11 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº110 | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2022 Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9054/2021: Francisco José de Souza. Recurso administrativo – auto de infração no 145932. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5353/2021: Felipe Furtado dos Santos. Recurso administrativo – auto de infração no 160838. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5389/2021: Armando José Moreira Sampaio. Recurso administrativo – auto de infração no 163986. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5474/2021: Pedro Carneiro de Freitas. Recurso administrativo – auto de infração no 161812. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/8512/2021: Expresso Guanabara S/A. Recurso administrativo – auto de infração no 164214. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/10009/2022: Auto Viação Metropolitana LTDA. Recurso administrativo – auto de infração no 160775. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/10031/2022: R A de Sousa Construtora Eireli - ME. Recurso administrativo – auto de infração no 164507. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5412/2021: Fretcar Transportes Rodoviários Ltda. Recurso administrativo – auto de infração no 163954. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5512/2021: Antônio Paulo Fialho do Amaral. Recurso administrativo – auto de infração no 162912. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5726/2021: Expresso Novo Maranguape Transporte e Turismo LTDA. Assunto: Recurso administrativo – auto de infração no 165007. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/5835/2021: Fretcar Transportes Rodoviários LTDA. Recurso admi- nistrativo – auto de infração no 161597. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/8561/2021: Reginaldo Bezerra de Oliveira. Recurso administrativo – auto de infração no 163330. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROC/9987/2022: Moises Pinheiro de Sousa. Recurso administrativo – auto de infração no 160244. Decisão pela ratificação do Julgamento do NJI desta Agência nos termos do voto do Relator. PROCESSOS REGULATÓRIOS: ECONÔMICO-TARIFÁRIA PROC/9641/2022: Sinterônibus. Revisão Extraordinária do Sistema de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará - Redução de 100% base de cálculo ICMS sobre o STIP. Decisão por divergir do voto original do relator e, por unanimidade, acatar o voto-vista apresentado pelo Conselheiro Hélio Winston, determinando o encaminhamento do processo à CET para análise. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS: PROC/11485/2022: Arce. Avaliação de Desempenho dos Servidores da Arce - PAD 2021. Decisão por acatar o despacho do relator autorizando a concessão de prazo suplementar de 03 (três) dias úteis, a contar da data da publicação do despacho por parte da Comissão Central de Avaliação. OUTROS ASSUNTOS: À pedido do Conselheiro Relator e com a concordância do colegiado, o processo PROC/10814/2022 foi retirado da pauta de julgamentos para novo exame. A íntegra desta ata de reunião ordinária consta disponível em https://www.arce.ce.gov.br/download/atas. AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARá, em Fortaleza, 19 de maio de 2022. Danielle Silva Pinto ASSESSORA DE GABINETE *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº67/1843 ANEXO AO CONTRATO Nº67/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR REGULAR DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DO SOL NASCENTE DE ARACATI - COOPSOLNASCENTE. COOPERATIVADO(A): Roger Van Bezerra Farache. OBJETO: Estender as obrigações e direitos persona- líssimos de participação delegatária ao COOPERATIVADO Roger Van Bezerra Farache na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Complementar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Roger Van Bezerra Farache (Cooperativado), Graziane Lucas dos Anjos (Presidente da Coopsolnascente) e Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce) AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2022. Marcelo Capistrano Cavalcante PROCURADOR AUTÁRQUICO *** *** *** EXTRATO DE TERMO DE ANUÊNCIA DOS COOPERADOS Nº67/1845 ANEXO AO CONTRATO Nº67/2010 PODER CONCEDENTE: Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará - ARCE. PERMISSIONÁRIA: COOPERATIVA DE TRANSPORTE COMPLEMENTAR REGULAR DOS MOTORISTAS PROFISSIONAIS AUTÔNOMOS DO SOL NASCENTE DE ARACATI - COOPSOLNASCENTE. COOPERATIVADO(A): Erik Guerra Batista. OBJETO: Estender as obrigações e direitos personalíssimos de participação delegatária ao COOPERATIVADO Erik Guerra Batista na prestação do Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal Comple- mentar, na área de operação do respectivo lote de delegação, em que se sagrou vencedora no certame licitatório a COOPERATIVA PERMISSIONÁRIA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Estadual nº 16.710/18, Lei Estadual 13.094/2001 e Lei Federal nº 5.764/71. VIGÊNCIA: O presente TERMO vigorará pelo mesmo prazo do respectivo Termo de Permissão de Serviço Público de Transporte Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado do Ceará. DATA DA ASSINATURA: 17 de maio de 2022. SIGNATÁRIOS: Erik Guerra Batista (Cooperativado), Graziane Lucas dos Anjos (Presidente da Coopsolnascente) e Matheus Teodoro Ramsey Santos (Presidente do Conselho Diretor da Arce) AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de maio de 2022. Marcelo Capistrano Cavalcante PROCURADOR AUTÁRQUICO CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO PORTARIA Nº70/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais , RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, ( fora do horário normal de expediente) do seguinte veículo L200 Triton, Placa SBA2I00 a ser guiado pelo motorista José Deivid Ferreira, com intuito de conduzir servidores à Central 155 para organização de evento, por 01 (um ) dias, contados a partir de 26 de maio de 2022 . CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022. Paulo Roberto de Carvalho Nunes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº71/2022 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA , no uso de suas atribuições legais , RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, ( fora do horário normal de expediente) dos seguintes veículos Hilux SW4, Placa OCR8562 a ser conduzido pelo motorista Francisco Erisvaldo Lima; L200 Triton, Placa SBA2I00 a ser conduzido pelo motorista Felipe Rondinelle Costa Fonteles; Renault Kwid, Placa SBT1B51 a ser guiado pelo motorista José Deivid Ferreira com intuito de conduzir servidores à Central de atendimento 155 para evento comemorativo, por 01 (um ) dias, contados a partir de 27 de maio de 2022 . CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 23 de maio de 2022. Paulo Roberto de Carvalho Nunes SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº20210009– CGE Considerando o resultado final do Processo Administrativo nº. 08425106/2021, referente ao PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 20210009 – CGE, que tem por objeto a Aquisição de 15 (quinze) dispositivos móveis portáteis - (TABLET) visando atender as necessidades desta Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado do Ceará-CGE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital, e que declarou a empresa EASYTECH INFORMATICA E SERVICOS LTDA, CNPJ Nº. 05.462.543/0001-44, vencedora do item 1 – tablet, no valor de R$ 25.135,65 (vinte e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos), nos termos do art. 43, inciso VI da Lei 8.666/93. ADJUDICO E HOMOLOGO o sobredito RESULTADO. Valor global a ser adquirido: R$ 25.135,65 (vinte e cinco mil, cento e trinta e cinco reais e sessenta e cinco centavos). Fortaleza, 20 de maio de 2022. Aloísio Barbosa de Carvalho Neto SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CONTROLADORIA E OUVIDORIA GERALFechar