DOE 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº110  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2022
do Ceará, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski 
(Relator), Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, que votara em assentada anterior, e o Ministro Nunes Marques. Não votou o 
Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022”.
Art. 2º. Os demais itens e subitens do Edital nº 005/2022-GR/URCA permanecem inalterados.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, EM CRATO/CE, aos 23 de maio de 2022.
Jefferson Luiz Alves Marinho
PRESIDENTE EM EXERCÍCIO
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ADITIVO I - GR/URCA.
ALTERA PARTE DO EDITAL N° 006/2022-GR/URCA QUE ESTABELECE E O PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO 
DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2022.2 DESTINADO AO 
INGRESSO NOS CURSOS DE GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA).
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO a 
Decisão do STF referente a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO/URCA (PSU 2022.2) destinado ao ingresso 
nos Cursos de Graduação da Universidade Regional do Cariri, com funcionamento nos municípios de BARBALHA, CRATO, CAMPOS SALES, IGUATU, 
JUAZEIRO DO NORTE e MISSÃO VELHA, Estado do Ceará, tendo em vista a Decisão do Supremo Tribunal Federal – STF no âmbito da ADI 5818, resolve,
Art. 1º. EXCLUIR do edital Nº 006/2022 - GR/URCA o subitem “4.1.1” do item 4.1 (solicitação da isenção da taxa de inscrição para PSU 2022.2) e 
o item 5.1.1 (documentação para solicitação de isenção da taxa de inscrição para PSU 2022.2) por ter sido declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal 
Federal na ADI 5818, processo nº 9034680-70.2017.1.00.0000.
“Decisão: O Tribunal, por maioria, julgou procedente o pedido formulado na ação direta, para declarar a inconstitucionalidade do 
parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.449, de 2 de junho de 1988, inserido pela Lei nº 11.551, de 18 de maio de 1989, do Estado 
do Ceará, nos termos do voto do Ministro Dias Toffoli, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Ricardo Lewandowski 
(Relator), Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, que votara em assentada anterior, e o Ministro Nunes Marques. Não votou o 
Ministro André Mendonça, sucessor do Ministro Marco Aurélio. Plenário, Sessão Virtual de 6.5.2022 a 13.5.2022”.
Art. 2º. Os demais itens e subitens do Edital nº 006/2022-GR/URCA permanecem inalterados.
UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, EM CRATO/CE, aos 23 de maio de 2022.
Jefferson Luiz Alves Marinho
REITOR, EM EXERCÍCIO
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EDITAL Nº06/2022 – GR.
ESTABELECE AS NORMAS E FIXA O PERÍODO PARA SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO 
DO PROCESSO SELETIVO UNIFICADO 2022.2 DA URCA, DESTINADO AO INGRESSO NOS CURSOS DE 
GRADUAÇÃO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI (URCA), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O REITOR EM EXERCÍCIO DA UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI - URCA, no uso de suas atribuições legais, TORNA PÚBLICO que 
estará aberto o prazo para preenchimento do requerimento eletrônico dos pedidos de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO DO PROCESSO SELETIVO 
UNIFICADO/URCA (PSU 2022.2), no período de 23 a 26 de maio de 2022, destinado ao ingresso nos Cursos de Graduação da Universidade Regional do 
Cariri, com funcionamento nos municípios de BARBALHA, CRATO, CAMPOS SALES, IGUATU, JUAZEIRO DO NORTE e MISSÃO VELHA, Estado 
do Ceará, de acordo com as normas a seguir dispostas.
1. DOS CURSOS E VAGAS OFERTADAS
1.1. Os Cursos ofertados para o Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) e suas respectivas vagas constarão no Edital que regulamentará este Certame.
2. DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO
2.1. O requerimento de solicitação de ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), somente poderá ser 
preenchido EXCLUSIVAMENTE PELA INTERNET, através do site cev.urca.br, e deverão ser entregues juntamente com toda a documentação pertinente 
a cada categoria de isenção nos locais indicados no subitem 3.1, deste Edital.
2.2. A CEV/URCA não disponibilizará formulário para solicitação presencial de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/
URCA).
2.3. O prazo para preenchimento do Requerimento on line de Isenção da Taxa de Inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) será a partir 
das 08hs do dia 23 de maio até as 23h50min do dia 26 de maio de 2022. O acesso ao site será BLOQUEADO a partir das 23h51min do dia 26 de maio de 2022.
3. DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO
3.1. Após o preenchimento do Requerimento de Isenção da Taxa de Inscrição on-line, o candidato deverá imprimi-lo, anexar a documentação constante 
no item 5, de acordo com a categoria de isenção, e ENTREGAR impreterivelmente, no período de 23 a 27 de maio de 2022 nos locais e horários a seguir,
MUNICÍPIO
HORÁRIO
LOCAL
CAMPOS SALES
Das 8:00 às 12:00 horas Das14:00 às 17:00 horas
UNIDADE ADMINISTRATIVA DA URCA (CASA DE APOIO) Avenida 
Francisco Ademar de Andrade, 915 – Centro. Ref. vizinho ao INSS
CRATO
Das 08:00 às 12:00 horas Das14:00 às 16:30 horas
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua Teófilo 
Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, CEP 63.100-010
IGUATU
Das 8:00 às 12:00 horas, Das13:00 às 17:00 horas
CAMPUS MULTI-INSTITUCIONAL HUMBERTO TEIXEIRA Rua Dário Rabelo, S/N – Santo Antônio
MISSÃO VELHA
Das 8:00 às 12:00 horas
UNIDADE DESCENTRALIZADA DE MISSÃO VELHA Rua Cel. José Dantas, S/N – Antigo Ginásio Paroquial
VIA CORREIOS
Postagem até o dia 26 de maio de 2022.
Endereçado a COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua 
Teófilo Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, CEP 63.100-010
Para as escolas Cadastradas no sistema à entrega da documentação será nos dias 
23 a 27 de maio de 2022, das 8:30hs as 11:30hs e das 14:00hs as 16:00hs.
COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV Rua Teófilo 
Siqueira, nº 734, Bairro Pimenta, CEP 63.100-010
4. DAS CATEGORIAS DE ISENÇÃO
4.1. Poderá ser contemplado com a isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), o candidato que se enquadrar em 
uma das Categorias abaixo descritas:
4.1.1. Categoria A: Servidor Público Estadual do Ceará (de acordo com a Lei Estadual nº 11.551, de 18/05/1989).
4.1.2. Categoria B: Cônjuge, Filhos ou dependentes legais (por decisão judicial) de Professor e Funcionário efetivos e/ou cedidos à URCA, e de 
suas conveniadas. (Provimento Nº 035/2004-GR)
4.1.3. Categoria C: Doador de Sangue do Estado do Ceará (conforme Lei nº 12.559/1995).
4.1.4. Categoria D: Egresso do Ensino Médio ou da modalidade de Educação de Jovens e Adultos – EJA, que TENHA CONCLUÍDO OS TRÊS 
ANOS LETIVOS (1º, 2º e 3º anos), com aprovação, em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará 
(conforme Lei nº 12.799/2013).
4.1.5. Categoria E: Aluno que esteja cursando o 2º semestre do 3º ano do Ensino Médio em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de 
funcionamento regular no Estado do Ceará e que tenha cursado o 1º semestre do 3º ano em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) bem como o 
1º e 2º anos do Ensino Médio, com aprovação, também em Escola Pública (municipal, estadual ou federal) de funcionamento regular no Estado do Ceará 
(conforme Lei nº 12.799/2013).
4.1.6. Categoria F: Candidato considerado pobre na forma da Lei Hipossuficiente terá direito ao benefício desde que se enquadre na condição de 
pobreza, conforme determina o Art. 2º, Parágrafo Único, da Lei Estadual Nº 14.859/2010, do Estado do Ceará.
4.1.7. Categoria G: Candidato com Deficiência poderá solicitar isenção da taxa de inscrição, desde que se enquadre na Lei nº 13.830/2006, do 
Estado do Ceará no art. 4º do Decreto nº 3.298, 20/12/1999, alterada pelo Decreto nº 5.296 de 02/12/2004 em consonância com a Lei Federal nº 13.146/2015 
(Estatuto da Pessoa com Deficiência).
4.2. Para as categorias elencadas nos subitens 4.1.4 e 4.1.5 serão concedidas, no máximo, três isenções. O aluno deverá ter estudado, ininterruptamente, 
os três anos do Ensino Médio em Escola Pública do Estado do Ceará.
4.2.1. A concessão de isenção dos alunos de Escola Pública do Estado do Ceará que estão solicitando pela 1ª (primeira) vez, equivale a 100% (cem 
por cento) do valor da taxa de inscrição, dos alunos que estão solicitando pela 2ª (segunda) vez, corresponde a 50% (cinquenta por cento) do valor da referida 
taxa, e dos alunos que estão solicitando pela 3ª vez, corresponde a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da referida taxa.
4.2.2. Alunos da Rede Pública Estadual do Ceará que estão solicitando ISENÇÃO PELA 1ª VEZ deverão entregar o Requerimento preenchido na 

                            

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