DOE 26/05/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº110  | FORTALEZA, 26 DE MAIO DE 2022
embarques de longo curso, os destaques foram verificados nas movimentações de ferro fundido (2.25.680 t); frutas (306.868 t); combustíveis minerais (146.330 
t); minérios (109.500 t); máquinas (27.995 t); preparações de produtos hortícolas (47.127 t) etc. A navegação de cabotagem totalizou 12.173.305 t, o que 
representou um aumento de 35% se comparado com o mesmo período do ano anterior. Nos desembarques de cabotagem os principais produtos movimentados 
foram minérios (4.400.451 t); cereais (518.461 t); ferro fundido (530.858 t); combustíveis minerais (571.415 t) etc. Já os embarques de cabotagem ficaram por 
conta das movimentações de combustíveis minerais (1.444.582 t); ferro fundido (741.526 t); sal (570.939 t); produtos da indústria de moagem (196.043 t); etc.
A movimentação acumulada de contêineres registrou a marca de 410.557 TEU (244.811 unidades), crescimento de 9% em relação ao resultado obtido no 
mesmo período de 2020. A cabotagem respondeu por 344.332 TEU, crescimento de 5% em relação ao mesmo período de 2020. No longo curso, o crescimento 
foi de 33%, de 49.640 TEU em 2020 para 66.225 TEU em 2021. Em toneladas, a movimentação de cargas conteinerizadas apresentou um crescimento de 
12% ante o ano de 2020, totalizando 5.389.230 toneladas.
A capacidade de geração de recursos próprios (EBITDA ) no exercício foi de R$122.453.084,14 (cento e vinte e dois milhões, quatrocentos e cinquenta e três 
mil, oitenta e quatro reais e quatorze centavos), o que possibilitou à CIPP S/A realizar seus próprios investimentos e pagar suas despesas de custeio, permi-
tindo, dessa forma, uma crescente desoneração do Estado em seus repasses para prover o desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém. O 
crescimento da movimentação portuária em 2021, a gestão dos custos e despesas da Companhia e a concessão de benefício fiscal de modernização junto a 
Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste – SUDENE,  proporcionaram a CIPP S/A encerrar o exercício com um Lucro Líquido de R$68.478.710,32 
(sessenta e oito milhões, quatrocentos e setenta e oito mil, setecentos e dez reais e trinta e dois centavos).
Por fim, queremos agradecer o empenho e a entrega de todo o nosso time e parceiros, que trabalham para prestar sempre um serviço de excelência. Estejam 
certos de que estamos fazendo os investimentos necessários e que continuaremos trabalhando arduamente para satisfazer nossos clientes e demais interessados 
buscando o desenvolvimento do Estado e a geração de valor aos acionistas.
Danilo Gurgel Serpa
DIRETOR PRESIDENTE
George Lopes Braga
VICE PRESIDENTE FINANCEIRO
PARECER DO CONSELHO FISCAL
O CONSELHO FISCAL da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E PORTUÁRIO DO PECÉM - CIPP, no uso 
de suas atribuições legais, inclusive aquelas conferidas pelo artigo 163, da Lei nº 6.404, de 15/12/76, declara que examinou o Balanço Patrimonial e demais 
Demonstrações Financeiras da Companhia referentes ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021. Com base nos exames efetuados, considerando o 
Relatório da Auditoria Externa elaborado pela auditoria independente RUSSELL BEDFORD sem ressalvas, considerando as informações e esclarecimentos 
recebidos das áreas técnicas no decorrer do exercício, opina que os referidos documentos refletem adequadamente a situação patrimonial, financeira e as 
atividades desenvolvidas da CIPP no citado exercício, estando em condições de serem apreciados pela Assembleia Geral Ordinária de Acionistas.
Fortaleza- CE, 25 de abril de 2022.
César Augusto Ribeiro
PRESIDENTE DO CONSELHO
Francisco de Queiroz Maia Júnior
CONSELHEIRO
Fco. das Chagas Cipriano Vieira 
CONSELHEIRO
José Élcio Batista
CONSELHEIRO
Maria Lucimar Rocha Bento Ferreira
CONSELHEIRA
Relatório do auditor independente sobre as demonstrações contábeis individuais e consolidadas
Referente ao exercício findo em 31 de dezembro de 2021.
 Aponte a câmera de seu celular para a imagem acima e preencha nossa pesquisa de satisfação. Caso não compatível, obtenha um leitor de QR Code para 
acessar o conteúdo da imagem.
RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS
Aos 
Administradores e aos Acionistas da 
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO COMPLEXO INDUSTRIAL E 
PORTUÁRIO DO PECÉM – CIPP S.A.
São Gonçalo do Amarante - CE
Opinião
Examinamos as demonstrações contábeis individuais e consolidadas da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém- CIPP 
S.A. (“Companhia”), identificadas como controladora e consolidado, respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial em 31 de dezembro de 2021 
e as respectivas demonstrações do resultado, do resultado abrangente, das mutações do patrimônio líquido e dos fluxos de caixa para o exercício findo nessa 
data, bem como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais políticas contábeis.
Em nossa opinião, as demonstrações contábeis individuais e consolidadas, acima referidas, apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a 
posição patrimonial e financeira, individual e consolidada, da Companhia de Desenvolvimento do Complexo Industrial e Portuário do Pecém - CIPP S.A. 
em 31 de dezembro de 2021, o desempenho individual e consolidado de suas operações e os seus fluxos de caixa individuais e consolidados, para o exercício 
findo nessa data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
Base para opinião
Nossa auditoria foi conduzida de acordo com as normas brasileiras e internacionais de auditoria. Nossas responsabilidades, em conformidade com tais 
normas, estão descritas na seção a seguir, intitulada “Responsabilidades do auditor pela auditoria das demonstrações contábeis individuais e consolidadas”. 
Somos independentes em relação à Companhia e suas controladas, de acordo com os princípios éticos relevantes previstos no Código de Ética Profissional 
do Contador e nas normas profissionais emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, e cumprimos com as demais responsabilidades éticas de acordo 
com essas normas. Acreditamos que a evidência de auditoria obtida é suficiente e apropriada para fundamentar nossa opinião.
Ênfase
Aquisição de Investimentos ente entidades com controle comum
Chamamos atenção para a Nota Explicativa nº 9 às demonstrações contábeis, individuais e consolidadas, na qual cita que a Companhia registrou o ágio e mais 
valia decorrente da aquisição da totalidade das ações da Companhia Administradora da Zona de Processamento de Exportação do Ceará (ZPE). A aquisição 
dessa Companhia ocorreu em função de condições impostas pelo Porto de Roterdã no processo de aquisição de participação societária desta na CIPP S.A. 
Entretanto, à época, a adquirente e adquirida possuíam controle acionário comum, do Governo do Estado do Ceará. Em função de serem Entidades Públicas, 
ambas são obrigadas a seguir as regulamentações da Lei nº 8.666/93 (“Lei das Licitações”) que impõe que a aquisição seja realizada a valor de mercado, 
devidamente suportado por laudo de avaliação aprovado pelos órgãos de governança da Companhia. Portanto, as demonstrações contábeis individuais e 
consolidadas acima referidas devem ser lidas nesse contexto e podem não ser adequadas para outros fins. Nossa opinião não contém ressalva relacionada a 
esse assunto.
Outros assuntos

                            

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