DOE 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº110  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2022
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
PORTARIA Nº075/2022 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atri-
buições legais, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANSPORTE ELETRÔNICO – VTE URBANO, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, 
de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo único desta Portaria, durante o mês de JUNHO/2022. SECRETARIA DA CIÊNCIA, 
TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, Fortaleza, 23 de maio de 2022.
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº075/2022 DE 23 DE MAIO DE 2022
NOME DO SERVIDOR
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA Nº
TIPO
QUANT.
V. TOTAL
Jacqueline Cavalcante de Alencar
Supervisor de Núcleo
300091-1-8
A
42
163,80
José Flávio Guedes
Orientador de Célula
125941-1-9
A
42
163,80
Kelly Ferreira Leite
Supervisor de Núcleo
300111-4-7
A
42
163,80
Kátia Michelle Barros Dias Ferráz
Orientador de Célula
300109-1-4
A
42
163,80
Leonel Ferras Bastos
Orientador de Célula
300000-2-1
A
42
163,80
*** *** ***
PORTARIA Nº076/2022 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de sua 
atribuições legais, devidamente autorizado através do Decreto nº 32.969, de 14 de fevereiro de 2019, RESOLVE AUTORIZAR o servidor RAIMUNDO 
QUEIRÓZ DE ALMEIDA ocupante do cargo de Assistente Técnico, matrícula nº 112577-1-2, lotado na Secretaria da Ciência, Tecnologia e educação 
Superior, a viajar aos municípios de Milagres, Abaiara e Missão Velha-CE, no período de 22 a 27 de maio de 2022, acompanhando a equipe do Projeto 
Ciência Itinerante, sem qualquer ônus para o Estado do Ceará, de acordo com o artigo 3º, parágrafo único do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011. 
SECRETÁRIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº077/2022 - O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR DO ESTADO DO CEARÁ ,no uso de suas 
atribuições, RESOLVE, nos termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidora IVONE PEREIRA 
DA SILVA , ocupante do cargo Assessor Técnico , matrícula 300111-3-9 , durante o mês de Junho / 2022 SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA 
E EDUCAÇÃO SUPERIOR, em Fortaleza, 23 de maio de 2022.
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Registre-se e publique-se.
FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO
PORTARIA Nº43/2022 -  O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO 
, no uso de suas atribuições legais , RESOLVE AUTORIZAR, nos termos do § 1º do art. 6º do Decreto nº 23.636, de 07/03/1995, a circulação, ( além do 
expediente normal e aos sábados, domingos e feriados) dos seguintes veículos FOCUS OHZ-7366 e OHZ-9509, por 30 (trinta ) dias, contados a partir de 
28/05/2022 . FUNDAÇÃO CEARENSE DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO, em Fortaleza, 17 de maio de 2022.
Tarcisio Haroldo Cavalcante Pequeno
PRESIDENTE
*** *** ***
1º ADITIVO AO TERMO DE OUTORGA Nº24/2021
I- OUTORGANTE: FUNCAP; II – OUTORGADA: ALADDIN AUTOMAÇÃO E SERVIÇO LTDA.; III – OBJETO: prorrogação do prazo de utili-
zação dos recursos e de vigência do termo de outorga por mais 2 meses; IV – SIGNATÁRIOS: Jorge Barbosa Soares, Diretor de Inovação da Funcap e Davi 
Florencio de Sousa, Representante legal da empresa. FUNCAP, em Fortaleza, 18 de maio de 2022.
Marília Rêgo G. Matos
PROCURADORA JURÍDICA
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI
PORTARIA Nº199/2021-GR - O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, no uso de suas atribuições 
legais, consoante com o Art. 20 do Regimento Geral e o inciso II, do Art. 15, do Estatuto da Fundação Universidade Regional do Cariri – URCA, e tendo em 
vista os autos do Processo Nº 06873942/2021, e com fulcro na Lei nº 14.367/2009, publicada no DOE de 12/06/2009, c/c o Decreto nº 29.986/2009, Diário 
Oficial de 02/12/2009 e disciplinado pela Instrução Normativa nº 004/2010, publicada no Diário Oficial de 27/04/2010, RESOLVE, CONCEDER ao servidor 
TIAGO GOMES LANDIM, ocupante do cargo de Professor, classe Assistente, referência D, matrícula 300301.1.7, folha 6758, lotado no Departamento 
de Educação, Auxílio Financeiro na Modalidade de Indenização de despesas relativas ao financiamento do Curso de Pós-Graduação em Filosofia, nível 
DOUTORADO, na Pontifícia Universidade Católica de São Paulo – PUC/SP, na Cidade de São Paulo/SP, no período de março de 2021 a fevereiro de 2025, 
no valor de R$ 837,50 (oitocentos e trinta e sete reais e cinquenta centavos) em até 48 (quarenta e oito) meses, ficando o servidor obrigado a apresentar na 
área de Recursos Humanos, mensalmente, até o quinto dia útil, o comprovante de quitação do pagamento da parcela e declaração de assiduidade e, trimes-
tralmente, a comprovação de sua quitação acadêmica, emitidas pela Instituição de Ensino Superior – IES, implicando a não apresentação destes, na medida 
de suspensão dos efeitos desta portaria. As despesas com os auxílios financeiros, ora estabelecidos, deverão correr à conta da dotação orçamentária própria 
desta Fundação. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, em Crato(CE), aos 30 de agosto de 2021.
Francisco do O’ de Lima Júnior
PRESIDENTE
*** *** ***
ADITIVO I - GR/URCA.
ALTERA PARTE DO EDITAL N° 005/2022-GR/URCA QUE FIXA AS NORMAS DO CONCURSO PÚBLICO 
DE PROVAS E TÍTULOS PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROFESSOR EFETIVO DAS CLASSES DE 
AUXILIAR, ASSISTENTE E ADJUNTO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI – URCA, APROVADO 
NO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO – CEPE, POR MEIO DA RESOLUÇÃO Nº 10/2022 – 
CEPE, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
O PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, 
estatutárias e regimentais, conforme Art. 62, incisos I e V da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, considerando o Edital N° 005/2022-GR/URCA, publicado 
no Diário Oficial do Estado em 29 de abril de 2022, aprovado pela Resolução nº 10/2022-CEPE/URCA, que fixa as normas do Concurso Público de Provas 
e Títulos para o Provimento de Cargo de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto, e tendo em vista a Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF no âmbito 
da ADI 5818, resolve,
Art. 1º. EXCLUIR do Edital Nº 005/2022 - GR/URCA o subitem “a” do item 5.1 (solicitação da isenção da taxa de inscrição para Servidor Público) 
e o item 5.2.1.1 (documentação para solicitação de isenção da taxa de inscrição para Servidor Público) por ter sido declarada a inconstitucional pelo Supremo 
Tribunal Federal na ADI 5818, processo nº 9034680-70.2017.1.00.0000.
“Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do 
parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.449, de 2 de junho de 1988, inserido pela Lei nº 11.551, de 18 de maio de 1989, do Estado 

                            

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