: Av. Dr. José Martins 
Rodrigues, n° 150, Bairro Edson Queiroz;  IV - CONTRATADA: FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADM. EIRELI;  V - ENDEREÇO: Isaac Mayer, 
n° 125, Bairro Aldeota;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo fundamenta-se, nos termos das cláusulas e condições do Contrato 
n° 06/2018, nos termos que constam no Processo n° 02406292/2022, nas normas do art. 57, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações, nas 
normas do art. 30, do Decreto Estadual n° 33.903/2021, de 22 de janeiro de 2021;  VII- FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza;  VIII - OBJETO: O presente 
Termo Aditivo tem por finalidade prorrogar o prazo deste contrato até o mês em que seja celebrado novo instrumento que tenha por objeto “prestação 
de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos pela CLT, para atender as necessidades na área de Tecnologia da Informação”, a 
partir da homologação e adjudicação de nova licitação a ser realizada em conformidade com o que determina o Decreto Estadual n° 33.903/2021, de 22 de 
janeiro de 2021, limitado a 12 (doze) meses, a partir de 28/05/2022. Parágrafo único. Caso a Administração Pública constate que o prazo estabelecido no 
caput será insuficiente para a conclusão do processo licitatório e assinatura do novo instrumento, o prazo contratual de 12 (doze) meses, poderá sofrer nova(s) 
prorrogação(ões), nos termos do artigo 30, do Decreto Estadual n° 33.903/2021, em decorrência da necessidade de continuidade de prestação dos serviços;  
IX - VALOR GLOBAL: O valor do presente aditivo é de R$ 4.006.126,32 (quatro milhões, seis mil, cento e vinte e seis reais e trinta e dois centavos) e o 
valor mensal permanecerá R$ 333.843,86 (trezentos e trinta e três mil, oitocentos e quarenta e três reais e oitenta e seis centavos);  X - DA VIGÊNCIA: O 
prazo de vigência do aditivo será 12 (doze) meses, a partir de 28/05/2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato 
que não foram expressamente modificadas por este Termo;  XII - DATA: 25 de maio de 2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Giacomina Maria Amelia Borrini de 
Freitas, Assessora de Planejamento e Gestão Interna e Paulo Aragão de Almeida, Representante legal da CONTRATADA.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA
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Nº DO PROCESSO: 04996445/2022
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº03/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 200 - SEM REPERCUSSÃO FINANCEIRA R$0, 00; CONVENENTES: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO 
DO CEARÁ e INSTITUTO SERRA GERAL LTDA. OBJETO: Este convênio tem o objetivo de estabelecer vínculo de cooperação mútua entre a 
PRIMEIRA CONVENENTE (PGE/CE) e a SEGUNDA CONVENENTE (IES) para proporcionar a estudantes de cursos de ensino superior de graduação 
e de pós-graduação, regularmente matriculados, a oportunidade de inclusão no Programa de Estágios da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará, voltados 
ao aprendizado e/ou ao aprimoramento de competências próprias da atividade profissional e à contextualização curricular, objetivando o desenvolvimento 
do educando para a vida cidadã e para o trabalho, nas modalidades de estágio obrigatório e não obrigatório FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº 
11.788, de 25 de setembro de 2008, dos artigos 5°, inciso XVI, 51, inciso II e § 6º, e 150 da Lei Complementar nº 58, de 31 de março de 2006 (Lei Orgânica 
da Procuradoria-Geral do Estado do Ceará), do Decreto n° 29.704, de 8 de abril de 2009 (Programa de Estágios em Órgãos e Entidades da Administração 
Pública Estadual Direta, Indireta, Autárquica e Fundacional), do Decreto nº 29.718, de 20 de abril de 2009 (Programa de Estágio da Procuradoria-Geral do 
Estado), da Portaria/PGE n° 73, de 15 de outubro de 2021 (Programa de Estágios de Pós-graduação da Procuradoria-Geral do Estado), e dos demais atos 
normativos que regulam ou venham a regular a matéria FORO: Comarca da Cidade de Fortaleza VIGÊNCIA: O presente convênio vigorará por 5 (cinco) anos, 
contados a partir da data da assinatura VALOR GLOBAL: 0,00 VALOR: SEM VALOR DATA DA ASSINATURA: 12 de maio de 2022 SIGNATÁRIOS 
: Antonia Camily Gomes Cruz, Procuradora-Geral do Estado Do Ceará – PGE e Jobson Arruda de Almeida, Representante Legal do Instituto Serra Geral.
Josane Botelho Vieira Wirtzbiki
COORDENADORA ADMINISTRATIVO FINANCEIRA
AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ
EXTRATO DA ATA DA 09ª REUNIÃO ORDINÁRIA DO CONSELHO
DIA 19 DE MAIO DE 2022
PROCESSOS REGULATÓRIOS: TRANSPORTES PROC/9824/2022: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração nº 158734. 
Decisão pelo não conhecimento do recurso nos termos do voto do Relator. Aplicação da Súmula Arce nº 22. PROC/9942/2022: AV. Transportes e Locação 
Eireli – EPP. Recurso administrativo – auto de infração nº 109578. Decisão pelo conhecimento do recurso, negando seu provimento nos termos do voto 
do Relator. PROC/11015/2022: MS Transportes e Turismo LTDA. Recurso administrativo – auto de infração no 154098. Decisão por negar provimento 
ao recurso e manter a decisão proferida pelo NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9688/2022: RA DE SOUSA CONSTRUTORA 
EIRELI ME. Requerimento - Auto de Infração nº 128988. Decisão pelo deferimento do requerimento manejado pela empresa nos termos do voto do Relator. 
PROC/11027/2022: Coopatrasse. Requerimento de credenciamento provisório. Decisão pelo indeferimento do requerimento nos termos do voto do Relator. 
PCTR/PRT/0095/2020: Emanoel Gladeistônio Gomes Nobre. Recurso administrativo – auto de infração no 154594. Decisão pela ratificação do Julgamento do 
NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/0259/2020: José Eudo Nunes de Sousa. Recurso administrativo – auto de infração no 157669. 
Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/PRT/1147/2019: Francisco Elucivaldo Lemos. Recurso 
administrativo – auto de infração nº 147154. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5355/2021: 
José Silveira Cavalcante. Recurso administrativo – auto de infração no 161355. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos 
do voto do Relator. PROC/5408/2021: Fretcar Transportes Rodoviários Ltda. Recurso administrativo – auto de infração nº 161547. Decisão pela ratificação 
do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5479/2021: João Paulo de Lima. Recurso administrativo – auto de infração no 
158925. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5898/2021: Organização Guimarães Ltda. 
Recurso administrativo – auto de infração no 155288. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PCTR/
PRT/0554/2019: Adairton Rodrigues de Sousa. Recurso administrativo – auto de infração no 146021. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta 
Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9857/2022: Francisco Wagner da Silva. Recurso administrativo – auto de infração no 160245. Decisão pela 
ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5060/2021: Erismano Gonçalves de Oliveira Caldas. Recurso admi-
nistrativo – auto de infração no 161167. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5278/2021: 
Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração no 163008. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos 
do voto do Relator. PROC/5496/2021: Enedilson Rebouças de Lima. Recurso administrativo – auto de infração no 157289. Decisão pela ratificação do 

                            

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