DOE 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº110  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2022
6.1.2. Relação contendo os nomes dos candidatos, cujos requerimentos de solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado 
(PSU/URCA) tiverem sido INDEFERIDOS - pedidos NÃO ACEITOS.
6.1.3. O candidato contemplado com a isenção DEVERÁ realizar sua inscrição no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA). O deferimento da 
isenção de taxa não é realização da inscrição.
6.1.4. A isenção concedida como consequência deste Edital terá validade somente para Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) em andamento.
7. DOS RECURSOS
7.1. Caberá interposição de recurso administrativo referente ao indeferimento dos requerimentos de solicitação de Isenção, feito EXCLUSIVAMENTE 
mediante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Recurso, pela Internet, através do site cev.urca.br/vestibular, a partir das 08h00min até as 23h50min 
do dia 15 de junho de 2022.
7.2. Não será permitida a juntada de documentos fora do prazo previsto no subitem 3.1 deste Edital
7.3. O Resultado do julgamento dos recursos interpostos será divulgado no dia 17 de junho de 2022., através do site cev.urca.br.
8. DO CADASTRO E AGENDAMENTO DAS ESCOLAS
8.1. A documentação de isenção poderá ser entregue por um representante legal da Instituição de Ensino, oficialmente apresentado pela Instituição. 
A documentação a ser entregue pelo representante deverá ser de acordo com a categoria em que se enquadra, mediante requerimento eletrônico devidamente 
preenchido e assinado pelo candidato, no prazo determinado neste edital.
8.2. A CEV/URCA poderá credenciar Escolas Públicas para receberem a documentação referente a pedidos de isenção dos candidatos enquadrados 
na categoria elencada nos subitens 5.1.4 e 5.1.5, mediante o seguinte procedimento:
8.2.1. A Escola designará um coordenador para ser seu representante e interlocutor com a CEV e, consequentemente, o responsável pelos trabalhos 
referente ao processo de isenção naquela escola, assumindo a responsabilidade pelo recebimento de documentos incompletos que possa gerar indeferimento.
8.2.2. O Representante deverá preencher e assinar o Termo de Credenciamento e Responsabilização da Escola disponibilizado no endereço eletrônico 
(cev.urca.br/vestibular), devendo encaminhar o mesmo acompanhado das cópias escaneadas da Identidade e do documento que comprove seu vínculo com 
a escola, por meio do e-mail vestibular@urca.br, no período elencado no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO.
8.2.3. O representante cadastrado será responsável pelo cadastro e pela entrega da documentação, devendo obrigatoriamente assinar o comprovante 
do requerimento de solicitação do candidato, como representante da CEV.
8.2.4. O Agendamento para entrega dos requerimentos e Isenção e documentação, será feita no período elencado no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO 
das 8:00hs às 12:00hs, exclusivamente pelos telefones da CEV (3102.1276/3102.1230)
8.2.5. A entrega dos documentos na CEV pelas escolas credenciadas será no período elencado no CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO das 8:30hs as 
11:30hs e de 14:00hs as 16:30hs de acordo com o horário pré-agendado, na COMISSÃO EXECUTIVA DO VESTIBULAR – CEV (Rua Teófilo Siqueira, 
nº 734, Bairro Pimenta)
8.2.6. Não será concedida isenção da taxa do Processo Seletivo (PSU/URCA) aos candidatos que estejam cursando o 1º ou 2º ano ou o 1º semestre 
do 3º ano do Ensino Médio.
9. DISPOSIÇÕES FINAIS DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO.
9.1. A inscrição para o Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA), será obrigatória em todos os casos.
9.2. O candidato contemplado com a Isenção da Taxa de Inscrição, quer seja com o pagamento parcial (50% ou 75%) ou valor integral da taxa (0%) 
(zero por cento), deverá efetivar sua inscrição no período de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA).
9.3. A inscrição no Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) dos candidatos contemplados com a ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO será 
efetuada conforme datas previstas no Edital que regulamentará o Processo Seletivo
9.4. A entrega da documentação solicitada para a isenção não garante a concessão do benefício, tendo em vista que os requerimentos de isenção 
serão analisados pela CEV/URCA, e aqueles que não estiverem de acordo com as condições estabelecidas neste Edital serão considerados INDEFERIDOS 
- (NÃO ACEITOS).
9.5. São considerados documentos de Identificação válidos: a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9.503/1997), a 
Carteira Profissional expedida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, a Cédula de Identidade para estrangeiros emitida por Autoridade Brasileira 
ou a Carteira de Identidade expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos.
9.6. A solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) implica no conhecimento e na tácita aceitação das 
normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento ou inconformação.
9.7. Não será aceita solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) por qualquer outra via que não seja 
através das condições previstas neste Edital.
9.8. Não será considerada, em nenhuma hipótese, a juntada ou substituição de qualquer documento dentro ou fora do período estabelecido para 
solicitação de isenção da taxa do Processo Seletivo Unificado (PSU/URCA) mesmo que já tenha sido entregue.
9.9. Os itens e subitens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, desde que necessário, e serão publicados no 
site cev.urca.br, por meio de Aditivo, Resolução, Ordem de Serviço, Aviso, Corrigenda ou Comunicado Oficial expedido pela Comissão Executiva do 
Vestibular - CEV/URCA.
9.10. Não haverá devolução da documentação entregue por ocasião da solicitação de isenção da taxa de inscrição do Processo Seletivo Unificado 
(PSU/URCA).
9.11. A Comissão Executiva do Vestibular (CEV/URCA) não se responsabilizará, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, 
por inscrições não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica 
nos computadores/celular utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e ou por extravio 
da documentação pelos correios.
9.12. O candidato deverá ler atentamente o Edital disponível no endereço eletrônico cev.urca.br.
9.13. Os acasos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Executiva do Vestibular da Universidade Regional do Cariri.
Crato/Ce, aos 11 de maio de 2022.
Carlos Kleber Nascimento de Oliveira
REITOR EM EXERCÍCIO
ANEXO
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DAS ISENÇÕES 2022.2
DATA/PERIODO
MODALIDADE
EVENTOS
23 a 26 de maio de 2022
ON-LINE
PERÍODO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO 
SELETIVO 2022.2 DA URCA. Através do site: cev.urca.br/vestibular
23 a 26 de maio de 2022
ON-LINE
Credenciamento das Escolas Públicas para receberem a solicitação de isenção de seus alunos. Através do site: cev.urca.br/vestibular
23 a 27 de maio de 2022
PRESENCIAL / CORREIOS
Entrega do Requerimento de Isenção (ON LINE) e da documentação pertinente a cada 
categoria, Nos Locais e Horários estabelecidos no item 3 deste Edital
23 a 26 de maio de 2022
TELEFONE
Prazo para AGENDAMENTO da entrega Requerimento de Isenção (ON LINE) e da 
documentação pelas escolas devidamente cadastradas, conforme subitem 8.2.4.
23 a 27 de maio de 2022
PRESENCIAL
Prazo para ENTREGA do Requerimento de Isenção (ON LINE) e da documentação pelas Escolas devidamente cadastradas.
15 de junho de 2022
ON-LINE
Divulgação do Resultado da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição DEFERIDAS 
e INDEFERIDAS. Através do site: cev.urca.br/vestibular
16 de junho de 2022
ON-LINE
Período para interposição de recurso administrativo questionando o indeferimento da isenção. Através do site: cev.urca.br/vestibular
17 de junho de 2022
ON-LINE
Divulgação do Julgamento dos Recursos e Resultado Definitivo da Isenção. Através do site: cev.urca.br/vestibular
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ 
O SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso de suas atribuições legais que lhe foram delegadas pelo Decreto n° 
32.451 de 13/12/17, e tendo em vista o que consta no processo Nº03660281/2022 e de acordo com o art. 63, inciso I, da Lei Nº9.826 de 14/05/1974, RESOLVE 
EXONERAR, A PEDIDO, o servidor DAVI GERMANO DE OLIVEIRA, mat. Nº3007745-8, do cargo de Assistente da Ges-tão em Educação Superior do 
Grupo Ocupacional Gestão da Educação Superior – GES, referência 26, lotado na Fundação Universidade Estadual do Ceará - FUNECE, a partir de 18/04/2022.
SECRETARIA DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR - SECITECE, em Fortaleza, 24 de maio de 2022.
Carlos Décimo de Souza
SECRETÁRIO DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E EDUCAÇÃO SUPERIOR
Hidelbrando dos Santos Soares
PRESIDENTE
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